O BB TEM DIREITO AO SUPERAVIT ?

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

 

A resposta é óbvia e simples. NÃO.  Não, o BB não tem direito ao Superavit.  Nunca teve. Os patrocinadores dos fundos de pensão passaram a ter direito ao superavit somente após a famigerada resolução 26, instituída em 2008, pelo Conselho de Previdência. Das duas liminares obtida, uma caiu, a do Sindicato de Brasilia sob o fundamento de que a crise havia deixado os bancos vulneráveis e não poderiam ser prejudicados, e a outra da FAABB ainda se mantém, justamente a que impede a transferência de recursos para o Banco do Brasil antes do julgamento de mérito da demanda.

Então o superavit é nosso, é todo dos participantes da PREVI ?  Sem dúvida.  E como o BB se apropriou de parte dele ?  Contabilizando como expectativa de receita futura, baseado em parecer de seu Departamento Jurídico ou de um escritório de advocacia especializado. Daí se dizer que os recursos não sairam da PREVI. Outros afirmam que o BB contabilizou sonhos, um castelo de cartas, meras esperanças, que poderão não se concretizar.  Outros declaram que o discutido superavit sequer existe. Que se trata de uma ilusão ou de uma manipulação contábil.

O mais grave nesse processo, para mim, são aqueles que acreditam que uma distribuição do superavit poderá enfraquecer a PREVI e colocar em risco no futuro os benefícios mensais que recebem.  Há que ter muita prudência, muita cautela, afirmam. Aliás, isso também se verificou por ocasião da garfada do IGPDI em 2003.  Queriam ficar com os 18% pois tinham medo que os 30% iria quebrar a PREVI.  Tive grande dificuldade, na época, de convencer alguns importantes dirigentes de nossas entidades de que os números eram a nosso favor.

Respeito a opinião de todos e não sou o dono da verdade. Apenas analiso com profundidade os fatos, à luz dos preceitos legais e contábeis, assessoro-me dos sábios, doutos e técnicos, e procuro me valer do indispensável bom senso para tomar decisões e atitudes.

No caso presente sou favorável a uma negociação nossa com o BB. Uma negociação dura, já que o BB pisou na bola avançando o sinal e calculando para mais os valores contabilizados. Sou favorável a uma negociação imediata para que a questão não se arraste por muito mais tempo, eis que não dispomos dele.  Um médico, em palestra recente, declarou que a única coisa inexorável na vida é a passagem do tempo e a morte. Diversos colegas e amigos meus faleceram sem desfrutar um centavo do superavit. Faleceram magoados e chorando a falta que lhes fez.

A discussão jurídica do superavit vai se fazer num fôro adverso para nós. O STF e o STJ são dominados por ministros nomeados politicamente, pelo presidente da república.  Lá no STJ está, por exemplo, o Ministro Noronha, ex consultor jurídico do Banco do Brasil, que estava no BB quando houve a apropriação dos 5 bilhões da PREVI em 1997. Difícil vencer essa barreira.

Pessoalmente gostaria de não dividir o superavit com o BB. Mas não dá. Se houver uma vitória, será uma vitória de Pirro, sem glória, sem resultados. Mas, como já disse, defendo uma negociação dura. Quero dividir o superavit, mas que ele venha com os 80% para as pensionistas, com a isonomia da renda certa, com a solução para os litígios da cesta alimentação, com o atendimento de outras justas reivindicações, e que não se olvide de exigir a retroatividade.  Se o BB está pressionado e acuado, nossos negociadores tem que ser implacáveis, devolvendo ao banco o tratamento que desde 1995 tem dado para seu funcionalismo da ativa e para os aposentados e pensionistas.

E´ a minha modesta opinião, salvo melhor juízo.

8 comentários:

Anônimo disse...

Senhor MEDEIROS,é duro acreditar mais a verdade é que a mesa negociadora,é 2/3 a favor do BB,o sindicalismo é proativa os funcionarios da atividade e a anabb bem a anabb é sempre a peça chave dos conchavos,em seu estatuto esta bem explicito defender os direitos do banco do brasil.
No que acreditar,no que fundamentar nossas opiniões,como resolver esta questão se nem mesmo os aposentados e as pensionistas do PB-1 comparecem as eleições,com que direito vamos cobrar alguma coisa se os negociadores dizem que 2/3 ficaram com os participantes e sendo que mais de 28 mil colegas nada recebem da previ a titulo de superavit,o que dizer das pobres viuvas que estão morrendo a mingua numa situação frustante e de puro egoismo onde as rouba em 40% dos seus proventos pagos pela previ onde até mesmo o inss falido as complementa com 100%.
A mesa poderia ter homens como o senhor,que poderia dar sangue novo a esta situação.
De salva só nos resta a ISA MUSA DE NORONHA,essa sim uma guerreira defensora dos aposentados e das pensionistas do PB-1.
Saudações
Ricardo Antonio Martines

langoni disse...

Prezado Medeiros,

Sou do PDV-95. Na defesa do interesse dos pdvistas, sempre que posso participo dos blogs. Deixo claro que não pretendemos ou buscamos nada que não nos seja devido.
Em nossos grupos, pesquisamos bastante, discutimos e chegamos a grandes descobertas, como por exemplo, retificação havida no decreto 81240/78 e a rasura no original do documento arquivado na Casa Civil, bem como, com a ajuda do Deputado Celso Russomanno, conseguimos na própria Casa Civil, cópia de um Ofício do então Ministro da Previdência, solicitando tal retificação, por erro de remissão. No entanto, requerida a decretação da nulidade de tal retificação, a Casa Civil, com inúmeras e evasivas respostas, entendeu prescrita tal possibilidade.
Voltando para o assunto superávit, uma coisa que me intriga, o acôrdo BB/Previ de 1997, que hoje conhecemos a fundo, os porquês e a forma como foi viabilizado. O Banco acabou por se aproveitar de 2/3 do superávit que achou ter direito para quitar suas dívidas para com a Previ e os participantes, que também teriam direito a sua parte, ficaram "a ver superávit" e infelizmente, acabaram por dar legalidade a uma porção de atos, no mínimo censuráveis, no aspecto da honestidade, moralidade e publicidade. O que efetivamente deveria ter sido dito, não o foi.
Acredito que novamente usarão de astúcia, aproveitando mais uma vez da ingenuidade dos participantes, que ainda guardam em suas memórias aquele Banco, que não existe mais.
Uma das melhores definições que encontrei sobre a utilização do superávit, foi o parecer encomendado pela UNAMIBB ao Dr. Wladimir Novaes Martinez, que sabiamente concluiu que o superávit deve ser devolvido a quem lhe deu causa, de forma que não mais existam situações de questionamentos judiciais. Banco e Previ deveriam aproveitar este momento histórico para reparar injustiças e reduzir demandas judiciais, que certamente surgirão.
Relativamente aos pdevistas, depois de inúmeras derrotas no Judiciário, pela criação de súmulas, pela indefinição da competência, uma nova oportunidade nos aparece, através de uma Ação de Prestação de Contas, contra o Banco e Previ. Por ser ação pessoal, a prescrição é de 20 anos, cfe. CC de 1916, que reduzido pelo NCC para 10 anos, temos agora até 2013 para recuperarmos nossos direitos. Certamente milhares de ações começarão a ser impetradas.
Parabéns pela qualidade técnica dos textos e sucesso ao blog.
Muito Obrigado.
Langoni

G Giongo disse...

Prezado Dr. Medeiros,
Parabens pelo conjunto da obra!
Ao ensejo, gostaria de saber sua opiniao sobre o inedito e perigoso precedente que serah aberto, ao aceitarmos a devolucao ao patrocinador e apropriacao de parte do superavit pelo BB, e envio um
Abraco fraterno do g.

Anônimo disse...

Giongo.

Juridicamente não encaro como um precedente perigoso, mas como uma negociação específica, que necessita ser bem conduzida para não produzir efeitos nocivos para nós quanto aos nossos direitos. Uma coisa que não pode acontecer, por exemplo, é um reconhecimento formal da resolução 26. Existe campo para uma boa manobra e clima propício favorável aos nossos interesses. Só por isso sou favorável à negociação. Obrigado por participar do blog.

Medeiros

Anônimo disse...

Prezado Dr. Medeiros,

Parabéns pela análise feita. Estou de pleno acordo com seus argumentos.
Espero que os integrantes da comissão negociadora saiba impor-se perante o Banco no que tange à defesa de nossos interesses.

Abração do colega e amigo,

Carlos Valentim Filho/Joinvile

Anônimo disse...

Dr. Medeiros
Tambem acho que o BB não tem nenhum direito quanto aos recursos excedentes no Plano de Beneficio 1.
Mas porque até agora ninguem conseguiu excluir a Resolução 26 do meio jurídico?
Sabe-se que esse ato é ilegal e inconstitucional; que não pode restringir direitos e criar obrigações; mas assim mesmo o Banco alega que o judiciário pacificará a matéria e lhe dará ganho de causa. Veja algumas considerações sobre Ato administrativo:

a) O ato administrativo normativo emana do Poder Público como administrador, enquanto a lei emana do Poder Legislativo.
b) O ato administrativo normativo objetiva a facilitar a compreensão e execução de lei, (decreto regulamentar) ou então a dispor sobre matéria de competência do executivo que ainda não tenha sido objeto de lei, (decreto autônomo) ao passo que a lei sempre é preexistente e não sofre qualquer limitação em seu objeto e finalidade.
c) O ato administrativo normativo não confere e nem retira direito de outrem, ao passo que a lei é o único instrumento por meio do qual alguém se obriga a fazer ou deixar de fazer alguma coisa (art. 5.º, item II da CF).
d) O ato administrativo normativo é sempre um comando do Executivo subalterno à lei, cuja finalidade é lhe dar concretude, ao passo que a lei é soberana, sujeitando-se apenas ao controle constitucional.

Mesmo sabedores que o Conselho de Gestão atuou legislativamente, não normativamente, ao arrepio do principio constitucional de separação de poderes, ninguem consegue derrubar essa Barbárie?

Batista - Santo Anastácio (SP)

MEDEIROS disse...

Prezado Valentim,

Saber que voce concorda com minha análise é um conforto muito grande para mim. Obrigado por comentar e participar do blog. Sou teu admirador.

Lindalva Moura disse...

Sr. Medeiros,

Parabens pelo blog.
Sou uma posentada e demitida do BB. Desde 1996 venho tentando meus direitos. Inicialmente na área administrativa foi negado. Parti para a justiça com reconecimento na 1ª instância e negações das instâncias superiores.
Perdi a CASSI e hoje, luto para não perder o imóvel onde resido, financiado pela PREVI (tinha liminar até pouco tempo e recolhia na justiça).
Agora, com os demais demitidos, luto pelo reconhecimento da fraude do Decreto 81.240 e pela nossa parcela do SUPERAVIT, que é nosso, vez que foi constituído com nossas contribuições. No momento vejo que o patrocinador BB está se comportando como se fosse uma pessoa física, carente e necessitando muito complementar, indevidamente, seu LUCRO com o superavit do Plano 1.