TRANSPARENCIA NA RENDA CERTA

quarta-feira, 16 de março de 2011

Ontem a Associação de Aposentados do Paraná (AFA - PR), presidida pela prezado colega Nereu Lagos, divulgou importante decisão obtida em processo de renda certa, onde o juiz determinou que a Previ informasse, a bem da transparencia, os elementos que nortearam a concessão do benefício e os valores distribuidos aos favorecidos, com os respectivos nomes, mediante exibição dos correspondentes documentos. A decisão é de 11 de fevereiro.

Conforme todos se lembram a fórmula estabelecida pela Previ premiou alguns colegas com quantias superiores a um milhão de reais. Doze mil aposentados foram beneficiados, enquanto que cinquenta mil ficaram chupando o dedo e nada receberam.  Um fato inacreditável a enodoar a história da PREVI, que agora poderá ser corrigido se passar, em boas condições, a proposta dos 360/360.

Ao cumprimentar os estimados colegas da Associação do Paraná, com quem mantenho antiga e sólida amizade, gostaria de acrescentar aqui a contribuição da AFABB - RS para essa causa , obtida em ação contra a Previ relativamente à renda certa, patrocinada por mim como advogado,  também em recente decisão, deste mes de março.

Ocorre que a PREVI vem solitando a realização de perícias atuariais nos processos de renda certa, com o objetivo de provar insuficiencia de recursos ou desequilibrio financeiro para o atendimento da demanda, caso vencedora.  Assim, quando aceita pelo juiz a pericia, torna-se necessário a apresentação de quesitos pelas partes.

Tenho sistematicamente apresentado aos peritos alguns questionamentos visando a maior transparencia do caso, pois os critérios de cálculos estabelecidos foram estranhos e favoreceram demasiadamente alguns assistidos, em detrimento da maioria.  Naturalmente que a Previ tem se recusado a atender as informações por mim solicitadas e admitidas pelos peritos.  Recusa-se , em alguns casos, a atender a solicitação do perito, que julga necessários tais elementos. Realmente é uma posição muito suspeita e deselegante.

Nesse sentido, a PREVI foi duramente sentenciada pela 12 Vara Cível, nos seguintes termos: -

"Não são da parte ré, mas sim da perita nomeada pelo Juizo os criterios para apontar os documentos necessários à realização do trabalho pericial, sendo assim impertinentes os termos da petição de fls. 394/396, até porque a perícia foi postulada pela própria Previ.  A perita não é adversária de nenhuma das partes, é auxiliar do Juizo na fase de  instrução, observe a Caixa de Previdencia Ré.  Portanto, determino que a Ré traga aos autos os documentos solicitados pela sra. Perita, em cinco dias."

Registro esse despacho para demonstrar como vem agindo a nossa PREVI em Juízo com falta de transparencia.  O que estará sendo escondido do quadro social ?  O que se encontra debaixo do tapete ? Quem viver, verá.

Verifiquem, pois, que a AFABB-RS também vem procurando cumprir com seu papel de defender os aposentados e pensionistas e pugnar pelos seus direitos, não se intimidando nem se esquivando de medidas judiciais que possam proporcionar maior transparencia em nosso fundo de pensão.

Em encontro regional que deverá acontecer no próximo mes de abril, tradicionalmente em Camboriu, trocaremos idéias e intercambio de informações, para o aprimoramento de nossas ações judiciais.

DELENDA CARTHAGO - REALINHAMENTO JÁ

11 comentários:

Anônimo disse...

Colegas, alguém sabe alguma coisa sobre o início das reuniões sobre o realinhamento dos nossos benefícios ?

Luis Eustáquio de Castro - Araxá-MG

Anônimo disse...

É imprescindível saber como a Previ descobriu este cálculo do Renda Certa.Gosto muito de Matemática e quero demasiadamente aprender como se faz.
Celso Bernardes
Formiga/MG

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

A implantação da proposta 360/360, deve ser sem dúvida a prioridade na negociação que deveria já ter começado, é a pior injustiça cometida pela Previ aos seus associados e a que beneficiará maior número de assistidos, inclusive as
pensionistas dos assistidos enquadrados nessa situação, também terão seus beneficios corrigidos.
Dr. Medeiros contamos com sua preciosa ajuda em mais essa conquista.

Anônimo disse...

A ANABB já sabia disso e publicou matéria contra o RENDA CERTA no seu "Jornal AÇÃO nº201 em junho de 2008.

VEJAM A 1ª LISTAGEM
http://www.anabb.org.br/imagemVer.asp?codImagem=4596

Disponivel no link http://www.anabb.org.br/mostraPagina.asp?codServico=437&codPagina=30858

Anônimo disse...

colega Luis, acesse esse link que fala do encontro da ISA MUSA para tentar o inicio das engoociações:


http://www.unap-bb.org/faabb140311.php

antonio barreto

Anônimo disse...

Bom dia, ilustre DR Medeiros. Mais uma vez providencial e oportuna sua intervenção. A cada dia me convenço mais de que sua atuação tem sido, neste momento, fundamental para o êxito das futuras negociais.

De tudo isto, de se lamentar muito, a postura da Previ, inclusive querendo confundir o julgamento das autoridades competentes. Logo, logo vai receber uma punição severa, se insistir nesta conduta.

MUITO OBRIGADO E QUE DEUS O ABENÇO, SEMPRE !

Anônimo disse...

Só uma dúvida Dr Medeiros, como a parcela previ prejudicou os pós-97???Alguém pode me dizer o que implica sua redução ou extinção para melhoria dos benefícios?

Paulo Segundo Viçosa-MG

Carlos Mariano disse...

A QUESTÃO DOS 360/360 - Muito se tem falado desta reivindicação, porém, nossas lideranças não nos tem dado detalhes de como seria os 360/360.
Pelo meu entendimento (considerando que até hoje contribuimos, haja visto que o superavit é usado para tal fim) os aposentados que ainda não completaram 360/360, deveriam ter a cada ano de contribuição reajustado sua aposentadoria de acordo com o calculo existente para tal (como se estivesse na ativa), ao completar 360/360 teria o beneficio pleno e a partir dai, os valores referente às contribuições (decorrentes de superavit) seria acrescido ao beneficio.
A QUESTÃO PATROCINADOR - Considerando que o PB1 não tem mais PATROCINADOR, acredito que poderiamos entrar com ação contra o BB/PREVI, tirando o BB de PATROCINADOR por quebra de contrato.

Anônimo disse...

A melhor coisa eh lutar pelo aumento em percentual, como foi os 20% sobre o benefício previ. Eu não sei se alcançou a todos, mas deveria, pois todos recebem alguma coisa da Previ, claro: todos os assistidos.

Anônimo disse...

Resposta de consulta formulada à Isa Musa, com sua devida autorização para publicar:

Prezado colega Cantosi e para tanto vou repetir aqui o texto para corrigir alguns errinhos e ressalto que o que explico é tão somente a minha opinião, sujeita a chuvas e trovoadas. Quem se aposentou com 26/30 avos continuou contribuindo para a Previ até dez/2006, quando as contribuições foram suspensas. Não sei quando você entrou para o Banco, mas na hipótese de ter entrado em 1970, aposentou-se em 1996, mas continuou contribuindo até 2006, então em 2000 completou 360 contribuições e teria ainda 6 anos contribuindo "desnecessariamente". A idéia inicial é corrigir o benefício 30/30 e devolver esses 6 anos excedentes. Contudo, essa é uma batalha muito árdua, pois todas as vezes que qualquer reforma trouxer um tostão para cá, o BB irá querer o mesmo tostão para lá.
Quanto a Parcela Previ depende de cálculos até para ver o que é mais vantajoso: usar o benefício pago pelo INSS como parâmetro (como era até 1997) ou fixar a PP em menor valor. Há quem defenda que hoje em dia acabar com a PP não trará melhorias significativas. Como de hábito, nós "de fora" dependemos que a área técnica da Previ faça as contas e nos dê alternativas.
Não há porque tratar os autopatrocinados de forma diferente. Contribuíram do mesmo modo que os demais e pessoalmente defendo que tenham todos os direitos.
O BB aceitar? Bem, nunca foi fácil negociar com o Banco. E quando falamos "negociar com o Banco", leia-se Governo, pois os Ministérios de Fazenda e Planejamento obrigatoriamente devem ser ouvidos e não raro são eles que botam empecilhos.
Não digo a todos, pois não se pode ser pessimista, mas temo que o Governo vá endurecer demais nessas novas negociações.
Isa Musa

CELSO BERNARDES
FORMIGA/MG

Anônimo disse...

Dr.Medeiros, se for possivel responda:
1- Favor esclarecer se uma vez aprovada a propósta dos 360/360 será retroativo a 1/1/10 ou a partir da data da aprovação?

2 -As contribuições excedentes aos 30 anos serão devolvidas ? Claro que compreendo que sua resposta será pessoal.
Obrigado

Um abraço

Rui Gonçalves