O JUDICIÁRIO CONTRA NÓS, POR QUE ?

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Certamente todos acompanharam na semana passada a notícia sobre a derrota que sofremos no STJ na questão da cesta alimentação.

E´ preciso, porém, antes de partir para as providencias correcionais e as denúncias da barbaridade cometida pelos Ministros da alta corte do Judiciário, entender o que está se passando na esfera judicial, entre as entidades do sistema de previdencia complementar, representadas pela ABRAPP, e as entidades dos participantes dos fundos de pensão, representados pela ANAPAR, FAABB, ANABB e AAFBB, entre outras.

Houve uma guerra de bastidores, que se iniciou cerca de tres anos atrás, e nós perdemos de goleada. Aconteceu , como sempre, omissão, descaso, comodismo e estratégia totalmente equivocada, na procura de convencimento dos altos magistrados para a consistência das nossas causas.

Os fundos de pensão se reuniram, eliminaram eventuais diferenças, e constituiram um grupo executivo para tratar das questões jurídicas mais delicadas junto aos juizes e desembargadores, procurando sensibiliza-los mediante seminários e congressos organizados estrategicamente.

O mentor desse bem sucedido movimento foi o ex-superintendente da Secretaria de Previdencia Complementar, o advogado Adacir Reis, pupilo do ex-ministro Luiz Gushiken.  Depois de uma gestão atuante à frente do órgão, Adacir renunciou e foi contrataddo pela ABRAPP para criar um comitê de defesa dos fundos de pensão contra as ações judiciais, tanto no aspecto preventivo como repressivo. Criou o CEJUPREV.

Enquanto nós agíamos apenas na esfera judicial, com competência, defendendo nossos direitos, a ABRAPP procurava demonstrar ao Judiciário que as ações eram um risco para a estabilidade dos planos de previdencia e, face ao chamado fator econômico, não poderiam vingar, sob pena de quebrar o sistema.

Peritos e atuários foram requisitados para provar essas afirmativas, mediante honorários polpudos, e o Judiciário acatou a idéia do risco iminente. Na área administrativa, os dirigentes de nossas associações não souberam ou não quiseram anular essa investida e quando acordaram já era tarde. O Judiciário tinha adotado a tese e virado contra nós, que passamos a ser considerados como inoportunos e perturbadores do equilíbrio do sistema. De parte frágil, viramos intrusos e adversários dos nossos PRÓPRIOS fundos perante o Judiciário.

O Cejuprev realiza um encontro anual só de advogados dos fundos para uniformizar teses de defesa e levar magistrados para proferir palestras. O último, sexto, foi realizado agora dia 25 e 26 de outubro em Curitiba, com grande afluencia. |E nossas entidades nacionais por que não realizam um encontro similar ?

Na questão da cesta alimentação, entre outras peripécias e debates forenses, provocou uma forte comoção o ingresso da ação coletiva da AAFBB, representando mais de trinta mil associados. Quando conquistou a liminar para depósito da quantia da demanda por parte da |PREVI, considerada grandiosa e complexa, o sistema dos fundos ficou todo eriçado. E se entrarem outras ações coletivas ? Conseguiram derrubar a liminar e partiram para cima da PREVIC com o exemplo perigoso para que a mesma fizesse a sua intervenção no processo, impedindo outras situações melindrosas.

O problema da cesta alimentação não pode ser examinado apenas sob o nosso prisma da PREVI, porque afeta a todos os fundos. No Congreso da ANAPAR em Porto Alegre um advogado informou que a Fundação Banrisul possui mais de oitenta por cento do seu quadro social com ações dessa natureza, obrigando o fundo a fazer uma provisão gigantesca de recursos para o seu porte, cerca de seiscentos milhões de reais, se não me engano, o que comprometeria a viabilidade futura do plano.

Portanto, é preciso que a gente medite sobre as coisas que nos afetam para que possamos agir de maneira mais profissional e menos emocional, sob pena de perdermos terreno precioso no Judiciário.  Outras ações estão a perigo, a renda certa uma delas.

Voltarei ao assunto, abordando com mais detalhes as questões jurídicas que nos dizem respeito.

Por hoje é o suficiente. Aguardem.

33 comentários:

Anônimo disse...

Ai meu Deus, o que fazer?
Não temos um Sauipe.
Não financiamos Imóveis.
Não doamos aparelhos e rede de informática.
Não oferecemos cheques especiais nem cartão de crédito.
Não contratamos ex-ministros.
Não temos como oferecer empréstimos de looongo prazo e taxa quase zero.
Ai meu Deus. O que fazer?
Só temos fé, esperança e crença na Justiça, também dos Homens.
Temos ajudados Seus Filhos, mas são todos pobres.
Somos Idosos, honestos, honrados e de paz; longe de Nós a violência.
Ai meu Deus, o que fazer?
Tu sabes que somos capazes, inteligentes, experientes e dispostos à luta. Ilumina-Nos para que possamos superar as decepções, as dificuldades e, também, entender que Unidos seremos mais.
Por fim, Senhor, ponha um pouco de Caridade e luz no coração daqueles que tem o poder de decisão, a fim de que não Nos prejudiquem ainda mais.

Anônimo disse...

Caro Doutor Medeiros,

Pergunto :

No caso de risco financeiro do PB, segundo apreciação do STJ, no que se refere a cesta alimentação, como fica o entendimento do STJ quanto a apropriação do superavit feita pelo Banco do Brasil, em bilhões?
Abraço

Anônimo disse...

A Previ dá 7,5bilhões para o BB e não quebra, agora pagar a merreca da cesta alimentação para os velhinhos vai acabar com a Previ, em que mundo vivemos?

Anônimo disse...

Medeiros, as pessoas que já ganharam a ação cesta-alimentação podem ser afetadas por esta decisão política do STJ?

Anônimo disse...

Dr.Medeiros,
Parece nos que esta postura da Previc, não se refere a nós tão somente, mas a todos os fundos de pensão. E embora saibamos que o nosso não afundaria com as cestas, parece que os outros são mais frágeis.
Se tivésssemos as rédeas do fundo em nossas maõs para tomar decisões a história seria outra. E há na coluna do Juarez um arrazoado do Sergio Faraco que me parece coerente.
Deviamos focar no mais importante para nós agora, que é um programa e uma chapa para concorrer à PREVI-CASSI.
Abraços.
Claudia do rio

Laerte da Silva disse...

Estimado Medeiros,

Feliz regresso ao polêmico bloco de colegas "trambiqueiros", ávidos por uma boa discussão. Estava triste neste final de semana. Mas vejo que você voltou com tudo, com a corda toda. O final do seu comentário é bastante esclarecedor. Nada dessa história de afobações, de querer pedir aquilo que não temos direito, etc. e tal. Mas, defender o que é nosso, por direito e por justiça, isso nós devemos fazer. Claro que, parodiando o colega Anônimo, o primeiro desta lista de comentários, nada ou pouca coisa temos a oferecer, mas temos a cabeça no lugar, a garra e a vontade de lutar. E isso, com organização, vale muito. Grato pelo seu regresso. Já estava ficando com medo. Sinto-me mais fortalecido a partir de agora.

Laerte

Anônimo disse...

Essa notícia não só é péssima para os participantes das EFPC como também para as entidades representativas que tentam sensibilizar novos associados através de ações judiciais em curso e outras a serem implementadas, além de praticarem mensalidades tidas como módicas. Será que com isso a fonte de obtenção de recursos significativos e fáceis, por parte de alguns poucos, estará com prazo de validade próximo de terminar?

Ari Zanella disse...

Preclaro Dr. Medeiros,

Parabéns por esta bela análise dos bastidores do judiciário em sua relação com a Previ/BB/Previc e as nossas ações judiciais.
Na minha humilde opinião o fator reversor foi a Ação Coletiva da Aafbb-RJ que beneficiaria mais de 30 mil pessoas, nada obstante isso representar para este grupo pouco mais de 100 milhões/ano.
Discordando um pouco do senhor, penso que a Ação Renda Certa não corre o mesmo risco devido ao baixo número de beneficiários. Mas posso estar equivocado.

Anônimo disse...

Puxa vida quanta notícia ruim neste segundo semestre/2011.
Não ganhamos nada, não tivemos nenhuma boa notícia.
Acho que estamos perdidos.

Anônimo disse...

Amigos!

Não entrem em desespero por nada.Sei que a situação esta dificil, mas jamais esqueçam que acima de TODOS os bons e os maus
existe um SO E UNICO que tem o
PODER para mudar esta história.
Vamos agir. colegas , amigos e
irmãos, mas a ultima palavra e de
DEUS.

PAZ!!!!

Anônimo disse...

Prezados,
Será que ninguém percebeu que a ação cesta alimentação da AAFBB foi encomendada para justificar a ação da PREVIC.

langoni disse...

Prezado Dr. Medeiros,

Como efetivamente considerar definitiva esta decisão do STJ, se ainda nem a questão da competência está resolvida. O TST entende que a questão é da competência da Justiça do Trabalho, por ser o contrato previdenciário ligado ao contrato de trabalho. Vale o pactuado quando da admissão. No entanto, no STF, existem inúmeros processos de igual teor, com Repercussão Geral, aguardando julgamento.

Existe ainda a Ação de Prestação de Contas, com prazo prescricional de 20 anos.

O Senhor poderia discorrer sobre estas colocações?
Obrigado.
Antonio Miguel Langoni

Medeiros disse...

Prezados colegas,

Essa análise faz parte da linha jurídica do blog e não significa, Laerte, que voltei à parte institucional.

Rubem Tiné disse...

É por estas e outras que não acredito no nosso sistema judiciário e votei pelo sim no caso BET. É melhor negociar, infelizmente, porque somos reféns deste nosso sistema injusto, elitista e político, que de isento não tem nada. Em um país que juíz de direito quando comete um crime recebe de punição uma gorda aposentadoria compulsória como "castigo", em que criminoso do colarinho branco não pode ser algemado, esperar o que? É perda de tempo, de dinheiro, de vida.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Obrigada por continuar conosco.

Augusto da Silveira disse...

O que mais tem por ai, Doutor Medeiros, são advogados oportunistas, associações oportunistas que querem reivindicar na Justiça direitos sem nenhum embasamento legal. O Auxilio Alimentação, ou Cesta Alimentação foi criado por Lei, vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador e é destinado a quem trabalha, quem sai de casa e precisa se alimentar na rua. Depois, os Sindicatos de cada categoria, conseguiram em seus dissídios que o Vale Alimentação fosse também para a aquisição de alimentos em natura, arroz, feijão, óleo, etc., para se fazer em casa a comida. Mas isso é conquista do movimento sindical e destinado a quem trabalha e não a quem está aposentado. Todos sabem que Fundos de Pensão somente podem pagar Benefícios para quem contribuiu para esses e nunca houve nenhuma contribuição para a Previ (ou qualquer Fundo de Pensão), destinado a assegurar o Vale alimentação, Tíquete refeição, etc, para depois da Aposentadoria. Como se pode querer ter um beneficio pós-emprego para o qual você jamais contribuiu? Isso é coisa de advogados e associações mal intencionados. É preciso refletir. Daqui a pouco vão querer que a Previ pague Vale Transporte para aposentados. Sei que vão criticar minha colocação, mas depois do ataque de raiva contra mim, reflitam. O fato crucial é que: somente podemos auferir benefícios para os quais contribuímos ao longo da vida laborativa e querer mais do que isso é má fé.

Medeiros disse...

Langoni,

Vou fazer mais algumas colocações jurídicas sobre o assunto cesta alimentação mais na frente em outras postagens. Existem temas interessantes a ser abordados como os que voce menciona.

Realmente, a decisão do STJ do dia 23 não é o Juizo Final para nós. E´uma batalha importante que foi perdida, mas ainda não é o fim do mundo. Abriu-se uma brecha relevante em nossa trincheira, mas ainda existem recursos e providencias na área judicial. Existem advogados que estão pensandoi até em anulação do julgamento porque a segunda seção do STJ não teria competencia específica para julgar ações dessa natureza.

O melhor caminho , em meu entendimento, é o extra judicial, a negociação direta com a Previ e o BB. Lamentei que a cesta alimentação não tivesse sido incluida no acordo do supoerávit. Perdeu-se ali uma grande oportunidade.

Voltarei ao assunto. Calma.

Anônimo disse...

GUSTAVO COIMBRA:
*PREZADO DR. MEDEIROS, prazer enorme falar com o amigo.
Até hoje, com todo o respeito, não consigo engolir aquela ação judicial absurda proposta pela AAFBB-RJ requerendo de maneira genérica e indiscriminada a inclusão da 'Cesta' a todos os seus filiados, sem ter o cuidado e o zelo de observar caso-a-caso, se de fato fariam jus percepção. Toda a publicidade antiética dada por aquela Associação a época quando conseguiu a liminar, mandando e-mails a Clientes de forma indiscriminada e sem nenhum pudor, certamente, embasou os argumentos da PREVIC (de quebra do sistema previdenciário complementar) para alterar jurisprudência até então segura da Cesta-Alimentação.
Apesar das dificuldades, vamos levar este RECURSO 1.023.053 a Corte Especial.
Seguimos na luta! Grande e cordial abraço.
Gustavo Coimbra
OAB/RS nº 47.895.

Anônimo disse...

Prezado colega Medeiros, francamente ja nem me abalo mais com estas noticias negativas, desde aquele acordo do superavit, a coisa vem descendo encosta abaixo para nós,
hoje, mais do que nunca, precisamos de pessoas como voce para defender ainda do que resta dos nossos interesses e porque nao, da nossa dignidade.
Falar em cesta de alimentaçao, quando vamos cobrar aquelas promessas e reunioes por melhorias?
Nao estava tudo devidamente documentado entre as partes?
Pimenta nos olhos dos outros é refresco!!

Abraço Rui Costa

Anônimo disse...

Meu caro Dr. Medeiros,

Venho pedir um parecer/orientação do nobre com relação a troca de advogados na causa IR 1/3 PREVI que a ANABB está solicitando de seus associados. No meu caso, tenho uma causa da espécie, com Dr. Ivo Evangelista de Ávila, desde 2007, por intermédio da referida ANABB. Hoje me chegou às mãos, documento para constituir novo procurador e desabilitar o advogado acima referido. Fico sem saber o que fazer, pois tenho visto vários comentários desabonadores sobre a ANABB. Tento falar com o escritório de dr. Ivo porém não tenho conseguido pelo fone 061-33269800. Quero externar que se não houvesse prejuízo para o andamento da ação, preferia deixá-la onde está, mesmo sabendo que arcaria com os honorários do advogado, mas me desfiliaria da ANABB que ultimamente tem ficado do lado do BB e esquecido os associados que lhe pagam mensalidades.
Encarecidamente, Dr. Medeiros, me dê uma luz!!!!!!!

Anônimo disse...

Dr Medeiros o que o senhor me diz das promessas da PREVI as quais não foram cumpridas?

Anônimo disse...

Verdade, onde estão ptomessas não cumpridas??????
Podes isso? Cade as leis????????????

Russel disse...

Alô Anônimo de 10:38:

Primeiro, dá um descanso para o Me-deiros. Precisamos dele revigorado.
Segundo, mande um email para magno@ivoavila.adv.br que terá todas as informações. Eu rasguei a procuração da anabb e continuei com o escritório ivo ávila.

Russel Furtado dos Santos
Belo Horizonte

wilson luiz disse...

Caro Medeiros,
Assentada a poeira, sua decisão de ater-se a assuntos jurídicos parece-me, realmente, a mais racional. Cada um atuando em sua área de conhecimento será mais produtivo à causa comum, que é a defesa de nosso fundo de pensão.
Acabei de ler comentário de advogado do setor jurídico do BB, ainda na ativa, postado em 24 de novembro às 23:22 hs., sobre o qual gostaria de tecer algumas considerações.
Este advogado anônimo é apenas um frustrado que fracassou em sua carreira no Banco do Brasil. Pela megalomania que ostenta, achei fosse ele um dos que recebem o VRF de R$ 27.000,00. Ora, ele escreve que ganhou R$ 30.000,00 por não ter contribuído por 7 anos, isto representa R$ 357,00 por mes, o que quer dizer que ele vai se aposentar com um benefício PREVI de R$ 4.470,00. Vamos combinar, aposentar-se com este valor não pode ser considerado uma brilhante carreira, principalmente por ter curso superior.
Também sua vida pessoal é uma lástima, pois a primeira esposa o abandonou, raramente vê o filho e não se interessa pelos colegas com quem se formou em 1988, o que quer dizer que não fez um amigo sequer, durante o curso de Direito.
Além do mais, o safado ameaça a sociedade brasileira, quando escreve: "aposentando, nada de viajar, vou é trabalhar". Provavelmente, será mais um "advogado-de-porta-de-cadeia" na praça.

Anônimo disse...

A questão maior não e lutar no Judiciário é lutar para mudar o próprio Judiciario que nunca foi democratico e nunca atendeu aos interesses da nação. Desde dos tempos do Brasil colônia - e nada mudou de lá para cá - o Judiciário é servo fiel do Executivo (ou pior dos principes de plantão no executivo).

Anônimo disse...

Em troca da proteção à fuga de Dom João VI, a Inglaterra obteve inúmeras regalias. Uma delas foi implantar um judiciário paralelo para seus cidadãos... Em resumo naquele tempo já havia duas ou mais ...

Paulo Beno disse...

Lamentável e vergonhosa a mudança da decisão da Ministra Maria Isabel Galotti, no Recurso Especial 1.023.053 favorecendo a Fundação Banrisul na verba auxílio cesta-alimentação, no julgamento ocorrido no Pleno do STJ no dia 23/11/11.

Lastimável o acompanhamento silencioso dos demais Ministros, contradizendo suas próprias decisões de mais de 15 anos, no sentido de que o auxílio cesta-alimentação é devido aos aposentados.

Ninguém questionou nada, NADA. Nenhum pedido de vistas, NADA !
Uma cena absurda, criada pela cúpula da PREVIC, que sobrevive de nossas contribuições, para defender os nossos interesses !!

QUE COISA DANTESCA!
(Morremos de velho e não vemos tudo!)

Anônimo disse...

Colegas,

Email recebido, do Dr. Ivo:

Prezados(as) Senhores(as):

Este escritório de advocacia está tomando novos procedimentos para melhor atender as solicitações dos filiados da Associação Nacional do Banco do Brasil – ANABB.

Estamos em fase de teste, porém estamos disponibilizando um canal para poder responder as dúvidas dos associados da ANABB.

Assim, para que possamos responder suas perguntas, pedimos a gentileza de que o senhores repassem e-mail com seus questionamentos para magno@ivoavila.adv.br que seu questionamento será respondido o quanto antes. Enviem-nos, também, sugestões e críticas para que possamos aprimorar nosso serviço de atendimento.

Informamos ainda que, este escritório estava com o sistema fora do ar, impedindo que fossem feitas consultas para atender às solicitações. Contudo, o sistema está normalizado e as respostas serão encaminhadas.

Solicitamos que os senhores preencham a planilha em anexo, para que possamos atualizar o cadastro do senhores em nossos sistemas.

Cumpre informar que, a tramitação do processo, junto à Justiça Federal, não irá ser paralisada, independente de divergência de opiniões entre este escritório e a ANABB, por uma questão de ética, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Caso o(a) senhor(a) já tiver realizado a revogação da procuração para o Dr. Ivo Evangelista de Ávila, pedimos a desconsideração do presente e-mail.

Sendo o que se apresenta no momento, colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Magno Alves Marques
Ivo Evangelista de Ávila Advogados

Resposta ao questionamento de outro colega:
Quanto ao percentual, este valor nunca foi cobrado. O Dr. Ivo e a ANABB tinham contrato de honorários advocatícios no importe de 5% sobre o ganho nas ações. Este nunca foram cobrados, ficando ao Dr. Ivo os honorários sucumbenciais, quando estes eram fixados pelo juiz.
O senhor não precisa desembolsar nenhum valor, para que o processo do senhor tenha uma tramitação mais célere.

Sua ação de IR Vendas está no TRF aguardando julgamento de Recursos interpostos. Sua ação de FGTS está aguardando julgamento de Agravo de Instrumento. Favor comparecer a uma agencia da CEF e verificar seu extrato da conta vinculada. Sobre sua ação de IR 1/3 PREVI, ela encontra-se no TRF aguardando julgamento da apelação cível interposta.

Atenciosamente,
Magno Alves Marques
Ivo Evangelista de Ávila Advogados

Carlos Canalles disse...

Caro Medeiros:
dizes que não estás voltando, mas fica uma interrogação no ar. Sabes que cachorro comedor de ovelha....
Bem, eu sou funcionário de 1962,
naquele tempo nem se falava em cesta alimentação. Vivi até agora sem ela e acho que posso continuar assim. Aliás, concordo com o Augusto da Silveira. Não podemos exigir aquilo que não temos direito.
Se ficarem contra mim, paciência, mas eu nunca contribuí para ter este direito, então penso que é um direito dos funcionários novos, que entraram no BB depois de promulgada essa lei.
A Previ tem inúmeras maneiras de compensar a negativa da cesta alimentação, seja com melhores condições do Empréstimo Simples, participação no imenso superavit, etc. etc.
Bom retorno.
Do nunca anônimo
Carlos Canalles - 1.790.140-5

Anônimo disse...

CAROS COLEGAS...

Com todo respeito e consideração pelo seu sagrado direito à opinião própria, datíssima venha, quero manifestar minha mais alta discordância daqueles e daquelas que ainda ousam afirmar que votar SIM no espúrio "plebiscito do Superávit".
Essa é a negociação possível?
Mais vale um pássaro na mão?
Morreríamos e não receberíamos nada?
A "justiça" é lenta e cega?

Concluo, humildemente, que essas são as mais esfarrapadas desculpas para não se fazer nada. Provem o contrário e vamos à luta. OU...
Me poupem!

ANALOGIA:

Anônimo disse...

Alguém sabe se vai haver nova distriuição de superávit para 2012 referente ao exercício de 2011????

Anônimo disse...

Vale muito a pena ver o novo video de nossa amiga Leopoldina!
Parabéns Leopoldina, tu és uma guerreira!
http://www.youtube.com/user/unapbb?feature=mhsn#p/u/12/1HLrQmuq_xg

Anônimo disse...

Caro anonimo das 23:58 , precisamos cobrar as promessas feitas, pois até agora nada da PREVI se pronunciar.