COMENTÁRIOS DEPLORÁVEIS NO BLOG

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Estou na praia. Ontem houve feriado, por causa da data dedicada a Nossa Senhora de Navegantes. Aqui está com problemas de conexão da VIVO, de maneira que o blog estava com atendimento precário e sem moderação. Vários se aproveitaram e postaram assuntos de brigas internas deploráveis.  Acabo de excluir cerca de quatorze e não deixarei mais nenhum ser publicado. Desistam.

Estou, portanto, de novo na moderação e no comando do blog.

Os comentários demonstram o que venho afirmando. Nosso pior inimigo está dentro da trincheira.  As desavenças internas e a inveja nos prejudicam barbaramente.

Tanto assunto para debater. As eleições Cassi, por exemplo, foram deixadas de lado para que tivesse prioridade ataques a colegas.

Dia 6 saberemos a nominata das chapas. Foram cinco as inscritas.

E por hoje é só. Lamentável o baixo nível dos comentários e a deturpação do foco. Por isso estou abandonando o barco.  Sei que muitos desses anônimos estão sendo denunciados. Que bom !

10 comentários:

wilson luiz disse...

A oposição às chapas oficiais, para as próximas eleições da CASSI e da PREVI está dilacerada,em uma guerra de vaidades, fazendo exatamente o que os nossos inimigos querem.
Pelos comentários que leio, o principal ponto de discórdia é o "acordo", pelo qual o Banco se apropriou de R$ 7.5 bilhões do superávit, e nós passamos a receber o BET de 20%; muitos culpam a FAABB e, principalmente sua Presidente, a Isa Musa, por não estarem recebendo o que esperavam.
Gente, vamos parar de escrever bobagem.Alguém é ingênuo o suficiente para achar que, se não tivesse havido o "acordo", o Banco deixaria de lançar mão de metade do superávit? Ele pegaria o dinheiro mesmo sem acordo, pois tudo que precisava era a autorização do Conselho Deliberativo da PREVI e aplicar a resolução 26. O Banco fez tantas lambanças contábeis que se viu obrigado a lançar mão dos R$ 7.5 bilhões.Agora, sem o "acordo", tenho sérias dúvidas se estaríamos recebendo os 20%, o Banco poderia alegar que não queríamos negociar, portanto não era obrigado a nos conceder nada.
Resumo da ópera, estamos recebendo os 20%, e ficamos na mesma situação; com acordo ou sem acordo, teríamos que recorrer à Justiça, o que foi feito.

CARLOS CANALLES - 1.790.140-5 disse...

CARO COLEGA MEDEIROS:
APOIO IRRESTRITO Á TUA DECISÃO,
ALIÁS, EU NEM LEIO NENHUM COMENTÁRIO COLOCADO POR ANÔNIMOS.
TODO AQUELE QUE NÃO TEM CORAGEM
DE SE IDENTIFICAR PARA MIM NÃO É
HOMEM. MESMO QUE O COMENTÁRIO SEJA FAVORÁVEL EU NÃO LEI.
MEU FALECIDO PAI ME ENSINOU QUE
DEVEMOS SEMPRE ASSUMIR NOSSOS ATOS, SEJAM BONS OU MAUS.
PARABÉNS.
DO NUNCA ANÔNIMO
CARLOS CANALLES - 1.790.140-5

HELENO PINTO NOBRE disse...

QUE BOM.! TEMOS QUE LIMPAR ESTE LIXO. GENTE SEM NOÇÃO QUE SOMENTE ESCREVE ABOBRINHAS NÃO MERECE SER OUVIDO, ACHO ATÉ QUE DEMOROU DEMAIS .!

MAS O QUE TENHO VISTO É QUE A COISA ESTA PIOR E MUITO PIOR DO QUE ANTES. JÁ ANTEVEJO QUE NÃO TEMOS CHANCES NENHUMAS DE UMA VIRADA. A IMPÁFIA E O ORGULHO OU TAMBÉM A DESMOTIVAÇÃO DOS BEM APOSENTADOS NUNCA NOS LEVARÁ A LUGAR NENHUM. POUCOS ESTÃO DESCONTENTES. EU TAMBÉM EMBORA RESIDA EM PELOTAS-RS RESOLVI NÃO COMPARECER AO ENCONTRO EM PORTO ALEGRE E NÃO ME ARREPENDI. SOMENTE 18 PESSOAS COMPARECERAM .! QUE TRISTEZA. EU ATÉ MENCIONEI QUE IRIA; MAS PASSAGEM DE IDA-VOLTA E MAIS ALMOÇO ;DARIA MAIS DO QUE TALVEZ 150. REAIS.

PARA MIM FAZ FALTA E NÃO IRIA RESOLVER NADA.

ATÉ ME SURPREENDI COM TÃO POUCO APOIO. E JÁ TIREI AS MINHAS CONCLUSÕES. E TEVE MAIS A DIVISÃO ENTRE O SR. MARCOS E O OUTRO COLEGA ; ESQUECI O NOME DELE. QUE DEFENDE A DONA ISA MUSSA .!

PARA MIM NÃO TEREMOS CHANCE ALGUMA.! OS BANDIDOS NEM PRECISAM FAZER FORÇA ALGUMA ; NÓS OS QUE AINDA NOS INTERESSAMOS ESTAMOS DANDO DE BANDEJA O PODER PARA ESTES CANALHAS.

VOU MORRER INJURIADO. NÃO VEJO REALMENTE PERSPECTIVA NENHUMA DE ALGUMA REVIRAVOLTA.
NINGUÉM ;( VOU DIZENDO ) A MAIORIA ESTÁ SATISFEITA COM O QUE ESTÃO FAZENDO. DEVEM PENSAR QUE NUNCA IRÁ ACABAR.

E AINDA MAIS NESTA ÉPOCA EM QUE ESTÃO TODOS GOZANDO OS PRAZERES DAS PRAIS ; COM TODO O DIREITO ADQUIRIDO LEGALMENTE .!
HPN; JAMAIS ANÔNIMO; MATRIC. 3984740-3.! ATÉ A PRÓXIMA E BOM PROVEITO DA PRAIA PARA TI GRANDE MEDEIROS; GUERREIRO DESCONSOLADO. EU FICO NO MEU BUNKER;COM ESTE CALOR INFERNAL .! TENHO PAVOR DO TAL DO VERÃO. E AINDA TEM O MALDITO CARNAVAL PARA ATURAR. QUE SACO .!

Anônimo disse...

Amigo Dr. Medeiro,
Sou leitor assíduo do seu blog e fiquei muito chocado com os comentários ali postados por colegas que, sob o escudo do anonimato, utilizaram-se daquele espaço para falar de assuntos relacionados a brigas internas que não levam a nada, ao invés de se aterem a assuntos de nosso interesse, como as eleições da CASSI e PREVI.
O momento deve ser de união de todos na defesa dos nossos interesses e das instituições que nos representam.
Lamentável o ocorrido que só demonstra a baixeza dos "anônimos" que, não tendo coragem de se identificar, utilizam-se desse expediente para externar as desavenças internas em que se acham envolvidos.
Finalmente, parabéns pela sua iniciativa de excluir do blog aqueles comentários que nada mais são do que verdadeiros lixos.
Filomeno José Linard Costa
(Matr. 3.288.840-6)

Carlos Norberto Kasper disse...

Alô Medeiros,

Parcela significativa do meu benefício recebo pela Verba P-220.
Esta verba, todos sabemos, não está sendo computada na apuração dos valores do BET, o que é uma flagrante irregularidade, eis que houveram as contribuições para a formação do patrimônio da Previ.
Assim, não estou lhe fazendo qualquer cobrança do que afirmaste de que buscarias reparação dos casos na justiça, mas apenas perguntando se o assunto ainda está em sua agenda, ou se algo novo o fez desistir da intençao ?
Ficaria feliz se o Senhor viesse a ser o meu causídico e, certamente, o de muitos outros colegas.
Kasper - Arroio do Meio(RS)

Medeiros disse...

Estou de reetorno a Porto Alegre para trabalhar.

Na praia foi um inferno o que aconteceu com o 3 G. Eu tenho um moden da Vivo desde o verão passado. Antes funcionava agora não, só esporadicamente e em precárias condições. Fui na Vivo e me disseram que na minha praia o sinal era instável e de má qualidade. Me aconsselharam a cancelar, o que estou fazendo. Basta um cochilo ou um problema técnico e os infiltrados se aproveitam e procuram perturbar o blog com ataques a colegas. Faz parte da estrATÉGIA deles. Se o titular do blog não reagir estará consentindo,, se reagir, não. E´o último caso. Os atingidos as minhas excusas. Aos ofensores o meu nojo. Voces são piores que os pichadores de rua ou de prédios.

JOSÉ BENEDITO MONTEIRO disse...

JBMONTEIRO

Também, como no caso do colega Kasper das 23.14 hs, do dia 5 corrente, o valor de parcela signiticativa da verba P-220 não foi incluida no BET. Precisamos fazer alguma coisa. Promover uma ação contra a PREVI.

Marco Antonio Orlando disse...

Medeiros,
Peço sua opinião jurídica sobre a correspondencia abaixo de João Rossi Neto.
Atenciosamente.
Marco Antonio Orlando

Primeira Parte

04/02/2012 > LEI 10.741/2003 x RESOLUÇÃO 26/2008
From: João Rossi Neto
To: isamusa
Sent: Saturday, February 04, 2012 1:10 AM
Subject: Lei 10.741/2003 x Resolução 26/2008

Ilustre colega Isa Musa de Noronha.
DD. Presidente da FAABB

Senhora Presidente,
LEI 10.741/2003 x RESOLUÇÃO 26/008

Impetrada, no STF, a ADI-4644, para extinção da Resolução-MPS-CNPC-26/2008, cumprimos o nosso papel e agora é esperar a decisão da Suprema Corte sobre a matéria. De modo que não vamos abordar, neste momento, os efeitos escabrosos dessa Resolução sobre a Lei Complementar 109/2001.
O foco é outro. Precisamos elucidar dúvidas sobre várias interpretações que surgem a respeito da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso -- cujos artigos abaixo foram pinçados, ipsis verbis, desse Diploma Legal para nossas reflexões, a saber:
Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
§ 1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Art.5º A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
Art. 6º Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
Art. 71º É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Art. 74º Compete ao Ministério Público:

Marco Antonio Orlando disse...

Segunda Parte
I - instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;
VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
Parágrafo único. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.
Art. 85º O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

Marco Antonio Orlando disse...

Final
Art. 102º Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Anteriormente os idosos que não se locomoviam mais em decorrência da idade muito avançada, sequelas de doenças e dificuldades de discernimento, constituíam procuradores e estes se apropriavam das aposentadorias, desviavam os recursos, contraiam empréstimos aproveitando as brechas nos mandatos e deixavam os outorgantes endividados e na máxima penúria.
Buscando fechar a porta desse roubo escancarado, foi introduzido na Lei 10.741/2003, o artigo 102, criando penalidade restritiva de liberdade e multa, já que os dispositivos regulamentares precedentes eram mais brandos e frouxos.
A Lei 10.741/2003, embora anterior, em relação à Resolução 26/008, nunca vão se confrontar, não por questão de calendário e sim em corolário da hierarquia das normas. A distância entre elas é abissal, com a Lei no topo da pirâmide e a Resolução na base, em posição absolutamente subalterna.
Assim, recordando o princípio do ordenamento jurídico, tem-se que uma Lei Federal prepondera sobre qualquer Resolução e na medida em que a Lei 10.741/2003 entrou em vigor, entendo que, automaticamente, as determinações exaradas na Resolução 26/2008 estariam sem efeito, visto que não teria autoridade e tampouco autonomia para mexer na poupança dos aposentados idosos, independente do local onde estivesse depositada.
Note que sequer levantamos a hipótese da inconstitucionalidade da Resolução, porque no que tange a lei nem seria o caso. Simplesmente, a PREVI não poderia implementar, a partir do final de 2003, as normas traçadas na Resolução, vez que a esta altura estariam derrogadas pela Lei Federal. De sorte que, aqueles recursos embolsados pelo patrocinador BB, em 24/11/2010, foram entregues de forma ilegal.
No meu entendimento, o Ministério Público deveria ter sido acionado na época e através de Mandado de Segurança, pediria a nulidade ou sobrestamento da Resolução, o que, aliás, é da sua atribuição.
Sem embargo da ação judicial deflagrada, no STF, via da ADI já nominada, acho que podemos, por outro caminho legal, invocar somente a Lei 10.741/2003, pedir à anulação dos atos jurídicos praticados com fulcro na Resolução 26/2008 e a devolução dos R$ 7.5 bilhões que o BB já contabilizou no seu balanço, fato concreto que servirá de prova no processo.
Está provado de forma inconteste que os recursos da poupança destinados aos pagamentos das aposentadorias, aportados na EFPC-PREVI, foram desviados para fins estranhos aos interesses dos idosos, configurando roubo e gestão temerária, devendo os gestores da Caixa de Previdência responder por tais atos irresponsáveis, uma vez que descumpriram o artigo 102 da referida Lei Federal.
Em conclusão, tenho a convicção de que a Lei 10.741/2003 sepulta a Resolução 26/2008, assunto que poderá ser pacificado na justiça comum. Qualquer que seja a sentença do STF penso que a Inês é morta e a Resolução 26/2008 depois da homologação da Lei não tem valor algum, sendo carta fora do baralho.
Finalmente, solicito a fineza de essa FAABB submeter o caso à apreciação da sua assistência jurídica, com vistas a elaborar parecer e traçar as medidas que julgar cabíveis. Do que sobrevier, gostaria de ser informado.

Cordialmente.
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From: "Isa Musa"
To: "João Rossi Neto"
Sent: Saturday, February 04, 2012 10:17 AM
Subject: Re: Lei 10.741/2003 x Resolução 26/2008.

Caro Rossi,

Dia 8 tenho reunião com os advogados da FAABB e o Ruy Brito também estará conosco levarei a eles a sugestão.

Atenciosamente