AUXILIO CESTA ALIMENTAÇÃO

domingo, 25 de março de 2012

No cenário negativo do Judiciário , que tem julgado a favor das pretensões das entidades estatais ultimamente, surgiu uma notícia boa na semana passada.  Diz respeito com a ação da cesta alimentação e não foi divulgada devidamente em nosso meio na internet.

Trata-se de uma decisão no STJ que acatou embargos declaratórios e vai permitir que seja revista a posição tomada no ano passado contrária aos autores das ações, que acatou a tese da Previ de que se trata de verba de caráter indenizatório e não remuneratório, de maneira que não pode integrar a aposentadoria. Isso causou grande impacto entre nós

Não é uma vitória definitiva, mas essa decisão vai proporcionar que o assunto seja analisado mais uma vez no STJ, de maneira que as esperanças foram renovadas.

O recurso que logrou êxito foi de um escritório de advocacia que ajuizou ação contra o Bradesco Vida e Previdencia, o qual alerta que essa vitória só foi possível porque o departamento jurídico do Bradesco não tem a mesma consistência que o da Previ, permitindo vulnerabilidades e brechas  que foram aproveitadas para a revisão.

Pode ser que a nova decisão a ser tomada pelo STJ, ao reanalisar a questão, seja outra vez contrária aos nossos interesses e que desta vez seja mais detalhada e profunda, inviabilizando futuros recursos.

Mas sempre resta uma esperança e o principal nessa questão é de que não está morto quem peleia.

Todos os advogados da área estão eriçados, empenhados em fazer memoriais e apresentar sustentação oral no processo, a fim de enfrentar o lobby dos fundos de pensão. A FAABB, a AAFBB e a ANABB deveriam se engajar também nesse processo e auxiliar participando como amicus curiae ou fazendo também seu lobby junto ao Judiciário.

O bom da notícia é de que, de fato, a decisão que foi anulada não podia prosperar, pois foi de total infelicidade e de fundamentação muito frágil.

Vamos torcer e rezar.  Milagres acontecem.

31 comentários:

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Uma cesta de alimentos, como seria bom ter uns trocados para poder comprar. Continuemos esperançosos!
De outra parte, participamos e protocolamos Protesto Judicial - com esperança e disposição para garantir nossos direitos. Neste caso quando daremos o p´roximo passo?

Paulo Beno disse...

Que bom, Dr.Medeiros !

Pois no STJ há mais de 3 mil precedentes favoráveis a tese dos aposentados.

Há mais de 15 anos o STJ entende que o auxílio cesta-alimentação (por não constituir-se em prestação "in natura"), em respeito ao princípio da ISONOMIA e por haver previsão em regramento previdenciário complementar das EFPC, DEVE ser extensivo ao pessoal aposentado.

Porém, em 23/11/11, por intervenção política, a 2ª seção do mesmo STJ achou que "quebraria o sistema previdenciário complementar com tais pagamentos"(sic).

Agora, retornamos com o bonde nos trilhos.
Temos fé que a JURISPRUDÊNCIA se faça valer !
Um abraço

Anônimo disse...

Eu já estava completamente desiludido com o nosso Judiciário e,também, com o nosso PAÍS.

Agora, com esta notícia, pergunto aos meus queridos colegas; devo pensar em voltar a ter esperanças de que realmente alguma lei nos favoreça ???

Agradeço, antecipadamente, qualquer lampejo de positividade!!!

Anônimo disse...

Dr.Medeiros,
apesar dessa luta na justiça,
informo que recebi através de escritório de advocacia Casser e Lauder(Pelotas-RS), valores referentes a cesta-alimentação(atrasados) e já venho recebendo mensalmente através de tutela há uns três anos.

antonio barreto

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,
Está acontecendo alguma coisa preocupante nessas eleições para a Cassi, é a sanha com que alguns (talvez seja apenas um, anonimo quase sempre) estão se atirando em busca desses cargos,não é comportamento normal.
O camarada parece até que adoeceu e não é para estranhar. Se o interesse dele foi lutar pelos nossos interesses está tudo bem, mas desse jeito fica parecendo que ele está procurando mesmo é arrumar um emprego, a coisa deve estar feia lá pelas suas bandas.
Depois nos pagamos o pato, é preocupante.Gostaria de ve-lo nas entrevistas e nos debates.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Qual é o número do processo no STJ ?

WILSON LUIZ disse...

Resolvida a cobrança de Imposto de Renda sobre as 12 parcelas do BET, pagas de uma só vez.
Como sempre, a Receita Federal usa dois pesos e duas medidas, beneficiando alguns e prejudicando outros(nós, neste caso).
Fonte: site PREVI




Imposto de Renda sobre RRA
Alguns participantes encaminharam à PREVI questionamento sobre o mecanismo de incidência do desconto de Imposto de Renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) com competência de anos anteriores.

Com a edição da Lei 12.350, de 20/12/2010, normatizada pela IN 1.127, de 7/2/2011, da Receita Federal do Brasil, os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) relativos a exercícios anteriores, decorrentes de benefícios de aposentadoria e pensão pagos pela Previdência Oficial e os provenientes do trabalho, passaram a sofrer tributação exclusiva na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. Os valores acumulados referentes a acertos de exercícios anteriores devem ser tributados de acordo com a metodologia especificada na referida Instrução Normativa (IN), que leva em consideração a quantidade de competências dos benefícios que estão sendo pagos.

Todavia, a referida Instrução não foi clara quanto à aplicabilidade da regra para as entidades de previdência complementar, sendo necessário que a PREVI formulasse consulta à Receita Federal para a correta interpretação da legislação. Enquanto não houve manifestação da Receita Federal, a PREVI aplicou a norma apenas para os Benefícios do INSS.

Em 20/3, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.261, na qual define que não se aplica a regra dos RRA para os rendimentos pagos pelas entidades de previdência complementar, ratificando os procedimentos já adotados pela PREVI.

A publicação da IN 1.261 vem elucidar que sobre os benefícios pagos pela PREVI, inclusive o BET, não se aplica a regra prevista para os RRA.

Anônimo disse...

Colega Medeiros.

Para quem acredita em milagre, taí um bom motivo para comemorar. Nesses próximos 10 (dez) anos saberemos o resultado.

Medeiros disse...

Recurso Especial numero 1196167

Octavio Alves versus Bradesco Vida e Previdencia

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Não está claro !
No citado recurso especial está expresso que a cesta alimentação não deve integrar os benefícios dos inativos.

O judiciário deveria deixar mais claro. Temos ou não temos direito ?
Se não tivermos que digam : os inativos não tem direito a cesta alimentação e pronto. Segue o jogo.
Eta paísinho difícil !!!!!

Que fiquem com o dinheiro para poderem pagar seus remédios antes de seguirem para o INFERNO !!!

Até mais !!!!!!!

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,
Acabei de assistir as entrevistas, honestamente, a chapa sementes nao se saiu bem, so falou em direitos adquiridos, sera que vai ficar so brigando com o Banco?
Falou tambem em assuntos que so dizem respeito a Previ, como representates nos conselhos de empresas. Nosso candidato a diretor nao compareceu,talvez pudessemos ter uma participação melhor.
Mas podemos nos recuperar no debate de sexta-feira, estamos torcendo para isso. O debate pode ser decisivo,nao adianta so fazer campanha,temos que encarar o inimigo olho no olho. Por enquanto estamos fora da disputa.

Luís Felipe

Anônimo disse...

Tem gente ai queimando o filme de certa chapa para a CASSI, pois anda postando na internet críticas pessoais a candidatos de outras chapas, chamando as pessoas de ratos, canalhas, velhacos, etc. Nosso pessoal do BB não está acostumado com tanta agressividade e certamente vão deixar de votar nessa chapa por conta do fundamentalismo de alguns de seus membros e apoiadores. O pessoal se esquece que campanha se faz com proposta e não com ataques a colegas e chapas. Aqui na minha cidade devemos ser uns 20 aposentados no máximo, mas no nosso bate papo de finais de tarde na pracinha, a gente já se decidiu correr dessa chapa que só sabe agredir e falar mal de todos. Parece torcidas organizadas de Corintians e Palmeiras. Essa semente não vai germinar não.

Anônimo disse...

Medeiros,

Como pensionista de aposentado do Banco do Brasil, posso mudar de banco para receber meus proventos?
Fica na Paz.

Anônimo disse...

O problema nosso é esse - acreditar que colegas que estão lá ainda lutam por nós. Doce ilusão. Todas as chapas, exceto a Semente da União, que não tem experiencia politica e por isso pode até ir mal em debates, não são compostas por colegas mas sim por elementos que visam somente a proteção de seu grupo restrito a custa de nós outros.

Jvasconcellos disse...

Caro colega anônimo ..das 9:48 do dia 27/3

Sua Observação´tem fundamentos, mas e bom lembrar que a TONICA da Semente da União , visa OS NOSSOS INTERESSES, e Não SÃO COMPROMETIDOS COM OS GRUPOS .
ASSIM acredito que a HONESTIDADE E DOS CONCORRENTES DA SEMENTE...PODEMOS DAR-LHES UM CREDITO DE CONFIANÇA>>>>RENOVAR E VIVER.

Cordialmente
JVasconcellos

Anônimo disse...

Prezado Wilson Luiz,
Tenho observado suas participações nos Blogs!!!!
Até parece que você está torcendo contra NÓS.
Será que você é mesmo um colega aposentado??????
Ou estaria aqui advogando a favor da RECEITA FEDERAL?????
Sinceramente, lhe peço, vamos nos unir mais e nos defender mais, contra tudo e todos que querem nos prejudicar. E outra coisa, se a Receita publicou esta Norma em 2012, ela não serve para nós, só irá valer para as declarações/ajustes do próximo ano.Pergunte a um tributarista.

Medeiros disse...

A ADI 4644 CONTRA A RESOLUÇÃO 26 PROPOSTA PELA ANAPAR E PELA CUT NÃO FOI CONHECIDA PELO MINISTRO RELATOR CELSO MELLO QUE MANDOU ARQUIVAR OS AUTOS. eM 23-03-2012

E AGORA SASSERON ?

LEMBRA QUANDO FALEI QUE ISSO IA ACONTECER ?

Foi por ocasião daquela famosa demora para o ajUIzamento, quando o Sasseron ficou na cola do advogado E RESOLVERAM mexer no teor da petição inicial.

Que fiasco !

Marco Aurelio Damiano - Guaxupé-MG disse...

Dr. Medeiros,
Assisti às entrevistas dos candidatos à Cassi no site da ANABB e para mim há uma questão que não foi ainda esclarecida. O Banco, através dos seus representantes naquela entidade, se nega a aderir à tal RN 254. Então, a persistir tal entendimento, a partir de agosto próximo, o nosso Plano de Associados entraria em extinção devido à impossibilidade da entrada de novos participantes. E, aí, fatalmente, com o passar do tempo, o referido Plano, devido à faixa etária dos associados, se mostraria inviável financeiramente.
Considerando que o sr. é uma pessoa bem informada, eu pergunto: qual a real intenção do Banco nesse caso? Qual seria o prejuízo ou desvantagem que o BB levaria com essa adesão? Ou será que ele pretende apenas usar esse trunfo como moeda de troca em futuras negociações? Ou será que ele pretende, assim como na Previ, criar a CASSI 1 e a CASSI FUTURA?

Anônimo disse...

prezado dr. medeiros,

vou discordar. não foi por isso não. foi única e exclusivamente porque colocaram a raposa cuidando do galinheiro. prá bom entendedor ... não precisa ser advogado, nem muito inteligente pra entender o que ocorreu.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros e colegas,

Um colega acima, disse que não viu nada de construtivo na chapa Semente da União. E que a mesma não se sai bem nas entrevistas. Acredito que o colega deveria pensar no que essas pessoas que estão nos representando estão fazendo de positivo para nós, tanto na Cassi, como na Previ e Ababb, ou seja, nada, estão só vislumbrando seus próprios interesses. É hora de renovar, de colocarmos no poder pessoas que façam algo de melhor para todos nós. Caso não façam, devemos tirá-las futuramente. Devemos renovar, buscar melhores representantes, é nossa vida que está na mãos de nossos representantes.
cvj

Anônimo disse...

Caro Medeiros,

O senhor tem muito mais a dizer sobre a decisão do mm, com certeza.
Vai sair um post sobre o assunto?

Anônimo disse...

Data vênia Senhor advogado Medeiros. Li o que publicou o STF e não acho derrota. Antes, o STF reconhece a os equívocos da Resolução 26. O prezado doutor está julgando com o fígado

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Não ia votar em nenhum candidato ligado às entidades: Contraf-Cut,
Faabb, Anabb e Anappar,agora,com a
derrota delas em relação a ADI, agora é que não votarei mesmo. Pois sinto que, a essa altura, as "impetrantes" associações devem estar comemorando a decisão do supremo.

WILSON LUIZ disse...

Anônimo 27 de março, 13:36 hs.
A matéria que postei sobre Imposto de Renda tem o intuito de orientar os colegas para o preenchimento de suas declarações de rendimentos. Se você ler com atenção, verá que, inclusive critico a posição da Receita, que adota dois pesos e duas medidas, em nosso prejuízo.

Anônimo disse...

O Despacho do Ministro Marco Aurélio à ADIN da ANAPAR e CONTRAF CUT não foi uma derrota para essas entidades. Ministros, juízes, despacham segundo suas cabeças e o jargão popular já diz que “de bumbum de criança e cabeça de juiz...”. A propósito, o próprio Ministro reconheceu a qualidade da peça inicial. Ele escreveu textualmente:
“(...)Esse aspecto que venho de referir resulta da bem elaborada petição inicial dos litisconsortes ativos, cuja impugnação a determinadas regras inscritas na Resolução MPS/CGPC nº 26/2008 põe em destaque, reiteradas vezes (itens 5.2, 6.2, 6.4, 6.5, 6.6, 7), a situação de antinomia entre o ato normativo secundário em questão e o diploma legislativo mencionado(...)”.
Simplesmente o Ministro considera que não cabe ao Supremo julgar inconstitucionalidade de um ato normativo infra constitucional. Ele mesmo diz isso em:
“(...)A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao refletir esse entendimento, firmou-se no sentido de repelir a possibilidade de controle jurisdicional de constitucionalidade, por via de ação, nas situações em que a impugnação “in abstracto” venha a incidir sobre atos, que, não obstante veiculadores de conteúdo normativo, ostentem caráter meramente ancilar ou secundário, precisamente porque editados em função das leis a que aderem e cujo texto pretendem regulamentar, implementar ou explicitar(...)”
Parece-me que os críticos da ANAPAR e da CONTRAF CUT estão tentando ridicularizar ambas as entidades como se essas fossem responsáveis pelo que vai na cabeça do Ministro relator, Dr Marco Aurélio. As entidades agiram corretamente e a peça processual foi bem elaborada, ocorre que um Ministro do Supremo tem o condão de julgar de acordo com sua consciência. Apenas isso.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros, sugiro que o sr. e os nobres colegas aposentados leiam o post no site da CONTEC, o patrocinio descarado do BB e da CEF a confraternizaçao dos juizes e desembargadores de SP e MT, se nao me engano. A festa de confraternizaçao é por conta do TRF, mais um agradinho aos senhores e doutores da lei. Nada contra eles, claro, sao os superpoderosos de nossas causas judiciais. aposentado de cambé-pr, indignado com a demora da decisao de causa que possuo pela Anabb, faz quinze anos, e outras cocitas mais... saudaçoes e muita saude a todos.

JVASCONCELLOS disse...

colegas
CESTA ALIMENTAÇÃO
GRATIFICAÇÃO ,ESTA PUBLICADO, SERA UMA FESTINHA EM HOMENAGEM AOS JUIZES.......
QUEM PAGA??????? BANCO DO BRASIL E PREVI.
MANDA QUEM PODE ,OBEDECE QUEM TEM JUIZO .....
SOMENTE UM 14 DE JULHO....

JVASCONCELLOS

Anônimo disse...

anônimo disse:
Caro colega Antonio Barreto, que postou comentário acima sobre recebimento de valores referentes a Cesta Alimentação, se for possivel você poderia publicar seu nome completo bem como informar se foi recentemente que você recebeu os atrasados. Também tenho processo com o escritorio Casser & Lauser bem como já recebo como tutela antecipada a três anos ou mais. Só falta receber os atrasados. Sua informação poderia nos ajudar a ter mais esperanças de receber.
Grato
José Carlos Miranda

Paulo disse...

Dr. Medeiros e Leitores,

O STF viu constitucionalidades na Resolução 26, por isso arquivou o pedido de ADIn.Correto o Ministro, que defende a Const.Federal.

MAS...:

Há ilegalidades e imoralidades na resolução, que devemos peticionar aos graus inferiores e competentes da nossa Justiça.

"Não tá morto quem peleia"

JVasconcellos disse...

COLEGA DAS 19;05 do DIA 27/03

VOCE NÃO VIU
vejam os honrados, e leais colegas de condutas elibadas.QUE ESTÃO DISPOSTOS A MUDAR ESTA SITUAÇÃO
SE vc não viu ...ou não se interessou por conhecer QUEM VAI TE REPRESENTAR. VEJA O QUE ESTÃO FAZENDO.....NA DIREÇÃO DA PREVI...CASSI.....ESTA BOM PRA VOCE??????????????????????
JVasconcellos

Medeiros disse...

Informo que a reunião da chapa 4 acontecida na AFABB RS na terça feira à tarde contou com quinze participantes, aí incluidos os partidários, como Luiz Dalton e Edson de Bem.

Pouca gente também.

De todos os pronunciamentos eleitorais por enquanto o mais contundente vem da chapa 1 que denuncia a existencia de deficit no plano de associados 1 da CASSI e diz que isso é fruto de irresponsabilidade administrativa.