GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E INCORPORAÇÃO DO BET

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Hoje está se realizando em Brasília importante reunião do conselho deliberativo da ANABB.  Assuntos delicados na pauta e a análise e aprovação do orçamento da entidade para o ano vindouro.

Também está acontecendo a eleição para a diretoria da AAPPREVI, com duas chapas disputando o pleito.  Não sou sócio e não posso me envolver. São cerca de 4.000 associados, segundo informação do atual presidente.

Na quarta feira, dia 28/29, é a vez da FAABB realizar reunião no Rio de Janeiro, com a presença garantida de Marcel Barros, diretor de seguridade da Previ.

Estão sendo questionados por vários associados as tabelas e os cálculos do novo ES.

Conforme prometi, na postagem de hoje vou comentar um interessante estudo feito por João Rossi Neto a respeito da incorporação da gratificação semestral para o pessoal da ativa a partir de 2013, em carta que ele enviou para a Isa Musa, mas deu ampla divulgação, enviando-me uma cópia com algumas considerações.

O título do trabalho é "O BB QUER FAZER GENTILEZA COM DINHEIRO ALHEIO".

Reproduzo a parte final.

"Na realidade, isto é uma revisão antecipada, velada, no plano de benefícios para os ativos, denominados de participantes. Para, nós, assistidos, não foi feito o realinhamento pactuado no Termo de Compromisso, de 24/11/10, o qual foi descumprido pelo BB e engavetado, justamente por falta de Reserva Especial, segundo as alegações, então, como fazê-lo agora somente para os funcionários da ativa, se ainda persistem as ausências de superávits, sendo desalentadoras e sem previsão em médio prazo da PREVI voltar a registrar sobras técnicas nos seus próximos balanços contábeis.

Esse tipo de benefício que incorpora a gratificação semestral, sem dúvida alguma, será definitivo e vem de encontro com o artigo 24 da Resolução 26/2008 que só permite benefícios temporários. Esse tratamento diferenciado é pontual e desleal, porquanto cria um novo gueto na estratificação dos aposentados.

Podemos até concordar com essa concessão, desde que na esteira desse procedimento que o Conselho Deliberativo autorize a incorporação do BET, em caráter definitivo, ficando com a obrigação de conduzir a tramitação dos documentos e de conseguir a sua aprovação junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores, fornecendo informações atualizadas sobre o andamento do processo.

Qual o argumento técnico que o Conselho Deliberativo apresentou para justificar e respaldar esse ato casuístico, onde quebra a isonomia do Plano de Benefícios, cria outra classe de aposentados, porque nós já temos os pré-67, pós-67 os pré-97 e pós-98 e o projeto dos pós-2012.

Os nossos adversários são tão espertos, inobstante a prática ser recorrente, visto que todas as vezes que tentam aprovar determinados atos que fogem às normas, colocam o véu sobre os nossos olhos para nos iludir. Quando inventaram a Res. 26/2008, o CNPC alegou que o artigo 20 da LC 109/2001 continha lacuna e carecia de normatização, oportunidade em que, no vácuo dessa esfarrapada desculpa, introduziu a “Proporção Contributiva” e deu no que deu.

Desta feita, tentam nublar a nossa vista, inserindo a mudança no mês do reajuste, casada com a incorporação da gratificação semestral, de sorte que essa, real medida do interesse do patrocinador BB, passe despercebida. Será que essa indústria de subterfúgios para dilapidar o nosso patrimônio nunca vai ter fim?

Por todo o exposto, deixando patente que não sou contra benefícios para os participantes (ativos), sugiro uma reunião dessa Federação e associações filiadas, com o Conselho Deliberativo da PREVI para negociar que seja incluída no pacote aprovado, a incorporação do BET como benefício definitivo, sob pena de entrar com Mandado de Segurança Coletivo para obstaculizar as regalias autorizadas, por quebra da isonomia do Plano de Benefícios 1, desobediência à Resolução 26/2008 e ao artigo 20 da LC 109/2001, eis que não existe Reserva Especial para amparar o compromisso futuro decorrente dessa frágil decisão administrativa.

Por fim, nós todos fomos submetidos à regra que determinava a exclusão da Gratificação Semestral no cálculo das nossas aposentadorias e sofremos redução substancial nos benefícios. Agora, qual o motivo técnico e plausível para agasalhar essa incorporação neste momento? A quem isso interessa? A PREVI não é subsidiária do BB para solucionar as suas obrigações financeiras trabalhistas!"



38 comentários:

Anônimo disse...

Caro dr. Medeiros,

O senhor, como sempre, nos informando de tudo o que se passa em nosso mundo e sempre ético em suas posturas.

Muito boa a análise e sugestão do João Rossi Neto.

Anônimo disse...

Parabens pela seu posicionamento sempre ético, dr. Medeiros.

Medeiros disse...

Quero aqui fazer um apelo no blog.

O colega Eli Figueira, de grandes serviços prestados à causa dos aposentados e pensionistas, está precisando de doação de sangue para fazer um transplante de medula. Dos trinta exigidos só faltam dois. Vamos colaborar. Os colegas de Porto ALegre, por favor, nos ajudem a completar a cota com urgência.

Deus ajudará !

Anônimo disse...

Dr. Medeiros
Saude
Na primeira impressao
que tenho vejo pequeno interesse
em aumentar (pouquissimo) as aplicacoes. Um poquinho de antecipacao no IR.. Mas um vasto PDV no medio e longo prazo. Concordas com minha bolinha de vidro ? Abrs. Mario.

Russel Furtado disse...

ALÔ GRANDE MARAGATO:

Esta questão de incorporar a gratificação semestral nos salários pode levar os funcis da ativa a terem uma aposentadoria semelhante aos sócios-fundadores da Previ(Art. 49 do Estatuto de 1967), onde no cálculo da mesma se previa dois acréscimos de 25% cada, acréscimos esses sobre a remuneração mensal. Então pela proposta atual, a gratificação(25%) passaria a integrar o Salário-Participação e, depois, ao calcular a média dos 36 últimos salários-participação, haveria um acréscimo de mais 25% para formar o Salário Real de Beneficio. Isso, sem contar que ainda tem o BET. Para nós não é bom negócio nem perenizando o Bet.

Russel Furtado
Belo Horizonte

Luis Eustáquio disse...

Caro Medeiros, concordo em gênero, numero e grau com tudo o que o amigo disse. Temos que ficar atentos para evitar injustiças.

torbes gambarra disse...

Eu tinha a esperança de que no Governo do PT as irregularidades criadas nos governos anteriores fossem sanadas, pobre ilusão, continua piorando e nós que um dia já fomos bancarios e agora que somos aposentados estamos a mercê das artimanhas criadas nos gabinetes do que planejam se locupletar do dinheiro da PREVI.

Medeiros disse...

Concordo Mario. Como sempre voce vê longe.

Anônimo disse...

Para quem foi pego de surpresa, a incorporação da GS foi acertada durante a greve 2012 dos bancários, e consta em Aditivo do Acordo com o BB. Veja:

CLÁUSULAS ECONÔMICAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: VERBA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL – INCORPORAÇÃO
Na vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, e somente a partir do mês de fevereiro de 2013, a verba Gratificação Semestral será incorporada a todas as verbas sobre as quais tenha incidência na data de início de vigência do presente instrumento, conforme relação anexada a este instrumento, na forma dos normativos internos.
Parágrafo Primeiro – A incorporação de que trata a presente Cláusula implica a imediata extinção da verba Gratificação Semestral.
Parágrafo Segundo – A incorporação da verba Gratificação Semestral referida nesta Cláusula visa exclusivamente a simplificação da folha de pagamento, e não configura qualquer prejuízo ou redução salarial aos funcionários.

Anônimo disse...

Caro Dr.Medeiros,

O que ocorre é que a Previ não poderia simplesmente incorporar a Gratificação Semestral para os da ativa. Aguardava-se um momento oportuno para realizar mais essa benesse que já estava nos planos do patrocinador, cujos dirigentes serão os mais beneficiados, por ainda estarem na ativa. Então aproveitaram o momento da antecipação do nosso reajuste, tática que poderia "amenizar" o descontentamento dos aposentados.

Mesmo com a incorporação do BET, os ATUAIS aposentados ainda ficam em desvantagem, pois os da ativa já terão o BET incorporado quando aposentarem, mais o Gratificação Semestral.

O trem da alegria que parte do Banco para Previ - e da Previ para o Banco, não falha e anda à toda velocidade.

Vamos acordar!


Obrigado por sempre nos manter informados agravés do seu blog.

Pedro - Goiânia

Anônimo disse...

Eu já sugeri à ANABB entrar com uma ação caso a incorporação da gratificação semestral para o pessoal da ativa seja efetivada. Eu acho que esse benefício para o pessoal da ativa não seria de todo ruim, pois abriria um precedente para os aposentados obterem o benefício posteriormente. Seria mais ou menos a idéia de se nivelar por cima.

Maurício.
Tubarão/SC.

Anônimo disse...

Gratificação semestral incorporada pode gerar um enxurrada de ações na justiça por parte dos aposentados. Isonomia.

Unknown disse...

Medeiros,
Lembro-me que a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria tinha um multiplicador (X 136) para compensar a gratificação. Para incluir a gratificação tem que alterar a fórmula. Caso contrario os novos aposentados receberão mais da Previ do que na ativa. Pode ser uma forma que o BB encontrou para, nas costas da Previ, incentivar aposentadorias. Hoje o pessoal aposenta no INSS, mas continua no BB, recebendo um adicional interessante. Precisamos ficar atentos e não aceitar a incorporação da gratificação sem alterar a fórmula. Celio Vilela

Anônimo disse...

Dr. Medeiros, ajude pelo amor de Deus nós pensionista. Passo por tantas dificuldades... Nem o ES eu consegui, pois não tinha margem, acho que foi isso. Mais um Natal Dr. sem o meu marido Carlos, e sem dinheiro para nada. Da vontade de ir ficar com ele. Meu marido me faz muita falta. Homem honesto, batalhador. Não me conformo com sua morte. Porque Deus me tirou ele? Não consigo entender essa vida. Me orientem por favor. Estou pedida e sem rumo. Me Perdoem.

Marta Rodrigues. Brasilia

PENSIONISTA disse...

DR MEDEIROS QUANTA DISCRIMINAÇÃO COM APOSENTADOS E PENSIONISTAS, O SENHOR NÃO ACHA? SERIA POSSIVEL PEDIR AO MARCEL QUE LIBERASSE O INSS PARA FAZERMOS O EMPRESTIMO CONSIGNADO ? A PREVI NÃO AUTORZA E NEM DA NADA PARA NÓS. QUE NATAL, HEIM?

Anônimo disse...

Gente!!! O pessoal da ativa "conquistou" a incorporação da Gratificação Semestral em Dissídio coletivo, com grave, militância, pressão sobre o Banco! A Previ em função dessa conquista foi obrigada a alterar o Regulamento no ponto que versava sobre o assunto. Nao se trata de decisão da própria Previ. Fiquem espertos, nao se pode criticar o pessoal da ativa por lutar, pressionar e conquistar alguma coisa! Essa raiva que aposentados nutrem pelos ativos so interessa ao Banco que quer nos ver cada vez mais divididos!

Anônimo disse...

Referente aos comentários das 7:58 e 8:20

Não é o Sr.Marcel nem ninguém da Previ que precisa liberar o INSS da folha.Os aposentados e pensionistas podem receber através de outro Banco.Basta ir diretamente em um posto do INSS e fazer a solicitação sem fazer nenhum contato com a Previ.Eu fiz isso e recebo no Itau sem abrir conta (recebo com o cartão de benefícios.Tem que lembrar que a margem consignável da Previ e da Cooperforte vai diminuir.
Quanto as conquistas do pessoal da ativa sou totalmente favorável, tem mais é que lutar mesmo, mas quero também os meus direitos e não aceito que se faça generosidade as nossas custas sem terem contribuido da mesma forma.

Unknown disse...

Caro anônimo das 08:20, ninguém é contra o pessoal da ativa. Simplesmente estamos vivendo uma época onde ética e respeito as leis estão esmorecendo. Há uma falta de transparência na Previ. Os dirigentes eleitos estão praticamente calados. Estamos apenas defendendo a sua e a nossa aposentadoria. O que não faltam são abutres querendo abocanhá-la. Acorda ativa. Celio Vilela

Anônimo disse...

Se liberassem o inss seria muito bom para nós e o juro é minimo!
Vamos Sr Marcel, libere ai.

Anônimo disse...

Corretíssimo Célio Vilela, nada contra os ativos, eles devem entender que estamos é preparando a cama para eles como uma boa mãe, basta ler a reinvidicação do grande ROSSI aqui no blog toda essa luta é por isonomia, um só patrão com tantos planos previdenciários, não aguento mais tanta confusão nem sei mais se sou pré 67 ou pós, já estamos chegando agora nos pós 2012, é brincadeira! chega de tanta palhaçada, vamos manter a união entre ativos e aposentados mesmo que eles, previ e bb nos coloquem em campos de batalha diferentes(de propósito só para nos enfraquecer).

Anônimo disse...

A propósito alguém poderia me esclarecer os pós e os pré?
Pré 67....ok
Pós 67....não seria tbém os pré 97?
Pós 98....até o momento.
O que determina, no caso de aposentadoria por acidente de trabalho. EX:
data do acidente(cat e afast.)junho de 97 e data da aposentadoria decorrente do mesmo afastamento acidental: setembro de 98, neste caso segue as regras de aposentadoria dos pré 97 ou dos pós 98? neste meu caso a previ calculou tudo como pós 98 mas a mudança foi em dez/98 e eu aposentei em set/98, ainda assim existem outras regras para o acidente que foram alteradas em julho de 98 após o meu acidente. Como podem ver aposentei num período cheio de mudanças e até hoje tento entender os cálculos, se alguem conhecer essa situação me ajude por favor.

Anônimo disse...

DR medeiros sera que o,Sr marcel nao vai voltar atraz,so prejudicou nos aposentados e pencionistas,muitos nao conseguiram renovar pois foram reduzidos as suas margens,o que fazer vamos a justiça por favor Dr medeiros nós ilumine

Anônimo disse...

Pessoal, ainda estou na ativa, a fórmula atual da previ para cálculo da aposentadoria é a seguinte:
90% da média salarial (verba 800 sem acréscimo de 25% da GS). Apura-se o valor e aí aplica-se OS 25%).
Ex: Salário participante(sem 25% da GS) R$ 5.000,00 X 90% = 4.500,00 X 125% = 5.625,00. Notem que o salário na ativa seria 5.000,00 X 125% = 6.250,00, portanto ao se aposentar perderá 650,00. Na regra que está sendo proposta ficaria assim: ¨6.250,00 x 90% = 5.625,00, ou seja vai continuar a mesma coisa, pois não se aplica novamente a GS (25%) sobre R$ 5.625,00.
Gostaria, que alguém mais entendido análise se estou errado em meu raciocinio.

Anônimo disse...

Marta,
fica calma.
Não adianta a gente
chorar aqui, esses homens são insensíveis. Nada de pensar bobagem.
Seu esposo morreu, e sei o quanto é doloroso, mas eu te pergunto:e se fosse você que tivesse morrido? Ele estaria nessa depre, que você se encontra? Sai dessa, e parte para outra. Tem muita gente carente por aí. Mas não arrume bofe sei que você é
muito bonita e jovem. Se cuida amiga.
Beijinhos tá?

PS- Nesse blog só tem machistas. Vai para o Ari, lá ele nos escuta.
Ele é muito zem.

Anônimo disse...

Ao anônimo das 14:12

Acredito que seja assim:

Se voce se aposentou em setembro/98deve prevalecer o estatuto que vigorava quando você assimiu no BB, ou então o de 1982 se voce tomou posse antes desse ano, se este for mais favorável. É o que a justiça está determinando para quem entrou com ação.
Acho que os pós-98 foram prejudicados em relação aos cálculos de aposentadoria.

Pedro

Anônimo disse...


Ao anônimo das 08:20,

Nós aposentados nada temos contra o pessoal da ativa. Até torcemos para que eles tenham uma aposentadoria digna e um padrão de vida confortável, pois foi para isso que batalharam e contribuiram com o Plano de Previdência.
O que não aceitamos, é que muitas melhorias lhe sejam repassadas com o apoio do BB, para serem obtidas na inatividade, apenas para que o Banco resolva suas pendengas durante as greves. O Plano 1 pertence aos da ativa, tanto quanto pertence aos aposentados. Então, se eles receberão futuramente mais benefícios de nossa Previ, nós também queremos e temos direito a melhorias em nossos benefícios. O cofre de onde sai o dinheiro é o mesmo.

Pedro

Anônimo disse...

Caro anonimo das 19:25 até agora não li que o regulamento da PREVI seria alterado quanto a fórmula de cálculo do complemento retirando o acréscimo de 25% devido a gratificação semestral. De qualquer forma se não for retirada GS no cálculo final penso que seja passível de ação judicial já que o regulamento continuará a contemplar o acréscimo de algo que não existe mais (gratificação semestral).

Paulo Stuck disse...

Se os caros colegas olharem a Memória de Cálculo da PREVI, e observarem o ítem "C", verão que houve a inclusão da gratificação no cálculo. Portanto, não é verdade o que dizem da não inclusão da Gratificação no cálculo da aposentadoria. Portanto, a incorporação da Gratificação Semestral é apenas uma unificação de verbas.

torbes gambarra disse...

Alguns bancos, inclusive o Banco do Brasil tem emprestimos imobiliarios tipo Imóvel proprio, onde o proponente dá seu imóvel de garantia do emprestimo com juros mais em conta, poderia ser sugerido a PREVI lançar este tipo de emprestimo o qual supriria necessidades financeiras e prazos mais longos, hoje mesmo eu liguei pra a Previ onde constatei que no meu caso o prazo seria de 20 anos, atualmente tenho 58 anos e um emprestimo imobiliario de R$ 200.000,00 teria uma prestação de R$ 1819,00 por 20 anos.

Anônimo disse...

Vamos acabar com essa conversa de união entre Ativos e Aposentados. Isso é igual Água versus Òleo, não existe a possibilidade de combinação (termo químico), visto que a mistura até pode ocorrer, o que na prática é mera simulação. Não haverá nunca identidade de interesses, nem pode, são universos distintos. Então, sejamos práticos e objetivos. Menos conversa e mais Ação. Sem trocadilho, Ação Judicial, mesmo, sempre que caracterizado esbulho.

Anônimo disse...

DrMedeiros, não durmo pensando que Natal passarei> Pelo amor de Deus nos ajude. Vou procurar outro banco hoje mesmo para transferir o meu Inss assim pagarei minhas contas e poderei passar um Natal melhorzinho.

Anônimo disse...

Caro Torbes Gambarra, de 28 de novembro de 2012 00:23!

ENDOSSO suas palavras...

Um Empréstimo da Previ, dando o imóvel próprio como garantia, seria uma ÓTIMA saída para resolver o problema do nosso ENDIVIDAMENTO...

Janone

Anônimo disse...

Colega Paulo,

Aí tem! Aí tem!
esse povo não dá ponto sem nó!
Por que estão indo lá na PREVI, que tem de passar por Ministérios e mais Ministérios, PREVICs, até no papa, para fazerem uma simples alteração, tentando nos fazer engulir que é 6 por meia dúzia? e alteração para os da ativa, o que a Previ então tem a ver com isso?

Anônimo disse...

bOA TARDE,dR MEDEIROS QUERIA DIZER AO SENHOR QUE MANDEI UMA COPIA DO ANTIGO ES E DO ATUAL,PARA MINISTERIO PUBLICO FEDERAL,PARA ELES FAZEREM UMA INVESTIGAÇÃO PORQUE SO OS APOSENTADOS E PENCIONISTAS ACIMA DE 75 ANOS FORAM OS MAIS PREJUDICADOS,SEI QUE TODOS FOMOS PREJUDICADOS,POIS MANDEI A MESMA MATERIA PARA GLOBO DO RIO E NADA COMENTARAM AGORA DEIXAR NA MAO DO MPF ATE MAIS E MELHORAS POIS TAMBEM TENHO ESSE MAL QUE E A LABERINTITE

Erni Mohr disse...

Não, não Dr.Medeiros!

Não podemos aceitar a incorporação da gratificação semestral para os ativos, apenas em troca da a incorporação do BET.

Até porque o BET, os ativos também já ganham (estranhamente, ganham um benefício mesmo antes da aposentadoria).

Só podemos concordar com a incorporação da gratificação semestral, se ela tambem for incorporada ao benefício dos já aposentados.

Erni Mohr - Porto Alegre

Anônimo disse...

Caro anônimo das 15:33, manda prá nós como é que procede para conseguir a cópia do antigo contrato e o endereço certinho para eu mandar também, temos que agir rápido, não temos mais idade para esperar , fomos passados para trás no ES.

Russel Furtado disse...

ALÔ PAULO STUCK:

Veja minha mensagem de 26.11, às 16;49 que voce vai entender como ficaria UMA POSSIVEL incorporação da GS aos salários.

Russel Furtado
Belo Horizonte

Anônimo disse...

Boa noite,
Gostaria de saber se a incorporação da gratificação semestral a partir de fevereiro de 2013 beneficia também os aposentados e pensionistas?