REUNIÃO SOBRE CESTA ALIMENTAÇÃO

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Realizou-se hoje à tarde, no auditório da AFABB RS, a reunião de advogados gaúchos que patrocinam a ação sobre cesta alimentação contra os fundos de pensão, especialmente contra a PREVI.

Participaram quase todos os profissionais envolvidos, exceção do dr. Gustavo Cervo às voltas com mudança em Santa Maria.

A reunião foi proveitosa.

Decidiu-se não declarar a derrota judicial e ainda continuar lutando por uma reversão no STJ, pois ainda resta janela aberta que poderá ser apreciada a nível superior.  Os advogados presentes estão convencidos de que a tese que vingou durante quase quinze anos é a correta juridicamente e a decisão do ano passado no STJ foi de cunho eminentemente político e econômico.  De maneira que vai se lutar até a última hora e enquanto houver uma esperança.

Além disso existe a convicção plena de que os valores recebidos pelos autores através de liminar não podem ser estornados pelos fundos,  nem devolvidos, eis que constituiram verba de caráter alimentar, já existindo jurisprudência favorável nesse sentido.

A PREVI terá que administrar essa matéria com muito cuidado para não gerar justa revolta em aposentados e pensionistas que participaram do processo de boa fé e que venham a ser surpreendidos em seus espelhos ou holerites. A reação poderá ser drástica, inclusive com a imediata retirada dos depósitos e aplicações do BB para transferi-los a outros bancos.

Os advogados continuam chocados com a reviravolta na linha de entendimento do STJ e na maneira como se deu a mudança de interpretação por parte da Ministra relatora, adotando a tese de que a cesta alimentação tem caráter indenizatório e não remuneratório, de maneira a não integrar a aposentadoria.

Realmente esse foi um capítulo negro na história do Direito pátrio.

Como teria sido nobre e justo que a diretoria da Previ tivesse reconhecido a cesta alimentação e incorporado a mesma em nossos benefícios !  Tenham a certeza de que não quebraria a Previ, nem sequer abalaria seus alicerces. No meu cálculo seriam em torno de 3 bilhões. No da Previ, 6 bilhões.

Adacyr Reis, o advogado vitorioso dos fundos,, ex superintendente da SPC, avaliou em 10 bilhões o rombo em todos os fundos se houvesse uma vitória total dos participantes na cesta alimentação. Parece muito, mas na verdade é um valor que não faz nem cócegas num sistema que passa arrotando que possui mais de 800 bilhões de ativos, 160 bilhões só na Previ.

Faltou grandeza nessa questão.  Com certeza.

20 comentários:

Paulo Beno disse...

Realmente, foi um capítulo negro na história do STJ.
Impressiona como a Ministra Nancy acompanhou (ou ainda acompanha?) a tese da Ministra Relatora Maria Isabel Gallotti, e toda a tchurma da IIª Seção do STJ.
Não se perde para sempre. Se durante 15 anos o nosso "auxílio cesta-alimentação" era remuneratório, não será para sempre que estas ministras e o Dr. Adacir Reis, continuem a pensar que tais benefícios tem caráter "Indenizatório", desde novembro de 2011.
VAMOS VIRAR ESTE JOGO (pois é um jogo sim!) e vamos ganhar....

Parabéns aos advogados presentes a reunião (incluso Dr.G.Cervo, nosso procurador nestas causas)

Paulo Beno e colegas de Carazinho (RS)

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

O senhor tem razão. Já é uma tristeza que tenha sido suspenso o valor de cerca de R$ 350,00 correspondente à cesta alimentação de meus proventos de aposentadoria, por uma decisão de caráter político e equivocada do STJ.

Mas o que me indignou foi a PREVI além disso me cobrar a devolução da mesma quantia no espelho de novembro, inclusive sobre o 13º salário.

Meu advogado vai recorrer. A PREVI não pode e não deve fazer isso.

Minha resposta imediata foi tirar minhas aplicações do BB e passar para o Itaú. Também liquei para a Veja e dei algumas informações sobre algumas irregularidades.

Perdi a paciência com tanta insensibilidade desses diretores, principalmente do Sasseron e agora do tal do Marcel.

Sei de outros colegas que vão fazer o mesmo.

Parabéns ao senhor e aos advogados que estiveram na reunião e não engoliram uma decisão tão infeliz e malvada do STJ e não concordam com as providências mais infelizes tomadas pela Previ.

Anônimo disse...

Parabens doutor Medeiros,

Continue defendendo nossos interesses com esse entusiasmo.

A Previ tem que nos respeitar.

Se a PREVI deduzir de meus proventos o valor da cesta alimentação o BB vai perder um cliente de muitos anos na hora.

Daqui pra frente tudo bem, mas o passado não se mexe, pois se trata de verba alimentar.

Anônimo disse...

Parabens Dr. Medeiros, continue na luta, defendendo os direitos dos colegas do pb1, e não esquecendo das nossas pensionistas, que também estão precisando muito. Abraços, Paz e saúde, Rogério Carvalho. Pelotas.RS.

luiz fernando disse...

Medeiros, acho que temos que pelear até o fim. Mas, assim, como antigamente a Justiça achava os juros bancários abusivos e hj já trocou de idéia, devemos ficar alerta.

Anônimo disse...

Saiu na folha de são paulo hoje:
"Executivos do BB eram os principais interlocutores de RosemarY".

Jair Bork disse...

Caro Medeiros,
Embora o assunto do dia seja a cesta alimentos, lembro que neste mes estamos protagonizando um capítulo da série "Acredite se quizer". Neste mes receberemos 6,15% de aumento, em virtude da elevação da verba "INSS-benefício", certo? errado. O mesmo valor acrescido nessa verba será deduzido da verba "PREVI-benefício". Até aí, tudo bem. O mesmo valor aumentado num lado é deduzido no outro. Mas agora é que vem o paradoxo: como o BET apenas incide sobre a verba PREVI, que será diminuida, ele também será reduzido. Pouca coisa, mas será. CONCLUSÃO: Neste mes, nosso salário total será reduzido. Alguém discorda do meu raciocínio??
Confiram no próximo contra-cheque.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros, verifique os processos da comarca de araçatuba interior de são paulo n. 032.01.2009.021022-1/000000-000 ordem 3236/2009 e o 032.01.2010.021645-2/000000-000 ordem 2989/2010, veja que argumentos importantes.
Obrigada, creio que vá gostar.
Não é nescessário publicar.

Pensionista disse...

Colegas vamos procurar o Procurador Gurgel, ele gosta das coisas certas.
O BB negociou por conta propria o meu Cheque especial me cobrando 900,00 por mes, quase o meu ordenado! Vou denunciar!

Anônimo disse...


Valores alimentares nao podem ser devolvidos.

Anônimo disse...

DR MEDEIROS, O SENHOR NÃO ACHA UMA VERGONHA PRECISARMOS ENTRAR NA JUSTIÇA SOBRE TUDO O QUE TEMOS DIREITO?
TOME JEITO, PREVI!

júnior machado disse...

Boa tarde Dr Medeiros me desculpe a minha,iginorancia vou tocar nó assunto BET sera que ele esta garantido pois a PREVI,so fica com aqueles ahuncios unuteis e as devidas satisfaçoes aos associados ela não da por favor se nao e lhe incomodar muito gostaria de seu retorno sobre o bet pois minha MÃE como e pencionista esta super apavorada ok abraços

Anônimo disse...

Eu so nao entendi o que o senhor quer dizer com o argumento de que ".....aposentados e oensionistas entraram nesse processo com boa fe...". O sr está insinuando que os advogados, ou associacoes, deram algum golpe? Seria conveniente se explicar. Alias, quem entra numa ação desse tipo sabe muito bem o risco que está correndo.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros, ouvi falar que há casos em que a justiça está determinando a devolução da totalidade dos valores recebidos através de liminar. Sabes algo a respeito?

Anônimo disse...

Mais um vez PARABÉNS ao insigne Dr Medeiros que nos traz abordagens ponderadas e nos dão novo ânimo.

Sucesso aos advogados que abraçaram a causa da defesa do legítimo direito.

Anônimo disse...

Reajuste em janeiro. Além dessa "redução" no complemento Previ en função do reajuste do INSS,como é que ficaria então o reajuste do complemento? Os previstos +-3,8% incidiriam sobre a soma previ + inss ou só sobre previ?
Se é que aprovarão a antecipação para janeiro.

Cláudio Roberto Almeida disse...


Dr.

O BET continua, pelo menos até 31.12.2013, pelos números e pelas palavras do Diretor Marcel veiculadas pela Anabb.

O BET de 2010 foi pago antecipadamente em fevereiro de 2011.

O BET de 2013 também pode ser pago antecipadamente. A antecipação seria opcional de acordo com o interesse de cada um, uma vez que existem aqueles que acreditam que o BET possa ser incorporado (um aumento de 20% nos benefícios, na minha opinião é surrealista).

Com 3,76% de aumento a partir de janeiro, sem qualquer outro aumento durante o ano, inflação em alta, a antecipação é a única coisa possível ao nosso alcance.

Quem está pagando juros no cheque especial e cartão de crédito seria beneficiado com a antecipação.

Abraços

WILSON LUIZ disse...

Transcrito do site da ANAPAR, parece-me, finalmente, um pouco de bom senso no julgamento da resolução 26, flagrantemente ilegal.


10/01/2013 - Ano XIII - Nº 435


Justiça suspende destinação de superávit às patrocinadoras da SISTEL


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a destinação de superávit do Plano de Benefícios da SISTEL Assistidos (PBS-A) às suas patrocinadoras, as empresas de telefonia privatizadas no final da década de 1990. A ação foi ajuizada por dois assistidos em face da SISTEL e da PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). Contesta a apropriação de excedentes do plano pelas empresas, questiona a legalidade desta medida e alega que o superávit deveria ser utilizado somente para revisão dos benefícios dos assistidos. A tese dos participantes não foi acatada pelo Juiz de Primeira Instância e, em grau de recurso, foi aceita pelo TRF4.

A sentença proferida pelo Juiz Federal Loraci Flores de Lima, em caráter liminar, determina que “enquanto não realizada uma avaliação aprofundada do plano de benefícios, talvez mesmo por uma perícia atuarial, parece precipitado permitir o levantamento da metade do valor correspondente à reserva especial, cerca de 1,1 bilhões de reais, em favor das patrocinadoras do plano, porque se trata de quantia vultosa, cujo ressarcimento (...) será de difícil garantia”. Conclui que os milhares de trabalhadores contribuíram para o plano e “não podem ficar a mercê de contingências outras para, de uma situação de extremo conforto - plano superavitário - passar à angústia de que alguma turbulência ('em face de eventos futuros e incertos') represente risco à estabilidade do plano a médio e longo prazo” e comprometa o pagamento dos benefícios.

Ainda não foi julgado o mérito da ação e a proibição definitiva de devolução de parte da reserva especial às patrocinadoras, mas o Juiz Loraci manifestou entendimento de que “os valores correspondentes à reserva especial sejam aplicados em favor do próprio plano de benefícios, a dizer, em favor daqueles que contribuíram para a formação de tal superávit e que dependem da saúde' desse plano para gozar dos benefícios dele decorrentes” e que “parece bastante plausível a tese de que o Presidente do Conselho de Gestão da Previdência Complementar tenha exorbitado das suas funções ao estabelecer, na parte final do inciso III do artigo 20 da Resolução MPS/CGPC nº 26/08, uma destinação para a reserva especial que não está contemplada na LC nº 109/01”. Esta é a tese defendida pela ANAPAR e pelos proponentes da ação. Os recursos excedentes, contabilizados na reserva especial, devem ser utilizados para revisão do plano e sua devolução aos patrocinadores não está prevista na Lei Complementar 109, caracterizando a ilegalidade da Resolução CGPC 26.

A sentença manda “suspender qualquer ato de transferência de valores do Plano PBS-A para as patrocinadoras do Plano de Benefícios da Fundação Sistel”, abrangendo o plano de benefícios e todos os seus participantes, não se restringindo aos dois assistidos proponentes da ação, Nazira dos Santos e Roberto Schlichting Filho. “A sentença toca no ponto central. Esperamos que a proibição de devolver valores aos patrocinadores seja acatada em outras sentenças, determinando a ilegalidade da Resolução CGPC 26 e da apropriação de superávit pelas empresas patrocinadoras”, comemora Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR.

Rubem Tiné disse...

Mais uma vez, VIVA A "JUSTIÇA BRASILEIRA" !!!! Viva Gilmar Mendes! Viva Celso de Melo! Viva o desembargador Tourinho! Viva a "imprensa brasileira" que só esculhamba os políticos e tem medo do judiciário, viva!!!

Unknown disse...

A conta do colega Jair Bork fecha com a minha. Vale dizer: com o reajuste do INSS, se a PREVI não promover a alteração do mes de reajuste para janeiro, por força do BET terei redução no valor total da aposentadoria. Não será significativo, mas sempre ocorrerá. Mais uma razão para transformar o BET em BEP.

Luiz Faraco, de Florianópolis (SC)