DE VOLTA AOS PAGOS E AO BATENTE

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Estava viajando e por problemas técnicos fiquei impossibilitado de postar no blog durante a semana passada, mas agora acabei de regularizar o computador e volto ao batente.

Estava mesmo com saudades da lida diária.  Gosto do que faço e faço por prazer, desculpem a redundância.

Vou hoje me reportar a relatar o que de mais relevante observei nesse período e mais adiante entrarei em pormenores.

Na quarta feira, dia 31 de julho, estive na PREVI, na reunião realizada pela GEPAB, Gerência de Pagamento de Benefícios, no terceiro andar do Palácio Mourisco, no Rio de Janeiro, a respeito da instrução normativa  1343 que tratou do imposto de renda relativo ao período de 1989 a 1995.

No site da Previ já constam alguns esclarecimentos importantes a respeito do assunto. Essa instrução beneficiou apenas aqueles que se aposentaram a partir de 2008. No momento são cerca de quatro mil, mas existe um público potencial de 28.000 ainda em atividade que poderão vir a se beneficiar.

Achei ótima a idéia da reunião prévia feita pela Previ. Tenho batido na necessidade de reuniões como essa para debater alguns assuntos polêmicos dentro de um clima mais aberto e transparente. Parabéns aos idealizadores da reunião.

Lá foi colocado um slide anunciando uma nova política de comunicação da PREVI, que pretende chegar mais próxima do participante. Achei excelente idéia.

O diretor Marcel Barros estava presente na reunião. A GEPAP, que tem como gerente de núcleo a competente Rita Vasconcelos, que conheci quando presidi o conselho fiscal, faz parte da diretoria de seguridade.

Tive a oportunidade de bater papo com o diretor Marcel, que estava bastante receptivo, e trocar algumas idéias. Depois eu conto. Cumprimento ao diretor por ter propiciado a oportunidade da reunião e enviado convite à AFABB RS para participar do evento.

Na quinta feira estive em contato com alguns profissionais da área jurídica tratando de questões que nos dizem respeito e fui no fôro do Rio de Janeiro consultar alguns processos que lá tramitam.

Na sexta feira estive em Xerém para participar da reunião da FAABB.  Na parte da manhã houve um interessante debate a respeito do teto de benefícios, com a participação de Celia Larichia, conselheira deliberativa da Previ, Aldo Alfano, suplente do conselho fiscal, e Valdenor, conselheiro consultivo. Foi tomada pelo plenário a decisão de cobrar providências imediatas para o cumprimento da determinação da PREVIC e será encaminhada moção nesse sentido.

Durante a tarde houve outro interessante painel a respeito de ações judiciais, com a participação do advogado da FAABB, dr. Wagner Gusmão, tendo sido tomada a decisão de se fazer uma moção de repúdio à matéria veiculada na última Revista da Previ, que procura provocar um terrorismo nos participantes a respeito do ajuizamento de ações.

Por hoje é só, amanhã voltarei com maiores detalhes.

Forte abraço a todos.

39 comentários:

fernando disse...

Bom retorno, Dr. Medeiros. Sobre a IN 1343,no site ,quanto mais leio e comparo com as perguntas e respostas da PREVI e o parecer da Receita Federal, mais me espanta, pela complexidade, e pelo que fala a PREVI,ela não pode dizer como agir,pois é de caso particular. Ora,se a PREVI não pode nos orientar, quem poderá, ou de repente,algum colega tributário nos dê uma luz.

Anônimo disse...

Dr.Medeiros,
Bem vindo! Fez muita falta mesmo.Na sua ausência foi possível sentir a importância do seu blog por tratar de assuntos que nos interessam realmente com conteúdo.

Titi Maravilha disse...

Medeiros gostaria de saber mais detalhes a respeito dessa instrução normativa 1.343.Como fica a situação dos aposentados antes de 2008.

Medeiros disse...

Numa próxima postagem vou tentar explicar o que entendi sobre o assunto da instrução da receita federal 1343. Aguardem.

Anônimo disse...

DR. Medeiros bom retorno. Estamos ansiosos!!! já que o sr conversou com o Marcel Barros,tem boas noticias em relação as penconistas ?

Pencionista .

Anônimo disse...

Notícia Uol – Economia:

“Bradesco e BNDES pressionam Vale a comprar porto de Eike Batista, diz jornal”.

Será que a solução chegou para as empresas “X”? Ou será para o Bradesco e BNDES?

A Previ, pelo que se sabe, não detém ações das empresas de Eike. Mas da Vale sim. Será uma transferência de dívidas? Ou a compra de um abacaxi para salvar a Corte (leia-se bancos).

O problema é que Eike é muito ligado ao Lula (leia-se Dilma) e o governo tem amplo controle sobre a Vale, inclusive via Previ.

Vale-me Jesus...

Anônimo disse...

Pela informação que tivemos, os aposentados pertencentes da ação coletiva proposta pela Anabb, que se desligaram ultimamente (por desilusão), não vão ter direito a se beneficiar da ação, mesmo tendo sido feito o depósito judicial.
Seria isto legal, ou compensador para a Anabb, se os aposentados estiverem dispostos a pagar os honorários dos advogados?
Olha que a informação nos pareceu muito clara nesse sentido.
"NÃO SE BENEFICIARÃO PORQUE SE DESLIGARAM DA ANABB".
Gostaria de saber se isto é legal?

Anônimo disse...

Bom retorno. De volta à luta.

Anônimo disse...

Querido dr.Medeiros eu não tenho mais esperança de ainda em vida ver melhorias para as pensionistas.
Desculpe por esta minha declaração, sei que o senhor é sempre esperançoso.

Veria Lucia Dias - Florianopolis

Anônimo disse...

Ola Dr.
Bom retorno. Temos novidades?

A PREVI está depositando judicialmente, mensalmente em nossas FIP- Folhas de Pagamentos, através da verba CP72 -IRRF, valores a devolver ?
Já tenho 12 meses (parcelas) que somadas atingem R$ 4.325,44.
Quando, efetivamente receberemos tais valores?
Vão continuar até quando com essa verba CP72-IRRF-DEPOSITO JUDICIAL PREVI ?
Tem algo a ver com a tal IN 1343 que a PREVI só enrola e a Receita só complica ?

(Quantas dúvidas sobre tais recolhimentos !!!)

Anônimo disse...

Estávamos ansiosos pelo seu retorno, dr.Medeiros!


Abs.

Janone

carlosdomini disse...

porque esta instrução da receita só beneficia aquees que se aposentaram a partir de 2008 e aqueles que como muitos de nós que entraram na justiça desde 2000 não são beneficiados/ Estou aguardando as próximas eleições. E o pior silenciam sobre tudo
E nossas associações nada sabeminformar parecem que temem de medo ao questionar a Receita

carlosdomini disse...

porque esta instrução da receita só beneficia aquees que se aposentaram a partir de 2008 e aqueles que como muitos de nós que entraram na justiça desde 2000 não são beneficiados/ Estou aguardando as próximas eleições. E o pior silenciam sobre tudo
E nossas associações nada sabeminformar parecem que temem de medo ao questionar a Receita

Anônimo disse...

Prezado Medeiros,
Seria interessante termos uma posição ou esclarecimento com relação à ação da ANABB. Se vale a pena desistir da ação.
Obrigado.
Maurício - Tubarão/SC

Anônimo disse...

Medeiros,
Como a PREVI está disponibilizando um demonstrativo dos valores do 1/3 PREVI para os que se aposentaram a partir de 2008, poderia fazer o mesmo para aqueles que se aposentaram anteriormente e estão amparados por ações individuais e pela ação coletiva da ANABB.
Isso em muito ajudaria na agilização do pagamento de cada ação com transito em julgado.

Anônimo disse...

Sr Medeiros sei que muitas pensionistas vão morrer e vão pro inferno com ódio dessa administração , porque estão sofrendo muito , e perderam a esperança. Mas!!!!!!!!! OS administração vai também queima no purgatório, Ou eles acham que não existe Deus ?
Eles foram eleitos para administrar um fundo de pensão que sou-a suor e sangue de anos e anos de trabalho, para garantir qualidade de vida na terceira idade frígio, eles estão se aproveitando exatamente da fragilidade. depois estão com um câncer, ou outras coisas que o dinheiro ,o maltrato a indiferença o abuso do poder não resolvi. Deus e justo, mas os burros não ver.
pensionista desesperada .

Anônimo disse...

Dr. Medeiros, como fica o ES para este ano ja estamos em Agosto ninguem fala nada. Como deverá ser para este ano ?

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Estamos sempre ansiosos para saber das novidades. Suas informações são sempre muito importantes.

Agora sabemos que o Marcel ainda existe, e que continua fazendo parte da diretoria da Previ. Ele permanece tão calado e sumido, que até apostei na sua provável renúncia ao cargo. Agora vamos aguardar e acreditar que sua promessas de campanha serão cumpridas.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros, a situação dos aposentados e pensionistas da Previ está péssima e quando temos a esperança de recebermos algum trocado vem essa de só os que se aposentaram após 2008 receberem a ação e os outros não foram prejudicados do mesmo jeito? que justiça é essa? e a ação coletiva da ANABB? e os depositos judicais que aparecem na CP72 da folha de pagamento?
É tanto desprezo que os dirigentes da Previ jogam nos seus assistidos que chega a doer na alma tanto escárnio sofrido por nós pobres ex trabalhadores honestos dedicados do Banco do Brasil,tudo que estamos passando não parece ser verdade parece mas uma piada de muito mau gosto.

Anônimo disse...

Nobre Causídico,

bom retorno. Estávamos um tanto apreensivos.

mariano branquinho disse...

Dr. Medeiros, que bom sua volta ao batente. Muita boa a sugestão do anônimo de 05.08 às 19:15. Tenho essa ação individual via Anabb, desde 2001, junto ao Dr. Ivo Evangelista ´= e até agora continuo aguardo o seu final. Abs, Mariano

Anônimo disse...

Me desculpe mas não entendi: qual a diferença de quem se aposentou depois de 2008 e antes ? e como sempre pensionista sendo deixada de lado. Poderiamos fazer um abaixo assinado para pensionista não ter que pagar imposto de renda.

PENSIONISTA disse...

Dr Medeiros e aproveitando que estou aqui no seu blog , gostaria de saber : tocaram no assunto ^PENSIONISTAS nessa reunião ou foram deixadas de lado novamente.
PROMESSAS FEITAS E NÃO CUMPRIDAS, HEIM SR MARCEL?

Medeiros disse...

Infelizmente as pensionistas foram mais uma vez esquecidas nessa questão do imposto de renda 1989/1995. Eu ponderei com os advogados da ANABB para que estudassem o assunto. A instrução normativa 1343 não se refere às pensionistas.

Anônimo disse...

Será que o Sr Marcel vai cumprir as promessas feitas durante a campanha?Acho que ele engoliu a lingua Calado entrou calado vai sair. Querem apostar?

Anônimo disse...

Caro Dr.,

Direto aos pormenores, por favor.

Já andamos angustiados e o Sr. Doutor deixa, talvez, pormenores importantes para o dia seguinte.

Imploro, se assim posso fazer, por notícias que nos aliviem da dor causada pelos dirigentes do BB/Previ.
Abraço, de um apavorado

Anônimo disse...

Pelo que se depreende dos comentários postados aqui na internet pode-se inferir que o único direito das pensionistas é o de não ter nenhum direito.

Anônimo disse...

PREVI , QUERO MEU SUPERAVITTTTTTTTTTTTT

Jair Mário Bork disse...

Cara Vera Lucia Dias, a esperança é a última que morre, portanto, enquanto viveres, não podes perder a esperança. Ânimo, mulher. Dias melhores virão.

Jair Mário Bork disse...

Sr. anônimo das 14:28
O valor depositado em juízo nada tem a ver com eventual devolução. Eu entrei com essa mesma ação judicial em abril de 2001 e o desfecho só ocorreu em 2012. Para teres uma ideia, havia aproximadamente 300 mil depositado judicialmente em meu nome, e recebi em devolução apenas 22 mil.

Anônimo disse...

Como a IN 1343, está gerando muitas dúvidas nos colegas, transcrevo a resposta que tive da ANABB sobre o assunto:"Em atenção ao seu contato informamos que a IN 1343 estabeleceu procedimento ADMINISTRATIVO para recomposição dos valores cobrados a título de IR sobre as contribuições feitas à PREVI ou qualquer outra entidade de previdência complementar entre 01/01/1989 e 31/12/1995.Os dispositivos da instrução normativa aplicam-se apenas àqueles que se aposentaram após 01 de janeiro de 2008. A instrução normativa deixa claro que para requerer ADMINISTRATIVAMENTE a recomposição dos valores o contribuinte não pode possuir ação judicial em curso com o mesmo objeto. Assim, fica a critério do associado formular pedido de desistência da ação movida através da ANABB e encaminhá-lo a esta associação para que seja protocolado no processo. No entanto, esclarecemos que é necessário aguardar que o pedido seja homologado pelo magistrado e somente após esse trâmite será possível emitir certidão para apresentação na RF comprovando a desistência do processo. Ademais, verificamos que em nosso cadastro que como sua aposentadoria ocorreu em 19/01/1998, não é possível pleitear ADMINISTRATIVAMENTE a restituição do IR pago indevidamente, cfe prevê a IN 1343. Informamos que sua ação individual encontra-se em execução na Seção Judiciária do DF, fase onde são feitos os cálculos e a liquidação da sentença. O entanto, a continuidade da execução depende do julgamento da ação de embargos interposta pela Fazenda Nacional. A última movimentação ocorreu no dia 31.07/2013. Essa ação seguirá o trâmite processual normal".

Anônimo disse...

O ES será reajustado pelo índice anual do INPC no mês de novembro: ex, 7%= R$ 128.400,00.É o q
que já ficou definido no ano passado.

Anônimo disse...

Como não bastasse o tal RENDA CERTA, vem mais uma paulada na cabeça do aposentado, ou seja, aqueles aposentados anteriormente a 2008 não terão direito à devolução do IMPOSTO DE RENDA (bitributação). Pode??

Anônimo disse...

O TST divulgou a lista dos 100 maiores devedores trabalhistas no Brasil.
A VASP é a primeira;
O BB era o 2º em 2012 e agora é o 3º PIOR DEVEDOR TRABALHISTA BRASILEIRO.

Na Pessoa Física, os CPF da familia Canhedo são os Campeões de Não-Pagar Dívidas Trabalhistas.!

Vergonhosa a atuação do BB !!!
Vejam no site do TST.

(No nosso tempo: "Os funcionários eram o maior patrimônio do Banco")

Hoje: haja Justiça Trabalhista!!!

Alguém sabe quantos processos (não trabalhistas) a PREVI respondem ???

Anônimo disse...

Transcrição ação 1/3 Previ. Não transitado em julgado.

Com efeito, na esteira do posicionamento, sedimentado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, o eminente Ministro Mauro Campbell Marques, relator do REsp 1.269.570/MG (DJE de 04 de junho de 2012), amoldando-se ao entendimento perfilhado pela Suprema Corte no RE 566.621/RS, adotou nova sistemática para disciplinar a contagem da prescrição, segundo a data em que ajuizada a ação.
De forma a elucidar o tema, confira-se a ementa do paradigmático precedente do E. STJ, submetido, inclusive, à sistemática dos Recursos Repetitivos:
CONSTITUCIONAL.TRIBUTÁRIO.RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART.543-C, DO CPC).LEI INTERPRETATIVA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.ART.3º, DA LC 118/2005.POSICIONAMENTO DO STF.ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.SUPERADO ENTENDIMENTO FIRMADO ANTERIORMENTE TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
1. O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos Eresp nº 644.736/PE, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJ de 27.08.2007, e o recurso representativo da controvérsia REsp.n.1.002.932/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.11.2009, firmaram o entendimento no sentido de que o art.3º da LC 118/2005 somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência. Sendo assim, a jurisprudência deste STJ passou a considerar que, relativamente aos pagamentos efetuados a partir de 09.06.05, o prazo para a repetição do indébito é de cinco anos a contar da data do pagamento, e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior.
2. No entanto, o mesmo tema recebeu julgamento pelo STF no RE n.566.621/RS, Plenário, Rel.Min.Ellen Gracie, julgado em 04.08.2011, onde foi fixado marco para a aplicação do regime novo de prazo prescricional levando-se em consideração a data do ajuizamento da ação (e não mais a data do pagamento) em confronto com a data da vigência a lei nova (9.6.2005).
3.Tendo a jurisprudência deste STJ sido construída em interpretação de princípios constitucionais, urge inclinar-se esta Casa ao decidido pela Corte Suprema competente para dar a palavra final em temas de tal jaez, notadamente em havendo julgamento de mérito em repercussão geral (arts.543-A e 543-B, do CPC). Desse modo, para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art.3º, da Lei Complementar n.118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art.150, §1º, do CTN.
4.Superado o recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.002.932/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.11.2009.
5. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime do art.543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.¿

Logo, tendo o presente feito sido ajuizado em 08/11/2011, é de se reconhecer a prescrição dos valores devidos relativamente ao qüinqüênio que antecedeu a sua propositura, isto é, anteriores a 08/11/2006.

Diante disto, conheço dos embargos de declaração, acolhendo-os, para que a presente decisão passe a integrar a fundamentação do julgado embargo.

Mantenho, no mais, a sentença embargada, na forma como lançada.

Intimem-se.

Anônimo disse...


1/3 PREVI.

Pelas informações obtidas:

Para quem aposentou após 2008 será ressarcido com devidos descontos nas retenções do imposto de renda retido no contracheque da PREVI, ao que parece.

Para quem aposentou antes de 2008 só terão direito através da via judicial. Aposentei antes de 2008 e a PREVI já não esta retendo mais o IR na fonte relativo ao 1/3 para deposito judicial.

Salvo engano.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Por quê a IN1343 limitou o tempo em 01.01.2008?

Houve prescrição? Está em Lei?

Obrigado se responder. Muitos carecem dessa resposta.

james

Anônimo disse...


Trecho de um e-mail enviado pela diretoria da Anabb.


"DAS POLÊMICAS ENVOLVENDO OS ABAIXO-ASSINADOS"

"A ANABB tem sido questionada por alguns de seus associados e dirigentes de entidades por apoiar o projeto do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e/ou por apoiar o projeto do deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP). A maioria dos questionamentos é feito por colegas que querem mais esclarecimentos ou desejam alertar sobre eventuais riscos com os termos colocados em cada projeto. Alguns associados, entretanto, pela forma como redigem suas contestações, dão a entender tratar-se de crítica seletiva por convicções partidárias."


Que infeliz colocação. O que podemos esperar de quem reage dessa maneira. Onde estamos e com quem estamos?

Anônimo disse...

Alguém poderia explicar o que acontecerá com alguém que tem seus valores do IR 1/3 previ depositados judicialmente e que aparece no demonstrativo do IR fornecidos pela Previ (para o leão), constando até mesmo o número do proc. coletivo da ANABB, mas que deixou de ser sócio a um ano?
A informação é de que a pessoa perde o direito. Isto procede, depois de a pessoa pagar por tantos anos?