NÃO SE DEVE CONDENAR A JUDICIALIZAÇÃO

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Uma pena que o diretor Marcel Barros não pôde comparecer ao Congresso da ABRAPP, pois ia escutar essa frase do juiz federal do Rio de Janeiro, que foi aplaudido pelo plenário.  O Marcel em seus pronunciamentos sempre condena a judicialização, como um tiro no pé do participante.

No painel de ontem à tarde que analisou a sustentabilidade e a aparente estagnação do sistema nos últimos dez anos, entre as causas negativas a falta de estabilidade jurídica era uma das principais.

Até que o juiz falou. O direito de buscar os tribunais é constitucional, está na Constituição de 1988. E não pode nem deve ser criticado. Mas, ao contrário, deve ser analisado profundamente porque significa que existe uma falha ou um ponto duvidoso que merece ser clareado.

Erra a entidade que procura reagir e fazer terrorismo a respeito, bem como erra quando se procura vir com cálculos atuariais aos tribunais para tentar inibir o direito dos participantes.

As regras tem que ser claras e transparentes. Não podem ser mudadas em prejuízo do participante.  O contrato previdenciário tem que ser cumprido pelos fundos de pensão. O direito adquirido não pode ser violentado. O juiz foi aplaudido várias vezes, Seu nome .Fabio de Souza Silva.

O chefe de gabinete do Marcel, dr. Marcelo, me confirmou que o ES será reajustado em novembro pelo INPC.

Está havendo grande interesse pela palestra do Ruy Brito na AFABB RS, no dia 25 deste mes, quarta feira.

Bolsa ainda subindo. A 55.000 eu vendo. Falta pouco para 60.000.

Tenho uma entrevista daqui há pouco com o dr. José Rabello, superintendente da PREVIC, sobre teto de benefícios. Depois eu conto.

19 comentários:

Anônimo disse...

Me sinto confortável com sua participação nas reuniões de interesse do PB1.
Obrigada!

Carlos Mariano disse...

Dr. Medeiros - A respeito de judicialização - Eu tenho uma ação contra a PREVI, já ganhei e está na fase de calculos.
A minha questão aqui é exatamente essa, a atuaria da PREVI que assinou os calculos apresentados pela PREVI, fez cálculos que ofendem nossa inteligência de bancario e conhecedor das normas que regem os calculos do beneficio.
Impugnei os calculos e a PREVI apresentou os mesmos calculos agora reforçado por parecer de uma consultoria.
Se a atuaria ofendeu minha inteligência, o parecer técnico apresentado já me levou a pedir pro meu advogado entrar com incidente de má-fé.
Mas o motivo de vir a sua presença é solicitar que o dr. me oriente de como fazer denuncia ao Conselho Fiscal da PREVI já ninguém faz parecer de graça e, ainda por cima ofendendo as normas da própria entidade.
Creio que seja um caso para romper com a empresa de advocacia que está agindo deste jeito, bem como punir os responsáveis por tais atos dentro da PREVI.
Eu só quero que eles cumpram o que está nos regulamentos.
Agradeço antecipadamente pela atenção e possível ajuda.
Carlos Mariano

Anônimo disse...

"Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito"

Anônimo disse...

Desde 1903, somente agora o Grêmio conseguiu sua maior conquista:

DEMITIR O FLÁVIO GOMES DA ESPN

Anônimo disse...

Qual é o INPC acumulado de novembro até hoje para efeito do ES?

Anônimo disse...

Oi, Dr. Medeiros! Corrigido desta forma, como ficará o empréstimo simples?
Fica com Deus!

Anônimo disse...

DR. Medeiros , com essa correção, para quanto seria elevado o emprestimo simples. de 120.000 subiria para quanto? obrigada pela atenção

Anônimo disse...

Aos anônimos de 10.09.2013 - 19:42 h e 11.09.2013 - 01:13 h

O INPC acumulado de novembro/2012 até agosto/2013 é 4,6605. Para reajuste do ES falta acrescentar o INPC de setembro e outubro para ter o percentual de reajuste do valor máximo do ES. Penso que a previsão é um reajuste em torno de 5,5%, ou seja, o valor máximo do ES seria R$ 126.000,00.

Anônimo disse...

;..e a demora p tramitaçao dos processos????????????contra a receita federal, processos de valor minimo levam 10 ANOS!!!!! parece que aceitam qlr argumento dos poderosos.

Anônimo disse...

Carlos Mariano , ação do meu esposo (já falecido) o BB foi discordando dos calculos até que o advogado deixou arquivar o processo que praticamente estava ganho Fui saber depois do falecimento dele. Cuidado!!!

Anônimo disse...

Corrigido desta forma, como ficará o empréstimo simples?
Fica com Deus!

Anônimo disse...

Dr. Medeiros quem não tem margem, nada vai ser feito para que melhore a margem ? como vamos passar esse fim de ano ? sem direito nem renovar o empréstimo? faça alguma coisa ai por nos Dr. Medeiro. Muito obrigada .

Anônimo.

Medeiros disse...

Estou ainda no Congresso, que termina hoje à noite. Depois aprofundaremos detalhes sobre o ES e vamos tentar melhorias, com certeza. Tentar não custa. Não vamos dar moleza. O diretor Marcel parece que está em Bogotá, não no Sauípe. Falando em Sauípe consta que a festa de inauguração da arena foi uma gastança. Vamos apurar.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros, um caso que nos preocupa e já está na mídia, ao qual os funcionários dos bancos que o BB incorporou, terão todos os direitos da Cassi e PREVI, por isonomia. Pergunto, como ficará, plano de carreira, e os anos que se passaram, contribuiram para o fundo? Que pepino. O BB não isso antes?

Anônimo disse...

Para gastar em festas a PREVI tem , mas para aumentar o ES e dar o aumento para aposentados e pensionistas, Não!!!
Que vergonha , heim, PREVI?

Anônimo disse...

ELES DA DIRETORIA ACHAM QUE NÃO TEM DE PRESTAR CONTA A NINGUEM. SE ACHAM OS REIS, VERDADEIRA PALHAÇADA, DEVEM ESTAR RINDO JÁ QUE NINGUEM AINDA CONSEGUIU DERRUBAR AS APOSENTADORIAS MILIONARIAS DELES.

Anônimo disse...

Brigada Dr. Medeiros pela sua dedicação . Pedimos a Deus que o senhor sejas usado pelo Espirito Santo De deus para nos Salvar.

Anonimo

Anônimo disse...

Carlos Mariano 16:37 de 10/09, bem oportuno seu comentário, são inúmeros casos de reclamações de colegas aposentados quanto aos cálculos de suas aposentadorias junto a PREVI e parece que para todos a resposta é a mesma, " seus cálculos estão de acordo, etc..." e mesmo apontando claramente o erro eles continuam com a mesma resposta, como devemos proceder?insistir na correção administrativamente e pessoalmente ou procurar a justiça? no meu caso eu tenho os pedidos e as respostas por carta de 12 anos atrás, se entrar na justiça agora terei direito a partir daquela data? gostaria que o Dr. Medeiros me tirasse essa dúvida. grt.

Anônimo disse...


EH VAI TER ELEIÇAO PRA PRESIDENTE

VOU VOTAR NO JOAQUIM, QUINZINHO PARA PRESIDENTES.