ELEIÇÕES CASSI

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Hoje termina o prao para as eleições da CASSI.

Quantas chapas terão feito a inscrição ?

Em minha opinião, tres.

Uma da situação e duas da oposição.  Pode ser que ainda, como sempre na última hora, surja mais uma chapa de oposição disfarçada, só para dividir ainda mais os votos.

Estou curioso para saber os nomes e a composição das chapas.

Para a diretoria dois nomes foram muito citados nas preparatórias: o da Loreni e o do Humberto.

O que me chamou a atenção foi o desconhecimento de alguns colegas atuantes na rede de que o processo eleitoral na CASSI estava deflagrado.  Mas como ?  Não houve divulgação.  Foi tudo na moita.  Desculpem, mas é muita ignorância e alienação.

A CASSI necessita de nós.  A nossa saúde é o nosso bem mais importante. Uma vez li num cartaz o seguinte:  A SAÚDE NÃO É TUDO, MAS SEM SAÚDE TUDO É NADA.  Pensem nisso. Recordem o drama que está vivendo o nosso colega Luiz Augusto, tetraplégico em consequencia de um AVC, sem condições sequer de se locomover ao banheiro.

A ex ginasta Lais Souzza vive um drama parecido. Teve um acidente e uma lesão cervical pode deixa-la tetraplégica. Já estava garantida para os jogos de inverno na Russia. Vinte e cinco anos.  A saúde pode mudar as nossas vidas de um momento para outro.

Passei alguns momentos de aflição com o glaucoma que me acometeu um dos olhos. O pior já passou. Mas ainda dependo de uma tomografia ocular que a CASSI não paga. Necessita justificativa. Estou lutando por esse exame. A impressão que tenho é que, pelo meu histórico de quase nenhum atendimento na CASSI, eu não mereço esse tratamento. Me sinto desrespeitado e a minha médica também, profissional acatada jamais pediria exame desnecessário.

Enfim, segunda feira o panorama das eleições já deve ser conhecido. E aí vamos à luta, pelo voto e pela vitória.

REDE DE SOLIDARIEDADE A COLEGA

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Sei que o caso já foi abordado no blog do Zanella recentemente, mas recebi um pedido para me engajar na campanha de solidariedade através do colega Luiz Faraco, de Florianópolis, que me remeteu um email a respeito.

Pedi para o nosso vice presidente administrativo, José Rodrigues Pereira, investigar o caso e descobri que o colega necessitado do aparelho tinha se associado na AFABB -RS há pouco tempo, pois se aposentara do BB por invalidez. Estava internado no hospital Moinhos de Vento e a CASSI lhe dava um bom atendimento, menos o aparelho em questão.

Vou reproduzir a nota que a AFABB RS expediu aos seus associados,  solicitando apoio para que o colega tenha mais autonomia e conforto, dentro de um quadro muito doloroso. Quem puder ajude, com qualquer quantia. Já existem depósitos de cerca de dois mil reais. Faltam ainda sete mil

".Hoje tomamos conhecimento da precária situação em que vive nosso associado Luiz Antônio Gomes Moreira, vítima de insidiosa moléstia que o mantem preso ao leito (tetraplégico).


Privado de movimentos, este colega tem passado, junto com seus familiares, por necessidades que extrapolam o atendimento que tem recebido da CASSI, como a simples locomoção ao banheiro que se torna um grande sacrifício, apesar de contar com o constante acompanhamento dos seus e da equipe do Hospital Moinhos de Vento, onde está baixado.

Assim, foi lançado, via Internet, um apelo aos colegas para que se unam à campanha de arrecadação de fundos para aquisição de um aparelho chamado “guindaste” que muito facilitará sua vida.

Nestes momentos, caros colegas, quando um de nossos companheiros tanto necessita é que devemos fazer valer a força da nossa solidariedade. Não podemos perder esta chance de mostra-la ao mundo.

A AFABB-RS solicita o apoio de seus associados para esta meritória iniciativa, pois da contribuição individual, cada qual dentro de suas possiblidades, em pouco tempo juntaremos o necessário para aquisição do equipamento, à venda em Porto Alegre, por R$ 9.600,00.

Dados para a contribuição:
Agência 1497-4 – Banco do Brasil – Barra do Ribeiro
Conta corrente – 14.754-0
Titular – Luiz Augusto Gomes Moreira
CPF – 394.391.940-49"

Obrigado a todos que colaborarem.

NOSTRADAMUS

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Nostradamus ficou um pouco desmoralizado quando o mundo não acabou em 1999.  Suas previsões indicavam que o apocalípse aconteceria nessa data. Os versos das Centúrias, porém, não são precisos. Exigem interpretações dos entendidos. Mas tem muita coisa acontecendo que nos levam a pensar em fim do mundo.

A suspensão do BET, a volta das contribuições, o teto de 45.000, a devolução dos valores recebidos por conta da cesta alimentação, o descumprimento de promessas eleitorais, a fuga do Pizzolato, não deixam de ser uma espécie de fim do mundo para nós, aposentados e pensionistas do Banco do Brasil, não é verdade ?

Nostradamus é o título de uma das músicas mais conhecidas de Eduardo Dussek, um de meus ídolos dos anos oitenta, cantor e compositor irreverente, que até hoje está no batente, divertindo e encantando o seu público, como aconteceu recentemente no programa da Fátima Bernardes na TV Globo.

Pois ele esteve em Porto Alegre neste último final de semana e apresentou um sensacional show nas bodas de prata de minha filha Mariana, casada com José Job de Almeida Prates, no clube 25 de Julho. Simpático, acessível e ainda em plena forma.

 


                                          Eduardo Dussek contou várias piadas. Uma delas sobre o Brasil.

 

 

Disse que durante os mandatos de José Sarney, Itamar, FHC e Lula  o Brasil sempre esteve à beira do abismo.  Até que finalmente uma mulher corajosa, Dilma, foi eleita para presidir o país. Então deu um passo a frente.

E´ ou não é ?  Conseguiu no ano passado o pior desempenho da bolsa de valores no mundo inteiro, que liquidou com a continuidade do nosso BET; desmontou a Petrobrás com Graça e tudo;  desmoralizou a CEF com a contabilização das poupanças;  o PIB virou pibinho,do tamanho do Ministro Mantega; a inflação está de volta; administra o país com 39 ministérios apenas; criou uma casta selecionada de marajás no Banco do Brasil, que descaracterizou como instituição.

O pior é que a presidenta anda dando mau exemplo para seus colaboradores de Governo.  Na volta da Suiça fez escala em Portugal parando na suite luxuosa do melhor hotel de Lisboa, pagando mais de vinte mil de diária, e indo jantar no restaurante mais luxuoso e caro da cidade. Pode essa gastança ?

Nessas circunstâncias como vamos apelar para a Presidenta colocar ordem em nossa casa, interferindo na questão do teto de benefícios e no desvio de recursos da Previ para bancar investimentos do Governo em infra estrutura de remoto retorno ? 

Não é a presidenta Dilma que vai nos salvar do abismo, somos nós mesmos através do voto nas eleições que se aproximam na CASSI e na PREVI.

 
Com a Ana e meus netos
 
Estou fazendo a minha parte, como já disse.  E para melhor participar do processo estou me esforçando para superar os problemas visuais que um glaucoma me provocou no final do ano passado. Tenho certeza que foi olho grosso que me botaram e para curar dessa mandinga nada melhor do que deixar de lado as tristezas e os medos e partir em busca do alto astral que sempre me acompanhou.

 
 
 
Quem diria, acompanhando no pandeiro o Eduardo Dussek
Esse cara sou eu


Foi o que fiz na noite memorável das bodas de prata da Mariana e do Job.  Peguei o pandeiro e fui acompanhar o Eduardo Dussek em seu show. Ele deixou e gostou. E eu voltei a sorrir novamente. Estou de bem com a vida outra vez. Pronto para a luta.

Obrigado pelo apoio de vocês. Como dá para notar na foto, embora tem gente que não vai gostar, estou recuperado. Então, vamos que vamos.

UMA SEMANA DECISIVA PARA NOSSO FUTURO

sábado, 25 de janeiro de 2014

Esta é uma semana decisiva para nós, funcionários da ativa, pensionistas e aposentados do Banco do Brasil.

Por que ?

Porque nesta semana termina o prazo para inscrição de chapas para a eleição da CASSI. Se engana quem pensa que esse é um processo isolado.  Não é. As eleições da CASSI e da PREVI correm juntas, as composições e as alianças são costuradas com vista a ambas as eleições. A única diferença é que uma está um pouco na frente da outra.

Entretanto, quando tomarmos conhecimento da formação das chapas para a CASSI já teremos uma visão clara do cenário eleitoral para a PREVI.

Quase sempre os nomes e as parcerias acontecem até o último momento. Faz parte do jogo. Porém neste ano parece que os arranjos ocorreram com mais antecedência.

Os grandes grupos eleitorais são demasiado conhecidos.  A CONTRAF/CUT tem dominado o panorama desde 1997, quando entrou para valer nos fundos de pensão, a partir do Sindicato dos Bancários de São Paulo, sob o comando de Berzoini, Sérgio Rosa, Gushiken, Deli Soares, Paulo Assunção, Henrique Pizzolato e Sasseron.

A ANABB era outro forte grupo sob o comando de Valmir Camilo.  Hoje está fracionada em vários segmentos, inclusive sindicais como Sergio Riede e Luiz Oswaldo, ex diretor do BB;  da FENABB, com Haroldo, Carelli, Fushi; da ala sindical liderada por Fernando Amaral e Goretti, e outros mais. Por causa disso participa não mais coletivamente, mas individualmente.

A AAFBB é outra associação poderosa que tem ocupado espaços importantes na Cassi e na Previ, com Celia Laricchia, Aldo, Gilberto e Loreni.  Pretende continuar participando pra valer e está fechada em copas.

A Semente da União apresentou chapa própria na última eleição para a PREVI e teve uma votação considerada surpreendente. Tem pretensões na atual.

O PSTU há muitos anos também participa sempre na oposição.

E finalmente temos a FAABB, com Isa Musa Noronha, congregando as associações menores e procurando compor com as maiores.

O resultado dessas forças e das lideranças que as comandam é o que todos sabemos. A situação, sob a batuta da Contraf/Cut, apoiada pelo BB, vem com uma chapa forte e a oposição vem com várias chapas fragilizadas, cada uma tirando voto das outras.

Por isso estou curioso para saber o que vai sair nesta semana.

Contam que tem dois candidatos fortes para o cargo de diretor da CASSI.  O Humberto, que já concorreu na eleição passada e perdeu, sendo o segundo colocado, e a Loreni Sanger, da AAFBB, atual conselheira deliberativa da CASSI. Existem outros correndo por fora.

As apostas e as interferências correm soltas. Os caprichos e as animosidade também. Devíamos deixar de lado as nossas diferenças pontuais e procurar retomar as rédeas da CASSI e da PREVI, antes que seja tarde demais. Os que lá estão e querem continuar perderam o rumo e o pudor, defendem causa própria e cometem atos falhos com cada vez maior frequência como aconteceu ainda agora por ocasião do dia do aposentado.

Como sempre cumpro o que prometi no blog, ser informativo.  Quem souber mais pode acrescentar ou opinar.  Volto a afirmar que estamos no ponto mais importante e decisivo de nossa história. Quem viver, verá.

De minha parte fiz o que prometi. Participar ativamente do processo eleitoral. Atendi os telefonemas que recebi de grupos interessados na disputa. E procurei contatar com todos os grupos e todas as correntes, através de telefonemas e emails  com o intuito de buscar a união da oposição, menos com a Contraf/Cut. Alguns me receberam bem, outros não.  Inclusive houve os que me ignoraram e não me responderam. Aí chegou o momento de tomar uma decisão. Acatei a que me pareceu mais adequada ao atual momento. Só não posso divulga-la agora. Tenham um pouco de paciência ainda.  Conto com o apoio de vocês. Vamos lutar para impedir o sucateamento e o aparelhamento de nossas entidades.

Vamos que vamos.



FELIZ DIA DO APOSENTADO - 24 DE JANEIRO ?

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

No dia 24 de janeiro se comemora o dia do aposentado.  Cumprimento a todos os aposentados que frequentam o blog, bem como as pensionistas, por essa data que deveria ser feliz, pois é o reconhecimento de que fazemos parte de um grupo de pessoas que conquistou esse direito após anos de intensa labuta.

Somos aposentados por direito de trabalho, não por favor ou benesse.  Temos nosso orgulho próprio pela condição de aposentados.  Não somos parasitas, nem ônus para ninguém. Contribuimos por anos a fio para o INSS e para a PREVI.  Merecemos respeito e dignidade.

Infelizmente nesta data de 24 de janeiro de 2014 pouco ou quase nada temos a comemorar.  Os dirigentes da PREVI nos deram um presente grego.  Descumpriram promessas de campanha eleitoral, e, em vez de incorporação do BET, anunciaram e efetivaram no dia 20 a suspensão antes do tempo do mesmo.

Acrescentaram um brinde ao presente, voltaram a cobrar as contribuições ao fundo de pensão, mesmo para aqueles que já verteram 360 contribuições.


E de lambuja, como se diz lá na fronteira gaucha, estão cobrando a devolução das quantias recebidas liminarmente por conta da cesta alimentação, mesmo sabendo do caráter alimentar da verba, recebida de boa fé. Parece que 19.000 aposentados serão crucificados e perturbados com essa investida, que juridicamente pretendemos rejeitar.

Ao mesmo tempo que nos afligem com essas medidas, estão acabando de costurar um acordo para conceder o teto de quarenta e cinco mil para eles próprios, dirigentes estatutários, criando uma casta que vai violentar o plano de benefícios, que não pode ter uma diferença tão gritante entre o menor e o maior benefício.

O nosso reajuste foi pífio e não ameniza a situação, só piora.  O ES foi suspenso apenas por três meses, breve iremos nos deparar com o emagrecimento dos proventos, cerca de uma quarta parte do que ganhávamos. Eu pensei que estava enxergando mal por causa do glaucoma, mas os valores diminuiram e o líquido ficou pequenininho, difícil de ver e de utilizar.


Com tudo isso acontecendo, é com revolta e repugnância que enfrento essa data.

Realmente, não é uma data festiva. E´ o dia da mentira, da promessa de campanha de incorporação do BET descumprida. E´ o dia do estelionato eleitoral. E´ o dia das esperanças frustradas.

Sobretudo é um dia de luto. De sepultamento de nossos sonhos de melhorias e de tranquilidade na última etapa de nossas vidas. E tem coveiro conhecido na administração da PREVI.

Estou curioso aguardando a nota da PREVI de congratulações pela data.

A HORA DA VERDADE

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Lembram-se do tempo do Ximenes que decretou a hora da verdade no Banco do Brasil, que havia apresentado um prejuízo monumental em seu balanço de 1995 ?

Parece que o Ximenes, de triste memória pelas demissões voluntárias, terminou  condenado por improbidade administrativa e cumpre pena.  Quem souber detalhes gostaria que me informasse.

Naquela época triste de nossa história lancei um livreto intitulado Sobrevivência do Banco do Brasil, contestando Ximenes. Afirmei que aquela era, na verdade, a hora da mentira. E o que escrevi se confirmou.  O BB se salvou da bancarrota em 1997 com o estelionato que aplicou em nossa PREVI, quando alterou os estatutos e transformou uma dívida com o grupo pré 67 em apropriação indébita de recursos de nosso fundo de pensão, no que chamou de engenharia financeira. Golpe, sim.

Estamos, de novo, numa encruzilhada difícil. Nuvens negras e carregadas se acumulam no horizonte. Há risco de temporais e tempestades.  Muitos não acreditam ou não querem acreditar, embora sinais preocupantes e alertas de profissionais experientes e sérios.  Desabamentos ?  Não vão ocorrer. Desvios de recursos ?  Nem pensar.  Desastres ?  Estamos protegidos por um colchão de liquidez.

Em 1994, antes do prejuízo, o presidente do BB afirmou que o banco estava preparado para enfrentar o plano real justamente com um colchão de liquidez que demonstrou ser de água e estar furado. E deu no que deu. PDV na cabeça, demissões e suicídios, choro e ranger de dentes.

Não quero assustar recordando tais fatos horripilantes da nossa história. Mas é necessário nesta hora da verdade.

Por que ?  São tão ruins os sinais, são tão negros os fatos, são tão insensatas as medidas, que só podemos pensar no pior pela frente, se os gestores continuarem a pertencer ao grupo CONTRAF/CUT, que tem se revelado extremamente incapaz e servil a interesses que não os dos participantes da PREVI, especialmente aos aposentados e pensionistas.

O caminho que parece estarmos trilhando agora parecia inviável anteriormente, mas cada vez mais começa a dar demonstrações de solidez, tal seja a de que, finalmente se chegou ao final do plano maquiavélico, o Banco do Brasil está se preparando para concretizar seu grande golpe: a retirada de patrocínio da PREVI.

Tendo sugado mais de cinquenta bilhões, segundo cálculos de Ruy Brito, o BB já se deu por satisfeito e vislumbra para o futuro talvez a necessidade de aportes de recursos, que não deseja nem tem condições de fazer.

Precisamos ficar atentos e não podemos mais dar bobeira.  E´ o nosso futuro que está em jogo.  Não podemos servir a interesses escusos, governamentais ou eleitorais. Não podemos continuar fazendo o papel de palhaços para os Pizzolatos gozarem os milhões na Europa.

A Previ tem dono. Somos nós.  Não permitamos que se concretize esse esbulho possesório.  Vamos recuperar nosso domínio e nossa propriedade.  Essas eleições são decisivas.  Só existirá sobrevivência da PREVI se a oposição ganhar.  Por isso estou nessa parada, deixando de lado quaisquer ressentimentos, diferenças e ranços, não é hora de caprichos, nem de diminuir, mas de somar esforços, para me fixar no bem maior, que é a garantia dos nossos benefícios e da nossa tranquilidade.  Conto com vocês.  Venham junto comigo nessa jornada.  E´ a hora da verdade, que não perdoa quem se atrasa ou perde o momento. E´ a sobrevivência da CASSI e da PREVI que estão em jogo.

E só existe um resultado que nos serve: A OPOSIÇÃO VENCER AS ELEIÇÕES QUE SE APROXIMAM RAPIDAMENTE.

Vamos que vamos. Parece que tem luz no fim do túnel. Há esperança ainda. Graças a Deus !



DIA DA AMARGURA

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Hoje, dia 20 de janeiro de 2014, devia ser decretado o dia da AMARGURA para os aposentados e pensionistas do BANCO DO BRASIL.

Nesta data estamos perdendo uma quarta parte de nossos proventos mensais, por conta de um déficit de cerca de quatro bilhões de reais nas contas da PREVI, no exercício de 2013.

Nossos espelhos emagreceram, nossa disponibilidade financeira diminuiu, nossa insegurança aumentou, nossa indignação é incomensurável.

Recebi na sexta feira, dia 17, correspondência da Previ avisando do desastre.  Diversos colegas foram surpreendidos com a notícia.  Há anos não procuravam nem queriam saber nada a respeito do que se passava no fundo de pensão.

A gestão dos recursos do malfadado exercício merece uma análise cuidadosa.  Há quem fale em gestão temerária.  Outros condenam a fragilidade de dirigentes oriundos da Contraf/Cut, que integram a base do atual governo petista e se curvam aos interesses do patrocinador BB. Gestores que talvez perderam tempo e o foco em se dedicar à aprovação do teto de 45.000 para os dirigentes estatutários em vez de procurar rendimentos melhores para os investimentos.

Henrique Pizzolato era oriundo da ala sindical.  Está foragido.  Noticia-se que teria sido descoberto na Suiça uma conta de quase dois milhões de euros. Como amealhou essa fortuna ?

A Contraf/Cut acaba de dar emprego a Delubio Soares, ex tesoureiro, igualmente condenado no mensalão.

Uma vez assisti os dois jantando num restaurante de São Paulo.

Da Contraf/Cut são os diretores Paulo Assunção e Marcel Barros, cuja gestão na PREVI tem sido muito criticada.

Agora se comenta que para as eleições deste ano a Contraf/Cut está, de novo, se articulando para continuar exercendo seu poder na CASSI e na PREVI.

E nesse contexto a oposição não consegue se unir, muito pelo contrário.  Os caprichos e os interesses escusos são superiores a qualquer providência de aglutinação. As críticas e as desinformações são frequentes e maldosas. Eu já estou quase desistindo. A bordoada que dói não é a frontal, mas a que vem pelo lado e por trás.

O dia de hoje, o dia da amargura, pode ser também o dia da reação, o dia da indignação, o dia do nojo.

Mas pode ser também um aviso. Pode ser o dia do início do fim.  Para mudar essa história é preciso mudar também a nossa mentalidade,  o rancor,  as diferenças, as invejas, o desamor, as críticas, as mentiras.

O blog hoje está de luto e amargo. Consequencia das perdas.

ATUALIZANDO ALGUMAS NOTÍCIAS DE INTERESSE

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Muita informação rolando na internet.  Necessário atualizar algumas notícias. Outras foram respondidas nos próprios comentários, como a respeito da ORPAG, do Imposto de Renda, etc.

Sobre a campanha para reprovar as contas da Previ do exercício de 2013.  Acho que foi uma informação equivocada ou brincadeira de mau gosto.  Desde a intervenção e o novo estatuto baixado naquela época que extinguiu o quadro social, não existe mais votação das contas da PREVI.  O que há é apenas uma apresentação do balanço de resultados feita pela diretoria que aproveita a oportunidade para fazer turismo pelo país ou propaganda eleitoral, efetuando gastos desnecessários.

Sobre a petição inicial da ação civil pública explico que a mesma será aperfeiçoada com a inclusão do parecer do Ministro Celso Mello e talvez outras sugestões apresentadas pelo João Rossi Neto e Edgardo, devendo ser ajuizada em Brasília na próxima semana, segundo informações recebidas do dr. Wagner Gusmão e de Isa Musa Noronha.

Sobre a ação contra a suspensão do BET ajuizada pela AFABB PR em novembro, aconteceu um sério impasse quando o juiz indeferiu a assistência judiciária gratuita solicitada e determinou que as custas iniciais fossem pagas sobre o valor da causa, calculado conforme um ano de contribuições.  Houve agravo, que não foi aceito. O Judiciário não tem facilitado as coisas para nós. Não aceita o argumento de que  uma associação sem fins lucrativos tenha direito a AJG. Assim fica difícil ingressar coletivamente. Estou pensando em ações individuais para quem tenha benefício pouco expressivo e obtenha a AJG.

Sobre o pedido que a AFABB RS fez à PREVI de que aqueles que já dispunham de suspensão do pagamento do ES nos meses de janeiro e fevereiro, na modalidade escolhida, tivesse autorizada a suspensão também por tres meses, o que equivaleria a março, abril e maio, a PREVI não concordou, concedendo apenas mais o mes de março (um mes em vez de tres).

Sobre se a decisão da suspensão do BET foi do conselho deliberativo, a informação que tenho é de que foi apenas da diretoria, que julgou ter atribuições suficientes para tal. Estou procurando confirmação.

Por enquanto é só.  Hoje terminaram os meus exames e estou liberado para voltar ao batente.  Semana que vem temos muito trabalho pela frente.  Agradeço, mais uma vez, as manifestações de apoio.  Continuo achando tudo muito parado ou atrasado sobre as eleições.  Quem está se mexendo é a Contraf/Cut .  Uma pena.  Mas não tá morto quem peleia.  Não podemos se entregá pra os homens. De jeito nenhum.  Amigos e companheiros, após o choque do dia 20, vamos acordar e nos mobilizar ?

ELEIÇÕES PARA CASSI E PREVI

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Começam a aparecer nos blogs comentários a respeito das próximas - muito próximas - eleições para a CASSI e PREVI, chamando atenção para a necessidade de se formar chapas de oposição fortes, com a finalidade de enfrentar a chapa oficial do BB/Governo/Contraf/Cut.

Para mim esse movimento de arregimentação e de mobilização já está começando muito tarde. O prazo para inscrição de chapas para a CASSI termina daqui há quinze dias, no final deste mes.  E até agora ainda não transpirou nenhuma chapa de oposição. Ao menos que me chegasse ao conhecimento.

Esse atraso no fechamento de nomes e de grupos é que tem nos prejudicado nas últimas eleições, propiciando o aparecimento de várias chapas de oposição, que tiram os votos umas das outras, enquanto a chapa oficial vem poderosa e prometendo o que não pode cumprir.

A unidade da oposição, embora difícil, é possível.  Convocado para essa missão pela Daisy Sacc e pelo Sandyr Schuster estou trabalhando nesse sentido.  Uma tarefa gigantesca pois os caprichos e sensibilidades das lideranças dos diversos grupos são intensos.  Só não desisto porque sou teimoso, mas tenho amargado muitas decepções. O tempo, porém, é escasso. Temo não concluir com êxito minha missão. Estou gastando uma fortuna em telefonemas.

Perguntam-me com frequência se sou candidato.  Respondo que não.  Se depender de minha vontade não gostaria de disputar a eleição.  Dá trabalho, dá incomodação, dá preocupação.  Imagino que , para a Previ, será uma eleição desgastante, pois certamente a campanha da oposição irá denunciar irregularidades e distorções acontecidas no fundo. Não deve ser uma campanha morna como nas anteriores. Deve ser caliente.

Entretanto, se necessário, para compor chapas, para aglutinar correntes, e especialmente para conquistar votos vencedores, não posso recusar convites e convocações, desde que não sejam para o conselho fiscal, onde o trabalho espinhoso e árduo exige pessoas mais jovens e atualizadas em normas contábeis. Estou consciente que esse é um dever de cidadania nas atuais circunstâncias. Como já falei na vez passada, onde fui deixado fora, contento-me em contribuir como suplente do conselho deliberativo.

Trago para somar com a chapa de oposição que irei apoiar um contingente eleitoral importante.  Além do quadro social da AFABB RS, o blog do Medeiros cresceu muito ultimamente. As visualizações diárias andam na casa dos 20.000 acessos e os comentários cresceram bastante, além dos seguidores, que ultrapassaram 525. O blog hoje tem alcance nacional. Recebo cerca de 200 emails diários.

Mas urge que os contatos e as reuniões se intensifiquem, especialmente entre nós, aposentados e pensionistas, e o pessoal da ativa, que será determinante no resultado das eleições.

Não vejo outra medida mais importante para nós neste momento do que batalhar por uma vitória eleitoral.  Sou dos que acreditam que, embora o voto de minerva e o aparelhamento estatal, é possível resistir e conquistar posições na PREVI.  Em meu livro eu menciono isso.

Nunca antes na história da PREVI tivemos tantas oportunidades para vencer uma eleição. Temos a nosso favor a suspensão prematura do BET, o retorno das contribuições, a cobrança das liminares da cesta alimentação, o teto de 45.000, os investimentos equivocados, despesas supérfluas, comunicação inadequada, falta de transparência,e muita coisa mais.

Não vou mais me manifestar aqui no blog sobre esse assunto, pois sei dos interesses em jogo. Apenas quis deixar bem clara a minha posição.  Agradeço a compreensão dos prezados colegas e também agradeço, do fundo do coração, algumas manifestações de apoio que muito me sensibilizaram e que são um estímulo para a luta que empreendo neste blog por dias melhores.




DIRETORES ELEITOS X PARTICIPANTES

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Antigamente nós éramos associados da PREVI, que era o fundo de pensão dos funcionários do BB.  Atualmente nós perdemos a condição de associados e passamos a ser assistidos ou participantes. E´ muita diferença.


Antes os diretores eleitos por nós eram nossos representantes e defendiam os nossos direitos e interesses.  Hoje eles defendem o BB guloso, os interesses próprios e perseguem aos participantes que os elegeram.

Exemplo:  defendem o teto de 45.000 para os estatutários, suspendem o BET prematuramente e querem cobrar os valores recebidos liminarmente por conta da ação de cesta alimentação, sem sequer cogitar do caráter alimentar da verba.

No site da ANABB, nas notícias sobre a reunião acontecida na PREVI no dia 8, consta a menção de que a PREVI está procurando recuperar esses valores da cesta alimentação, por entender que foram recebidos indevidamente.

Uma diretoria afinada com os participantes primeiramente analisaria os fundamentos jurídicos que protegem os mesmos da devolução das quantias, em razão de se tratar de verba alimentar recebida de boa fé.  Existe toda uma jurisprudência favorável nesse sentido.  Por que atropelar esses princípios, por que causar intranquilidade ao corpo social ?  Justamente nesta hora em que se concretiza uma perda de 25% dos benefícios.  Parece pura maldade.

Tratam-se, segundo consta, de cerca de 19.000 aposentados que ajuizaram a cesta alimentação e possuem liminares.  E´ um público considerável.

O ano se inicia mal, com notícias alarmantes e graves.  A transcrição feita pela ANABB e pela Isa Musa Noronha da reunião na Previ revelam que os diretores estão agindo contra os participantes e a favor do patrocinador BB.  Um contra senso.

O que fazer ?   

Está mais do que na hora de arregimentar forças e de se mobilizar contra esse estado de coisas que se instalou em nossa PREVI.

Está na hora de mudanças.

Pode ser que agora, no dia 20, finalmente os aposentados e pensionistas acomodados acordem e comecem a se dar conta de que os seus benefícios estão a perigo, pois uma quarta parte deles vai desaparecer.

O gato não está mais no telhado.  O gato está faminto.  Já comeu uma fatia, mas quer mais.

Vai continuar sentado aí na cadeira ?


AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA RESOLUÇÃO 26

domingo, 12 de janeiro de 2014

Como presidente atual da AFABB RS  eu fico triste quando criticam genericamente as associações e falam que as mesmas não cumprem devidamente suas atribuições.  Acho que todos tem o direito de opinar e de se posicionar a respeito.  Mas é muito desagradável só ouvir queixas não construtivas.  Creiam que de parte da diretoria da AFABB RS a gente se esforça ao máximo para obter resultados concretos, tanto na área administrativa quanto na judicial e nossos associados são testemunhas desse empenho, que muitas vezes os beneficiaram direta ou indiretamente. Não foi nem uma nem duas vezes que ouvimos arrependimento de parte de colegas que eventualmente se desligaram da associação.


Agora as vozes são fortes no sentido de que se ingresse no Judiciário com ações na busca de nossos direitos que estão sendo atropelados pelo BB e pelo Governo.

A FAABB coordenou e a AFABB RS foi a primeira a se manifestar favorável ao ajuizamento de uma ação civil pública contra a famigerada resolução 26, já em meados do ano passado. Ela ficou pronta e a inicial   está abaixo para conhecimento de todos.  Foi elaborada pelo dr. Wagner Gusmão, do escritório Fernandes & Fernandes, do Rio de Janeiro, para ajuizamento em Brasília.

Como pode ser visto, essa ação é patrocinada pela AFABB RS,  AFABB Sergipe,  AFABB Mato Grosso, AFABB PR e AFABB Distrito Federal,  e é contra o CNPC, a Previ e o BB.  Não deixa de ser uma resposta aos nossos críticos e uma  satisfação aos nossos associados.

Leiam com o cuidado que o trabalho merece.  Essa ação pretende fulminar a maldita resolução 26.  E´ um pouco longa mas vale a pena ler e comentar. 
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, DF.




Ação isenta do adiantamento de custas e quaisquer outras despesas processuais, por força do art. 18, da Lei n. 7.347/1985.



                                   ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL DO RIO GRANDE DO SUL, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 93.074.235/0001-09, com ato constitutivo averbado sob o n.º 49732, no livro A, n.º 58, perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com sede na Av. Borges de Medeiros, 308 – 2º andar, Porto Alegre, RS, CEP: 900020-020, neste ato, representada por seu presidente José Bernardo de Medeiros Neto, brasileiro, casado, aposentado, portador de identidade n.º 800.173.649-8, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o n.º 005.573.740-49, residente e domiciliado na Av. 24 de Outubro, 925/804, Porto Alegre – RS, CEP: 90510-002; ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL DE SERGIPE, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.585.965/0001-19, com ato constitutivo registrado, em 08/06/1998, sob o n.º 17.426, no livro A/31, às fls. 50, cuja última alteração do Estatuto foi registrada, em 16/07/2007, sob o n.º 40.061, no livro A/45, às fls. 23-verso, e averbada, em 16/07/2007, ao lado do registro original de n.º 17.246, no livro A/31, perante o Cartório do 10º Ofício de Registro Civil de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, em Aracajú (SE), com sede na Praça General Valadão, n.º 377, 1º andar, Centro em Aracajú (SE), CEP: 49.008-900, neste ato, representada por seu presidente José Sousa dos Santos, brasileiro, casado, aposentado, portador de identidade n.º 111.887-0, expedida pela SSP/SE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 004.075.935-00, residente e domiciliado na Avenida Nossa Senhora do Socorro, n.º 209 – bloco H – apartamento 101, bairro São José, em Aracajú (SE), CEP: 40.015-300; ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL DO MATO GROSSO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.464.781/0001-85, com ato constitutivo averbado sob o n.º 164664, no Registro n.º 3493, perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com sede na Rua Alexandre de barros, 67, bairro Chácara dos Pinheiros, distrito Coxipó, Cuiabá (MT), CEP: 78.080-030, neste ato, representada por seu presidente Antonio Prado Galvão de Barros Junior, brasileiro, casado, aposentado, portador de identidade n.º 3.216.608, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 022.123.238-91, residente e domiciliado na Rua das Violetas, n.º 29, bairro jardim Cuiabá, Cuiabá (MT), CEP: 78.043-142; ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL NO DISTRITO FEDERAL – AFABB-DF, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.063.788/0001-36, com ato constitutivo averbado sob o n.º 00100343, no Registro n.º 00005628, livro n.º A-11, no Cartório Marcelo Ribas do 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília (DF), com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco A (Ed. Casa de São Paulo), salas 603/604, em Brasília (DF), CEP: 70078-900, neste ato, representada por seu presidente Ney Seabra da Costa, brasileiro, casado, aposentado, portador de identidade n.º 1.563.391, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n.º 027.589.897-00, residente e domiciliado na SHIS QI 17 – Conjunto 16, Casa 22 – Lago Sul – Brasília (DF), CEP: 71645-160; ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL NO ESTADO DO PARANÁ (AFABB/PR), sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.146.525/0001-00, com ato constitutivo averbado sob o n.º 13607, no livro A, perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com sede na Rua Mal. Deodoro, n.º 260, em Curitiba (PR), CEP: 80020-320, neste ato, representada por seu presidente Nereu João Lagos, brasileiro, casado, aposentado, portador de identidade n.º 246.676-7, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 008.625.419-72, residente e domiciliado na Alameda Júlia da Costa n.º 962, apt. 112, Curitiba (PR), CEP n.º 80730-070, vêm, através de seus advogados, propor a presente 

A  Ç  à O    C  I  V  I  L    P  Ú  B  L  I  C  A

em face do CONSELHO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, com sede em Brasília, na Esplanada dos Ministérios, bloco F, CEP 70.059-900, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI,  entidade fechada de previdência privada,  inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.754.482/0001-24 com sede na cidade do Rio de Janeiro RJ,  à Praia de Botafogo,  501,  3º e 4º andares,  CEP: 22250-040;  e,  BANCO DO BRASIL S/A sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n. 00.000.000/0001-91, com sede em Brasília-DF,  e agência nesta cidade,  na Rua Senador Dantas nº 105,  Centro,  Rio de Janeiro,  RJ,  CEP: 20.031-000, consoante as fáticas e jurídicas razões que passa a expor.

Do cabimento da Ação Civil Pública:

01)                         Consoante se inferirá da narrativa dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, o que se pretende na presente, não é provimento jurisdicional outro senão a reparação de uma lesão, de igual intensidade, causada a todos as pessoas físicas as quais ora figuram como substituídas processuais. Trata-se, portanto, de uma lesão, a interesses e direitos coletivos, perpetrada por um único e indivisível ato concreto, qual seja, a “reversão de valores” ao patrocinador do Fundo de Pensão, o Banco do Brasil S/A. Reproduz-se o dispositivo, da Resolução 26, do Conselho Gestor da Previdência Complementar, com base no qual, com clareza meridional, se constrói tal conclusão, in verbis:

“Seção IV
Das Formas de Revisão do Plano de Benefícios
Art. 19. A EFPC, na determinação das formas e dos prazos para a utilização da reserva especial, observado o disposto no art. 9º, deverá levar em consideração a perenidade das causas que deram origem ao superávit que ensejou a constituição da reserva especial, bem como a necessidade de liquidez para fazer frente aos compromissos do plano de benefícios.
Art. 20. Cabe ao Conselho Deliberativo ou a outra instância competente para a decisão, como estabelecido no estatuto da EFPC, deliberar, por maioria absoluta de seus membros, acerca das medidas, prazos, valores e condições para a utilização da reserva especial, admitindo-se, em relação aos participantes e assistidos e ao patrocinador, observados os arts. 15 e 16, as seguintes formas, a serem sucessivamente adotadas:
I – redução parcial de contribuições;
II – redução integral ou suspensão da cobrança de contribuições no montante equivalente a, pelo menos, três exercícios; ou
III – melhoria dos benefícios e/ou reversão de valores de forma parcelada aos participantes, aos assistidos e ao patrocinador.” (grifamos)

04)                         A identificação dos direitos como coletivos é preceituada pela Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), em seu art. 81, II, segundo a qual são os “transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base”.

05)                         Faz-se mister ressaltar, em que pese o dispositivo relativo à identificação dos direitos tidos por coletivos integre o Código de Defesa do Consumidor, o movimento modernizador da jurisdição metaindividual, inspirada na segunda onda renovatória1 de Mauro Cappelletti, é enfático e, com isso vem atraindo cada vez mais seguidores, no sentido de que os institutos da jurisdição metaindividual devem ser analisados e aplicados sistematicamente. Diz-se, portanto, que o sistema integrado de normas – composto pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Ministério Público, Lei de Ação Civil Pública e Código de Defesa do Consumidor – se amolda a todo e qualquer direito coletivo (assim como aos difusos e individuais homogêneos), independentemente de sua natureza.     

06)                         Outro relevante argumento é o de que o art. 81, do CDC, está inserido no Título III do respectivo Código, cuja normatização diz respeito ao campo do direito processual, razão pela qual incide não somente nas lides relativas a relações de consumo, mas em qualquer relação jurídica, mesmo naquelas de natureza trabalhista, civil, securitária, etc. Neste diapasão, ensina com precisão, Nelson Nery Junior, ipsis verbis:

“não só o Título III do CDC (arts. 81/104) se aplica às ações coletivas tout court, mas o sistema processual do CDC como um todo, já que lex dixit minus quam voluit. Por exemplo, o princípio da facilitação da defesa dos titulares do direito transindividual (ou dos titulares do direito de ação coletiva) em juízo, do qual a inversão do ônus da prova é espécie (CDC, art. 6º, VIII), é perfeitamente aplicável a toda ação coletiva. Como princípio geral, não se encontra na parte especial do Título III do CDC. É induvidoso, entretanto, que se aplica às ações coletivas” 2

DA LEGITIMIDADE ATIVA DAS entidades autoras:

07)                         O interesse processual e a legitimatio ad causam das entidades autoras estão presentes, pois todos os membros das Associações são aposentados ou pensionistas do Banco do Brasil S/A, portanto, segurados da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, e no gozo de seus respectivos benefícios. Na condição de segurados (participantes ou assistidos), têm não somente o interesse direto na gestão do Fundo de Pensão, mas a obrigação de garantir administração reta e consubstanciada na obediência às determinações contidas no ordenamento jurídico, e neste, inclui-se o que preconiza o próprio Estatuto.

08)                         O Estatuto de cada umas das associações que figuram como autoras da presente ação civil pública prevê, de modo taxativo, a finalidade institucional das mesmas em defender a ordem econômica, inclusive especificando a atuação como demandante em ações civis públicas. Ademais, todas as entidades que aqui figuram como autoras encontram-se constituídas há mais de um ano.

09)                         Como anteriormente mencionado, as entidades-autoras demonstram, com seus estatutos, o inequívoco cumprimento a todos os requisitos preconizados pelo art. 5º, caput parte final, I e II, da Lei n. 7.347/1985, eis que civilmente constituídas há muito mais de um ano, assim como porque seus textos estatutários prevêem o instrumento da ação civil pública como hábil à defesa dos direitos de seus filiados, daí porque a eleição de tal instrumento encontra amparo no art. 1º, IV, do mesmo Diploma Legal. Ademais, o art. 5º, XXI, da Carta Política Republicana, a despeito de seu conteúdo programático, evidencia a tarefa do Estado em disponibilizar vasta opção de meios coletivos de defesa de direitos e interesses, na medida em que tal providência se traduz em democratização do acesso à Justiça e por atender à economia, tanto do erário, como, por conseguinte, processual.

10)                         Para avalizar, de modo ainda mais sólido, a tese de que os dispositivos processuais do Código de Defesa do Consumidor se aplicam a toda sorte de defesa coletiva de direitos, seja de que natureza for, suscita-se o disposto no art. 21, da Lei n. 7.347/1985, cuja clareza solar não dá azo a qualquer interpretação em sentido oposto, senão vejamos:

“Art. 21 . Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.”

 
DA LEGITIMIDADE PASSIVA:

11)                         O terceiro réu (Banco do Brasil) figura na condição de patrocinador do sistema de Previdência Complementar a cujo segmento pertence a segunda Ré. O Banco do Brasil desenvolve o desiderato de gestor dos recursos e responsável pelo adimplemento das contribuições e dos benefícios dos aposentados admitidos antes de 14 de abril de 1967, data de início da vigência do primeiro Estatuto da Caixa de Previdência em sua atual razão social. A responsabilidade é de ambos, na gestão do Fundo de Pensão e de todo o sistema de Previdência Complementar dos associados dos Autores, não somente por força do convencionado em 14 de abril de 1967, por ambas as instituições Rés, como pelo disposto na Lei Complementar n. 108/2001. Não obstante isto, o Estatuto da Caixa de Previdência (1997), expressamente, nomeia o Banco do Brasil S/A como seu patrocinador, in verbis:

“Art. 4o. São patrocinadores da PREVI, (...):
I – o Banco do Brasil S/A; (...)”

                    DOS FATOS E FUNDAMENTOS
JURÍDICOS CIRCUNDANTES:

12)                         A maioria das pessoas físicas que integram o quadro social das entidades ora autoras compõe o Plano de Benefícios nº 01, administrado pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, entidade fechada de previdência complementar patrocinada pelo Banco do Brasil S/A, para a qual contribuíram e contribuem, na forma prevista em seus normativos, com o objetivo de auferirem seus benefícios complementares da aposentadoria concedida pelo INSS e pensão, conforme o caso.

13)                         O plano do qual participam essas pessoas físicas foi encerrado em 24.12.97, proibidas novas adesões, observado o disposto no artigo 47, parágrafo 1, do Estatuto de 24.12.97 da PREVI, que assim reza:

“Art. 47. Os benefícios assegurados aos participantes e seus dependentes têm seus valores, formas de concessão e demais condições estabelecidos nos respectivos regulamentos dos planos de benefícios.
§ 1º O plano de benefícios vigente até a data anterior à aprovação deste Estatuto passa a denominar-se Plano de Benefícios Nº 01 e não mais admitirá adesões.”

14)                         O mencionado plano registrou, em 2007, o quarto superávit consecutivo. A Lei Complementar 109/2001 determina a destinação do superávit apurado em plano de benefícios da entidade de previdência complementar, senão vejamos:

“Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.
§ 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.
§ 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.
§ 3o Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.” (grifamos)

15)                         A redação adotada pelo legislador, no art. 20, § 2º, da
LC 109/2001 não dá margem a qualquer dúvida: a conseqüência dos sucessivos superávits apresentados pelo plano de benefícios nº 1, da PREVI é a revisão do respectivo plano. Daí foi que, a pretexto de regulamentar o citado dispositivo legal, que a entidade ré editou o ato ora apontado como lesivo ao direito dos autores (ou melhor, daqueles que são representados pelas entidades autoras).

16)                         Trata-se da Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, publicada no DOU de 01 de outubro de 2008 (cópia anexa), em que o Conselho de Gestão da Previdência Complementar passa a autorizar, expressamente, a “reversão de valores” ao patrocinador do Fundo de Pensão, qual seja, o Banco do Brasil S/A. O dispositivo do qual se infere, com clareza meridional, tal conclusão é o art. 20, III, da referida Resolução, in verbis:

“Seção IV
Das Formas de Revisão do Plano de Benefícios
Art. 19. A EFPC, na determinação das formas e dos prazos para a utilização da reserva especial, observado o disposto no art. 9º, deverá levar em consideração a perenidade das causas que deram origem ao superávit que ensejou a constituição da reserva especial, bem como a necessidade de liquidez para fazer frente aos compromissos do plano de benefícios.
Art. 20. Cabe ao Conselho Deliberativo ou a outra instância competente para a decisão, como estabelecido no estatuto da EFPC, deliberar, por maioria absoluta de seus membros, acerca das medidas, prazos, valores e condições para a utilização da reserva especial, admitindo-se, em relação aos participantes e assistidos e ao patrocinador, observados os arts. 15 e 16, as seguintes formas, a serem sucessivamente adotadas:
I – redução parcial de contribuições;
II – redução integral ou suspensão da cobrança de contribuições no montante equivalente a, pelo menos, três exercícios; ou
III – melhoria dos benefícios e/ou reversão de valores de forma parcelada aos participantes, aos assistidos e ao patrocinador.” (grifamos)

17)                         Com efeito, a LC 109/2001 concede ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar, nos arts. 3º, 5º e 74, o poder de fiscalizar e gerir o funcionamento das entidades de previdência complementar, sejam elas abertas ou fechadas. Mas esse poder conferido pela Lei não dá à referida entidade a possibilidade de, em sede de regulamento, exorbitar a redação da própria lei que se pretende regulamentar. Afinal, regulamentar é detalhar, esmiuçar, aprofundar, mas jamais dizer o que não está dito na norma objeto de regulamentação. Isto porque, ao dispor de modo contrário àquilo que consta da norma positiva – no caso, a
LC 109/2001 – o CGPC (Conselho de Gestão da Previdência Complementar) acaba por avocar para si atividade legislativa, privativa do Congresso Nacional. 

18)                         A autorização dada pelo CGPC, no sentido de que o Fundo de Pensão reverta valores ao seu patrocinador, além de não estar disposta na Lei Complementar 109/2001, é incompatível com a atividade cabível ao Estado na qualidade de agente regulador do sistema de previdência complementar. Neste sentido, veja-se o disposto na LC 109/2001:

“Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:
I - formular a política de previdência complementar;
II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;
III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;
IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;
V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e
VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.”

SÍNTESE DA PRETENSÃO VEICULADA NESTA AÇÃO:

19)                         Portanto, no momento em que o CGPC, com a Resolução sob comento, autoriza que Fundos de Pensão revertam valores aos seus patrocinadores, acabou por exorbitar sua competência legalmente definida e, por conseguinte, está a violar a LC 109/2001. Frise-se que a reversão de superávit do Fundo de Pensão em favor do patrocinador, de fato, não se consumou, de acordo com informações divulgadas pela própria PREVI. Mas com arrimo na Resolução sob comento, pode a PREVI aprovar tal reversão. O que se pretende, portanto, é a DECLARAÇÃO DE QUE A RESOLUÇÃO EM QUESTÃO É ILEGAL POR AUTORIZAR, CONTRA TEXTO EXPRESSO DA LC 109/2001, A REVERSÃO DE SUPERÁVIT DO FUNDO AO PATROCINADOR. PUGNA-SE, EM VISTA DISSO, NO SENTIDO DE QUE A PREVI SE ABSTENHA DE REVERTER PARTE DE SEUS SUPERÁVITS AO PATROCINADOR, POIS ISSO CONTRARIA A LÓGICA DO FUNDO DE PENSÃO, QUE É O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS VITALÍCIOS AOS PARTICIPANTES

20)                         Isto porque, se ocorrer a reversão de parte dos superávits da PREVI em favor do Banco do Brasil, restará lesionado o direito dos participantes e assistidos da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, de ver o seu respectivo plano de benefícios gerido em conformidade com o ordenamento jurídico, de modo que seus interesses sejam protegidos, tal como determina o art. 3º, VI, da Lei Complementar 109/2001. Afinal, a saúde financeira do Fundo depende disso.

21)                         Obviamente, a reversão de valores de um Fundo de Pensão em favor de seu patrocinador não é uma medida que atenda aos interesses dos participantes e dos assistidos do plano de benefícios. A medida atende, única e somente, os interesses do próprio patrocinador. É certo que a reversão de valores ao patrocinador, em detrimento das reservas do plano de benefícios, traz insegurança futura ao próprio equilíbrio do plano. E quando o equilíbrio do plano de benefícios está em xeque, é a subsistência dos aposentados e pensionistas o que passa a correr riscos. Por isso, a presente ação tem a crucial relevância de obstar a existência de um ato que viola os interesses privilegiados pela LC 109/2001.
         
DO PERICULUM IN MORA:

22)                         Há perigo de demora caso não seja liminarmente antecipado, ao menos parcialmente, o efeito da tutela jurisdicional pretendida. Isto porque, acaso mantido o ato apontado como lesivo, o CGPC estará avalizando que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil reverta valores em favor do seu patrocinador, sendo certo que tal reversão, pura e simplesmente, já é capaz de gerar o dano, o risco e a incerteza na gestão do plano de benefícios. Ademais, uma vez vertidos valores da PREVI ao Banco do Brasil, estes terão sua destinação imediatamente aplicada, de modo que, dificilmente, será possível recuperar tais recursos, eis que os mesmos revelam-se finitos. Enquanto não houver uma decisão judicial que declare, ainda que liminarmente, a ilegalidade da Resolução 26 do CGPC, o Fundo de Pensão ora réu se apoiará na referida Resolução para reverter recursos em favor do patrocinador.

DO FUMUS BONI IURIS:

23)                         A aparência do bom direito, no presente caso, resulta do fato de que o ato apontado como lesivo exorbita a competência da entidade que o editou, contraria a previsão da LC 109/2001 e traz prejuízo aos interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.

DO PEDIDO LIMINAR:

24)                         Uma vez flagrantes o fumus boni iuris e o periculum in mora, requer, que seja deferida medida liminar, inaldita altera pars, para exarar a DECLARAÇÃO DE QUE A RESOLUÇÃO 26, do CGPC, É ILEGAL, POR AUTORIZAR, CONTRA TEXTO EXPRESSO DA LC 109/2001, A REVERSÃO DE SUPERÁVIT DO FUNDO AO PATROCINADOR. PUGNA-SE, EM VISTA DISSO, NO SENTIDO DE QUE ESSE MM. JUÍZO DETERMINE À PREVI QUE SE ABSTENHA DE REVERTER SEUS SUPERÁVITS, AINDA QUE EM PARTE, AO PATROCINADOR.

DO PLEITO LIMINAR EM MODALIDADE SUCESSIVA:

25)                         Ad cautelam, requerem as entidades autoras que esse MM. Juízo, caso não defira a liminar nos termos anteriormente solicitados, que o faça ao menos para impor que, na hipótese de reversão de recursos financeiros sob o rótulo de reversão de superávit, fiquem os recursos acautelados em conta bancária judicial, a ser aberta junto à Caixa Econômica Federal, até que sobrevenha o trânsito em julgado da sentença.



DOS PEDIDOS PRINCIPAIS:

26)                         Ex positis, requer a citação dos Réus para que, desejando, contestem aos termos da presente sob pena de confissão, bem como que, ao final, sejam julgados procedentes os pedidos para:
a)                           Exarar a DECLARAÇÃO DE QUE A RESOLUÇÃO 26, do CGPC, É ILEGAL, POR AUTORIZAR, CONTRA TEXTO EXPRESSO DA LC 109/2001, A REVERSÃO DE SUPERÁVIT DO FUNDO AO PATROCINADOR;

b)                          PUGNA-SE, EM VISTA DISSO, NO SENTIDO DE QUE ESSE MM. JUÍZO COMINE À SEGUNDA RÉ (PREVI), QUE SE ABSTENHA DE REVERTER SEUS SUPERÁVITS, AINDA QUE EM PARTE, AO PATROCINADOR.
 
Dos elementos técnico-processuais:
  
27)                         As entidades-autoras pretendem provar o alegado por todos os meios em Direito admitidos, sobretudo, a documental suplementar, testemunhal, pericial, se necessário, bem como depoimento pessoal das partes através de seus representantes legais.

28)                         Com vistas a atender o disposto no art. 39, I, do Código Buzaid, consigna-se que os advogados das entidades autoras receberão intimações e notificações na cidade do Rio de Janeiro, na Rua da Assembléia, 10/2013, Centro, CEP: 20.119-900.

29)                         Em atendimento ao disposto no art. 282, V, do C.P.C., atribui-se à presente causa, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil Reais).
Termos em que,
Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2013.


Fernando Tristão Fernandes                                Wagner Gusmão Reis Jr
OAB/RJ 49.344                                                                          OAB/RJ 113.677



1 CAPPELLETTI, Mauro. GARTH, Briant. Acesso à Justiça, trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre : SAFE, 1988.
2 NERY Jr., Nelson. O processo do trabalho e os direitos individuais homogêneos – um estudo sobre a ação civil pública trabalhista. /Revista LTr 64-02/153.