A CESTA ALIMENTAÇÃO TEM CARÁTER ALIMENTAR

sábado, 23 de agosto de 2014

O que está acontecendo com a cobrança abusiva dos valores recebidos por liminar referente à cesta alimentação ?

No Encontro de Camboriú o advogado dr. Juarez Nogueira apresentou ao diretor Marcel uma moção de repúdio, assinada pelas cinco associações anfitriãs, contra a forma descabida que os escritórios terceirizados estão cobrando dos autores a devolução das parcelas recebidas por liminar.  O diretor Marcel, está gravado, manifestou surpresa e desconhecimento. Esclareceu que em nenhuma reunião de diretoria da Previ houve decisão a respeito. E prometeu que iria examinar o assunto.

Existem as seguintes situações.  Um grupo de associados está imune porque ingressou cedo com as ações, cuja vitória nos tribunais duraram nove anos, de maneira que as decisões favoráveis já transitaram em julgado há mais de dois anos. Nessas condições, as ações rescisórias não podem mais ser movidas pela Previ.

Um outro grupo não quis ou não conseguiu receber mediante liminares, de maneira que nada tem para devolver. Só estão sujeitos ao pagamento de sucumbência e custas.

Existe um grupo, bem numeroso, que recebeu valores da cesta alimentação liminarmente, e que, agora, na medida que os processos são julgados improcedentes, tem os créditos mensais suspensos e os advogados terceirizados estão requerendo a devolução de valores, na sua totalidade, mais sucumbencia e custas. Depósito imediato em Juizo, sob pena de penhora on line.

Por último, um grupo que já tinha os processos encerrados, porém ainda não havia decorrido dois anos do transito em julgado, está sofrendo citação para responder a ações rescisórias, para devolver as quantias, mais sucumbência e custas.

O que tem chamado atenção nessas cobranças é a forma violenta e incomum como tem sido encaminhada, nos próprios autos, sem atentar para a questão de que nos processos não houve condenação à devolução dos valores, nem levando em  consideração o caráter alimentar da verba e a boa fé dos autores.

Existem várias decisões dos tribunais a respeito da irrepetibilidade. Trata-se de um verdadeiro dogma de Direito.  No caso da cesta alimentação, o próprio nome diz, trata-se de uma quantia destinada à alimentação, uma verba que é consumida, portanto deixou de existir, não tem como devolver.

Participei de um seminário jurídico da ABRAPP recentemente em São Paulo e o Ministro do STJ Sanseverino deixou claro que se a cesta alimentação tem caráter alimentar não tem como ser devolvida.

A Previ deveria examinar esse assunto com carinho e com a atenção devida aos participantes, que, na sua grande maioria, são idosos e necessitados.  Nesse caso não pode ser utilizado um critério meramente financeiro, Não é possível se guiar pela ganância dos escritórios terceirizados.

Não quero me alongar demasiado. Se acharem que devo me aprofundar nessa postagem, mostrar julgados, petições, casos concretos, eu o farei. Aguardo os comentários.

Por enquanto acho que esses informes são suficientes para balizar a questão. Espero que o diretor Marcel Barros se sensibilize e encaminhe uma solução sensata e harmoniosa, como, aliás, prometeu numa palestra que fez em Porto Alegre, no final do ano passado.

Oxalá.



25 comentários:

Anônimo disse...

Publicado no ESTADÃO

PF acha elo de Valério e empresário do ABC

Documento apreendido com contadora do doleiro Alberto Youssef mostra empréstimo de R$ 6 milhões entre condenado no mensalão e empresa de Ronan Maria Pinto, empresário de Santo André

BRASÍLIA - A Polícia Federal apreendeu no escritório da contadora do doleiro Alberto Youssef um contrato de empréstimo no valor de R$ 6 milhões entre o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado no esquema do mensalão, e uma empresa de Ronan Maria Pinto, empresário de Santo André (Grande SP).


O Estado teve acesso a cópia do contrato entre a empresa 2 S Participações Ltda, de Valério, e a Expresso Nova Santo André, de Ronan Maria, e a Remar Agenciamento e Assessoria.

O documento foi assinado em outubro de 2004. As prestações seriam pagas entre 2004 e 2005. Na capa do contrato esta escrito à mão “Enivaldo” e “confidencial”. Enivaldo pode ser uma citação a Enivaldo Quadrado que trabalhava para Youssef e teve o nome envolvido no esquema do mensalão. Youssef é apontado pela PF como operador de um esquema de desvio de dinheiro de contratos da Petrobrás e lavagem de dinheiro.

Em depoimento ao Ministério Público em dezembro de 2012, revelado pelo Estado, Valério afirmou que dirigentes do PT pediram a ele R$ 6 milhões que seriam destinados ao empresário Ronan Maria Pinto. O dinheiro serviria, segundo Valério, para que o empresário parasse de chantagear o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o então secretário da Presidência, Gilberto Carvalho, e o então ministro da Casa Civil, José Dirceu.

Ronan tentava relacionar Lula, Carvalho e Dirceu a suspeitas de corrupção na cidade que teriam motivado o assassinato do prefeito Celso Daniel, em 2002 - a conclusão da polícia paulista é de que ele foi vítima de um crime comum, não político.

Citação. O nome da Expresso Nova Santo André, da qual Ronan Maria é sócio, aparece apenas no último parágrafo do contrato assinado por Valério (que assina o documento) e por um representante da Remar Agenciamento e Assessoria. No documento, contudo, esta claro que a empresa de Ronan é “mutuária” do acordo de empréstimo.

A Remar está em nome de Oswaldo Rodrigues Vieira Filho e Salua Sacca Vieira. Ela afirmouque seu nome foi colocado como sócia da empresa pelo ex-marido, Oswaldo, sem seu consentimento. “Meu nome estava ai de gaiato, de bobeira. Não trabalhava com ele, não sei o que essa empresa faz”, afirmou Salua. Vieira Filho não foi localizado.

Ronan foi procurado na noite desta sexta-feira, 22, mas não se manifestou. O operador do mensalão esta preso em Minas, onde cumpre pena de mais de 37 anos por corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Na época em que o Estado revelou o depoimento de Valério ao MP, o PT não se manifestou oficialmente, mas dirigentes declararam que ele não merecia crédito.

Jair Mário Bork disse...

Gostaria de tomar conhecimento de casos concretos de devolução. Soube =, extraoficialmente, que teve colegas que apenas tiveram os pagamentos suspensos, sem necessidade de devolução. De outros, que tiveram que devolver em 10 ou 20 parcelas mensais. Será verdade?

Anônimo disse...

Vou externar o que pensei após ler este post. Você Medeiros, vem se superando a cada postagem É como se agora tivéssemos uma voz dentro da Previ.

Muito bacana!!

Anônimo disse...

Nunca se sensibilizará!

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,
Entrei c ação no final de 2006 e recebo desde janeiro de 2007,serà q o meu caso se encaixa no primeiro citado pelo sr. (A previ não pode mais interferir)?
Aguardo sua opniao.
Att,
Elisangela.

Anônimo disse...

Dr. Medeiros,

Apesar de não demandar contra a PREVI, desejo expressar meus agradecimentos pelos amplos esclarecimentos constantes de seu artigo. Acredito que assim inúmeros colegas agora voltaram a ter um Norte confiável. Muito obrigado, caro doutor.

Junior Junior disse...

AQUI NA MINHA CASA NUNCA RECEBEMOS NEM CESTA ALIMENTAÇÃO E NEM NUNCA RECEBI O VALOR DA MESMA NA FOPAG, PORQUE UNS RECEBEM E OUTROS NÃO? OU SOMENTE OS DA ATIVA RECEBEM... APOSENTADOS NÃO SE ALIMENTAM... O QUE ACONTECE? ESCLAREÇAM, POR FAVOR.

Medeiros disse...

Elisangela,

Seu advogado é que tem condições de saber. O que determina não é a data do início mas a data em que transitou em julgado, o que significa que a Previ não teria mais nenhum recurso para interpor.

Medeiros disse...

Junior,

Só aqueles que ajuizaram ação receberam.

Medeiros disse...

Jair,

Ainda não sei de nenhum caso concreto de devolução. Sei de decisões que tem mandado devolver em dez vezes, mas que estão em grau de recurso. Existem decisões também contrárias a devolução, das quais os advogados terceirizados da Previ também estão recorrendo.

Anônimo disse...

6. Inteiro Teor: doc ht
ml
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível Decisão: Monocrática
Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto Comarca de Origem: Comarca de Santa Maria
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE PROVIMENTO JUDICIAL POSTERIORMENTE REVOGADO. POSSIBILIDADE. 1.Em sede de execução provisória, o levantamento do valor tido como incontroverso foi deferido judicialmente à parte agravante, de acordo com a sistemática vigente. 3. Entretanto, em que pese tenha a parte agravante percebido os valores atinentes ao auxílio cesta alimentação de boa fé, haja vista que o benefício previdenciário lhe foi pago em razão de decisão judicial que determinou o levantamento dos valores tidos como incontroversos, comando judicial aquele respaldado pelo entendimento jurisprudencial pacificado na época, tais provimentos jurisdicionais eram de cunho provisório, de sorte que a sua revogação tem como conseqüência a restituição dos valores recebidos em decorrência das referidas decisões. 4. Ressalte-se que a não devolução pela parte agravante dos valores recebidos em função dos provimentos judiciais precitados e posteriormente revogados, importaria em enriquecimento sem causa, afrontando o disposto no artigo 885 do Código Civil. 5. Ao interpretar o art. 273, § 3º, combinado com o art.475-O, ambos do CPC, o magistrado deve se utilizar de princípios como o da proporcionalidade, levando em consideração ainda a natureza alimentar das verbas a serem restituídas, além da condição econômica do devedor que auferiu as vantagens em caráter provisório e de boa-fé. 6. Assim, com base nos parâmetros precitados, e levando em conta a condição de parte hipossuficiente dos agravantes, entendo razoável o desconto mensal de 10% sobre o valor líquido da prestação do benefício, a fim de restituir os valores pagos pela agravada e que devem ser devolvidos em função do julgamento de total improcedência da ação pelo Superior Tribunal de Justiça. Dado parcial provimento em parte ao agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70061089603, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 15/08/2014)
Data de Julgamento: 15/08/2014
Publicação: Diário da Justiça do dia 21/08/2014 Versão para impressão
7. Inteiro Teor: doc html Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível Decisão: Monocrática
Relator: Isabel Dias Almeida Comarca de Origem: Comarca de Pelotas
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. DESCONTO DE VALORES DECORRENTES DE TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. VIA JUDICIAL PRÓPRIA. Embora a entidade de previdência privada tenha o direito de cobrar os valores que pagou à ora autora, por força da decisão antecipatória, tal ressarcimento deve ser buscado em via judicial própria, ocasião em que poderá ser discutido, inclusive, o caráter alimentar da verba. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70061129250, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 14/08/2014)
Dr. Medeiros são decisões da Justiça de comarcas do RS. Pesquisei no site do Tribunal em jurisprudência escrevi cesta alimentação. Lá existem vários processos que estão em julgamento.

Medeiros disse...

Sim, correto. São diversas decisões, porém todas estão com recursos de agravos em andamento. Por enquanto o assunto ainda não tem uma definição. A predominância ainda é de que se trata de verba de caráter alimentar, que deve ser discutida em processo próprio, conforme a última ementa acima.

Valim disse...

Medeiros,

Estava escrevendo um belo texto, julgo eu, e apagou tudo.

Deixa para lá. Escrevo depois.

A pergunta que lhe fiz como proprietário da PREVI. Quanto de participação a PREVI possui na FRIBOI, OAS, e a AMBEV ?

Aguardo, se não for pedir muito, até o final das eleições. Pois são os maiores patrocinadores do PT e do PSDB, juntos para esta eleição, pode ?

Tá podido!!!!

Valim.

Anônimo disse...

Sobre o que
Junior Junior disse... a
23 de agosto de 2014 16:33

"AQUI NA MINHA CASA NUNCA RECEBEMOS NEM CESTA ALIMENTAÇÃO E NEM NUNCA RECEBI O VALOR DA MESMA NA FOPAG, PORQUE UNS RECEBEM E OUTROS NÃO? OU SOMENTE OS DA ATIVA RECEBEM... APOSENTADOS NÃO SE ALIMENTAM... O QUE ACONTECE? ESCLAREÇAM, POR FAVOR."

Posso te dizer que para os Aposentados a PREVI estah planejando "auxílio funeral" para pagarmos consórcio de custeio de urna, capela, velas, etc.

Sobre a resposta ao Jair:
Jair:

"Ainda não sei de nenhum caso concreto de devolução. Sei de decisões que tem mandado devolver em dez vezes, mas que estão em grau de recurso. Existem decisões também contrárias a devolução, das quais os advogados terceirizados da Previ também estão recorrendo."

Pergunta-se: os advogados da Previ também recorrer junto à PREVIC o cumprimento da TAC e a Devolução dos benefícios pagos ACIMA DO TETO a 200 Assistidos desde 2008?

Inclusive nesses TETOS de 45.000,00 ou 81.000,00 estariam computados: VP+AN+VCP+GS+1/3 DE FERIAS, 13, LP5, PLR, VALE e CESTA ALIMENTAÇÃO...
É o prêmio por esvaziar a PREVI e engordar o BB (30 BI ou mais).

Em 1793 a família real francesa foi Guilhotinada por muito menos...

MAUS
F6752890

Anônimo disse...

Dr. Medeiros, favor informar se o aposentado tem direito e se pode saber, o quanto é sua reserva matemática ?

Paulo Beno disse...

Dr Medeiros,
Parabéns pelo post. Se o caráter "alimentar" for pacífico nos tribunais sobre o auxílio cesta-alimentação, estaremos mais tranquilos.
Favor cobrar do Diretor Marcel (ou da área jurídica da PREVI) este abuso praticado pelos advogados terceirizados pela PREVI.
Muito Obrigado e Parabéns.

EM TEMPO: Demandei pesquisas para responder ao colega VALIM,sobre 3 empresas contribuidoras nas eleições, pois seu tempo, Dr. Medeiros, deve estar tomado, por conta de nossas angústias com os malfeitos do BB, PREVIC, PREVI e TRIBUNAIS.
Permita respondê-lo:
i) AMBEV: O plano 1 da PREVI detém de 2,88% a 2,90% da AMBEV, cujos recursos garantem 4,5532% de nossos investimentos. VIDE site PREVI in "investimentos" - empresas participadas e "governança".

ii) "O A S": a "OAS Investimentos SA" é sócia com 25% da Holding INVEPAR (detém 12 empresas), onde a PREVI (através do BB-Fundo de Investimentos em Ações) também é sócia com 25%.
Outros 50% são da PETROS e da FUNCEF (fundos de pensões das estatais Petrobrás e Caixa Econ.Federal).
Logo, a nossa quarta-parte na INVEPAR correspondente a 1,4837% dos nossos Recursos Garantidores.
Fonte: sites da INVEPAR e da PREVI
(governança + empresas participadas).

iii) 'FRIBOI'(r): É marca registrada da JBS S/A, que é controlada pela "FB-Participações com 43,97%, tendo outros 52,7% livre no Mercado de Ações.
A PREVI não tem assento na JBS, pois deve deter (acho!) MENOS de 0,25% (uns R$ 425 milhões) de volume de recursos aplicados do seu Patrimônio (PREVI: estima-se uns 170 bilhões), de acordo com a Resolução CGPC 23, de 06/12/2006.

No site da nossa PREVI, há a lista de Conselheiros, com os nomes das pessoas que representam a PREVI nas empresas participadas e cuidam do nosso dinheiro, lá aplicado.
Veja a lista em "Conselheiros".

Um abraço e boa semana
Paulo Beno- Carazinho (RS)

Valim disse...

Medeiros,

Nossa assessoria está aumentando e nossos conhecimentos. Obrigado ao colega das 19:06 h. e pelo caminho das pedras.

No mínimo acharia producente nas reuniões das empresas dizer em que lado estamos, só "para marcarmos posições".

Do resto, muito obrigado, Paulo Beno. Tudo se aprende, quando se quer trabalhar. Em um ano num ensino sério se aprende muito, até em escrever e falar. Imagina em oito anos...

Valim.

Valim disse...

Medeiros,

Não gosto de colocações de que o conhecimento venha tratar-se de coisa de outro mundo, de soluções mirabolantes. Todo fato é político.

Aprendemos da noite para o dia, não existe ninguém altamente competente, existe sim falta ou não busca da informação.

Ninguém é insubstituível, me coloca na PREVI, CASSI, e me forneça possibilidades de aprendizagem e nos tornaremos mais competentes dos que pensam que são competentes.
É o que faz o Japão e demais países desenvolvidos.

Vamos parar destes títulos bobos, não estou negando-os como necessários, mas muitas vezes só falta acesso. Eu os tenho, sei mais do que muita gente, mas sou humilde para sempre aprender.

Medeiros, os rábulas é um exemplo disso, você que é advogado como sou também.

ARISTÓTELES:

Quando seus alunos lhe perguntaram se ele sabia todas as coisas: " Meus filhos, só sei que nada sei".

Se Cecília Garcez disse o que li no blog AAPPREVI, aberto ao tentar entrar no site da PREVI para buscar informação que não sabia, fornecida pelo Paulo Bueno, é triste ver esse erro político, e esse endeusamento do conhecimento.

Sábio para mim é o que é mais importante. Inteligência é só buscar, vem de fora. Aquela vem de dentro.

Vamos fazer incursões nos dois hemisférios do cérebro, o da ciência e da religião. Da sabedoria e da inteligência.


Valim.

Unknown disse...

Medeiros...

essas são suas ultimas palavras:
"Espero que o diretor Marcel Barros se sensibilize e encaminhe uma solução sensata e harmoniosa, como, aliás, prometeu numa palestra que fez em Porto Alegre, no final do ano passado.".
Infelizmente o DIRETOR MARCEL, não honra e não cumpre o que fala.
Se procurar na internet, existem videos onde ele dizia que, se eleito, iria brigar pela INCORPORAÇÃO DO BET AO BENEFÍCIO, e o que ele fez ?? Fez o contrário. Votou a favor do encerramento do BET antes do tempo programado.
Esse cara não tem palavra. É um lobo fantasiado de cordeirinho.

Valim disse...

Medeiros,


Estou lutando para ganhar dinheiro agora que deixei de ser empregado. Eu sou dono dele.

Sou Advogado com a inscrição na Ordem, Corretor de Seguro Pleno, Corretor de Imóveis, Pós-graduado em CPP, vou fazer mestrado sem ainda possuir inglês, mas tu e meus companheiros, gostaria que apreciasse minha tese. Só paro quando morrer e, não acredito na morte, ou seja não paro nunca.

Até bem pouco tempo MALUF subtraia mas fazia. Ele também era competente. Dizia: " EU SOU COMPETENTE ENTENDE"

Valim.

OBS:

Vamos com a vontade política. Que vergonha a PREVI fazer participação numa empresa que apóia dois Partidos.
Também posso mudar de opinião.

Anônimo disse...

eu nao quero auxilio alimentaçao,quero minha pequena parte desses bilhoes que tem a previ e que seja distribuida a todos os "assistidos" antes q se evapore.pq soh o bco e seus "colaboradores" tem direito????

Anônimo disse...

Colega Valim,

As participações da PREVI devem ser ditadas pelas boas normas de aplicações no mercado. E isto significa que o dinheiro não deve ter cor partidária. O que não pode é ser canalizado para títulos podres, a mando do governo. No mais, se as aplicações forem adequadas, com certeza nosso patrimônio sofrerá acréscimo, o que é bem vindo.

Valim disse...

Boa Tarde,

Anônimo das 23:57. Primeiro com toda educação não costumo responder anônimos. Também fui da ATIVA e sempre coloquei minhas posições e nunca fui subserviente a ninguém. Possuía hierarquia mas o que achava certo, me posicionava. Outra coisa ele estava lá não à toa. Achas que só era mérito ? Seria infantilidade nossa.

Não existe espaço para todo mundo, e o chicote serve para quem o dinheiro é o seu dono.

Você está repleto de razão, mas que a PREVI abra uma empresa de bananada e ela terá muito lucro. Se existir pensamento só em lucro, vamos nos associar aos colarinhos brancos do narcotraficantes? Não.

Desta Ética não coaduno, ainda mais por possuirmos valores e possibilidades de mudanças. Não falei em largarmos mas alertarmos a boa Ética, tão propalada.

Sei que parece UTOPIA, mas acredito no encerramento deste fisiologismo.

Não lhe responderei mais, pois o que blogo não se pode mais falar que faço advindo da minha aposentadoria. Cutuco eles e não é pouco.

O Exército, ala linha dura, mandou, veja, mandou o seu Chefe General Enzo Peri, dar um basta nessas apurações da Comissão da Verdade.]
Lógico, sentindo, prevendo a perda do PODER pelo PT.
O pior dessa história toda é que a comandanta-em-chefa das Força Armadas, Dilma Rousseff, não tomou a menor iniciativa. E o mínimo que deveria ter feito era demitir o comandante do Exército e mandá-lo criar galinhas.

Antes faria, porque não faz agora ?

Para mudarmos alguma coisa precisamos, primeiro de coragem, de demonstração de Ética. Como poderemos mudar se damos propinas para o guarda não nos multarmos no trânsito, não cedermos lugar no metrô para gestante, idosos e se não damos bom dia ao nosso vizinho. Eles querem nos rebaixar e que não acreditemos na honestidade, na Ética, na amizade,tratarmos uns aos outros por baixo,dividindo e desconfiarmos uns dos outros, para governarem.

Atente, compreendo, mas vamos mudar. Poderemos sermos enormes com a PREVI.

Vontade política.

Colega propague que hoje existirá na BAND (televisão), debate presidencial, que a Globo omite, onde neste caso deveria dar amplitude por tratar-se de interesse NACIONAL. É desta Ética na qual me refiro. Pior coloca um bom filme de Getúlio no qual LULA quis se comparar.
É BRINCADEIRA.

Valim.


Antonio B. Bomfim - Ilhéus -Ba disse...

Medeiros os comentários sobre o auxilio alimentação foram ótimas, porém, noto que as providências do Dr. Marcel prometidas desde o ano passado em Porto Alegre foram só promessas. Os advogados terceirizados da PREVI continuam exigindo a devolução das parcelas na justiça. Alguém acredita, mesmo, que a PREVI, realmente, não tem conhecimento disso?... Precisamos cobrar dele uma providencia real. Vamos escrever para a PREVI, enquanto isso, você como Conselheiro Suplente, lembra isso ao Carvalho.





Unknown disse...

Sexta-feira passada, dia 03.10.2014, fui informado pelo meu advogado que a minha ação foi julgada improcedente e que eu deveria devolver todo o valor que recebi a título de antecipação de tutela de Jul/2010 a Ago/2014, em uma única parcela, corrigida por juros e atualização monetária, no prazo de até 15 dias, sob pena de pagar multa e outros encargos de processo. Levei um choque com esta notícia, pois entendo que verba alimentar, verba que se destina ao consumo, não deveria ser devolvida, muito menos com juros e correção. O escritório de advocacia me informou que este foi o primeiro caso (entre outros defendidos pelo escritório) de devolução das verbas recebidas e, ainda assim, em uma única parcela, a ser depositada em juizo no prazo de 15 dias. Isso tem que ser revisto. Temos que lutar por sua revisão.

Fernando Rodrigues, Rio Grande do Sul